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616-(8) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 145

[Ver Tabela na Imagem]

6. Ponderados todos os elementos fornecidos a esta Assembleia, e numa visão de conjunto do aspecto económico-financeiro da administração pública, pode a Comissão de Contas caracterizar desta maneira a actual situação política:

Orçamentos. - Invariàvelmente equilibrados;
Contas de gerência. - Claras, oportunamente apresentadas ao País e também invariavelmente fechadas com saldos positivos;
Despesas extraordinárias. - Satisfeitas em grande parte e em cada gerência com os excedentes das receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza.

A par disto, desenvolvimento progressivo da economia do País, aproveitamento gradual das suas riquezas naturais, respeito absoluto pelos direitos dos credores e pelos preceitos da Constituição Política relativos ao crédito público.
Se a isto juntarmos ainda o alto grau de prestígio e de respeito conquistado pelo País perante a comunidade internacional, teremos o exacto panorama que há muito vimos oferecendo ao Mundo, deste canto ocidental da velha Europa, tão cheia de incertezas e amargas dificuldades.
E assim:
Considerando que nu gerência de 1900 as receitas ordinárias excederam em mais de 791:000 contos as despesas da mesma natureza e que foi satisfeita, grande parte das despesas extraordinárias com os excedentes daquelas receitas;
Considerando que as contas da gerência de 1950 fecharam com saldo positivo e que as despesas extraordinárias de fomento económico excederam em muito o volume das emissões feitas durante a mesma gerência:
Considerando que, assim, o aumento da dívida pública durante a gerência de 1950, no montante de 411:884.589$20, foi determinado exclusivamente pela continuação da anterior política do Governo no sentido de como lhe cumpria, fomentar e desenvolver a economia nacional, respeitando as disposições da Constituição Política e correspondendo às exigências dos superiores interesses nacionais:
A Comissão tem a honra de submeter à apreciação da Assembleia Nacional, como base de resolução, a conclusão seguinte:

Durante a gerência, de 1950 a política do Governo em relação à dívida pública continuou a revelar um alto critério administrativo e respeitou escrupulosamente a Constituição e as leis, merecendo por isso a plena aprovação desta Assembleia.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 28 de Março do 1952.

António Calheiros Lopes.
Henrique Linhares de Lima.
José Dias de Araújo Correia.
João Luís Augusto das Neves, relator.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA