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618 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 146

Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique Linhares de Lima.
Herculano Amorim Ferreira.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Cosia.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Cerveira Pinto.
João Luis Augusto das Neves.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Pinho Brandão.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Dias de Araújo Correia.
José Garcia Numes Mexia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
José dos Santos Bessa.
Luis Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Basto.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Macule Maria Múrias Júnior.
Manuel Maria Vaz.
Manuel de Sousa Meneses.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Tito Castelo Branco Arautos.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 70 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 28 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.09 144 e 140 do Diário das Sessões.

O Sr. Pinto Barriga:- Pedi a palavra para apresentar as seguintes rectificações:

No Diário das Sessões n.º 144, p. 106, col. 2.ª, 1. 11.», acrescentar às palavras «não vou» a expressão «definir».

No Diário das Sessões n.º 145, p. 611, col. 1.», 1. 48.ª, acrescentar às palavras anão puderam» a expressão «proceder tão livremente como eu»; p. 613, col. 2.ª, 1. 15.a, depois do gráfico, às palavras «elas não», acrescentar o termo «se»; p. 614, col. 1.ª, 1. 38.ª, depois da palavra «ocupação», acrescentar «militar», e na mesma página, col. 2.ª, depois da 1. 9.ª, o período «A moeda é linha de menor resistência politicamente na economia lusa, repare bem nisso o Governo» substituir por «Repare bem o Governo: a moeda é politicamente a linha de menor resistência na economia lusa».

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado pede a palavra sobre os números do Diário das Sessões em reclamação, considero-os aprovados com as rectificações apresentadas.

O Sr. Presidente:-Acabo de ser informado por telegrama do Dr. Mário de Aguiar do falecimento de sen irmão Dr. António de Aguiar, que foi Deputado desta Assembleia. Penso interpretar os sentimentos da Assembleia exprimindo o nosso pesar pelo falecimento deste antigo colega.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Quero também comunicar o falecimento da esposa do Sr.

Deputado Melo Machado, a quem, em nome desta Assembleia, apresento as expressões do nosso mais vivo pesar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

Pausa.

O Sr. Presidente: - Sabe a Câmara que ontem ocorreu na linha de Cascais, no momento em que passava um comboio de passageiros, um desabamento de terra, que atingiu uma das carruagens, ocasionando dez mortos e dezenas de feridos.

Este lamentável desastre comoveu, como era natural, a sensibilidade pública e não pode deixar de comover também esta Assembleia, em cuja sensibilidade os acontecimentos festivos ou dolorosos do País encontram imediato eco.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente:-Vão para as vítimas do lamentável acontecimento e para as suas famílias os nossos sentimentos de piedade, a nossa solidariedade nos seus sofrimentos e o nosso aplauso a quantos esforços se façam para atenuar as consequências do desastre e para reduzir ao mínimo possível os golpes da fatalidade, que infelizmente continua a ser a inseparável companheira da vida. Fique na acta de hoje o nosso voto de pesar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

Pausa.

O Sr. Presidente: - Enviados pela Presidência do Conselho, e para cumprimento do § 3.º do artigo 109.º da Constituição, encontram-se na Mesa os n.08 71 e 72 do Diário do Governo, 1.» série, de 28 e 29 do mês findo, que contêm os Decretos-Leis n.º 38:701, 38:703 e 38:704.

O Sr. Vaz Monteiro: - Sr. Presidente: foi publicado o Decreto-Lei n.º 38:704, de 29 de Março findo, pelo qual se determina o aproveitamento reprodutivo da sobrevalorização de alguns produtos ultramarinos, isto é, a aplicação útil de excessos de lucros ocasionais que possam causar perturbações inflacionistas ou ser dissipados inglória e improdutivamente.

Esta medida que o Governo acaba de tomar reveste-se da mais alta importância para a Nação. Só acarreta benefícios, Sr. Presidente, para todos os portugueses.
Diz respeito ao ultramar e mais directamente às províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, mas com os seus benefícios abrange a Nação inteira.

Por mim considero o recente Decreto-Lei n.º 38:704 como um dos diplomas de mais largo alcance político, social e económico que se tem publicado pelo Ministério das Colónias ou do Ultramar.

Vozes: - Muito bem!