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620 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 146

piração das populações daquelas províncias, e manifestada insistentemente através da imprensa e dos bons colonos.
Ainda recentemente, na minha última intervenção na Assembleia Nacional, quando se discutiu o aviso prévio do ilustre Deputado Sr. Dr. Juiz Armando Cândido, eu formulei seis bases em que se devia assentar para se alcançarem os meios favoráveis a uma colonização substancial, e na base III preconizei a obrigatoriedade do investimento de uma percentagem dos lucros obtidos.
E o ilustre autor do aviso prévio sustentou a mesma opinião, julgando ser necessária a fixação de lucros nas províncias ultramarinas, no que foi secundado por alguns Srs. Deputados.
Mas já anteriormente, ao discutir-se a Lei de Meios para 1952, tive ocasião de expor à Assembleia Nacional que:
No Portugal metropolitano e em muitos outros países se impôs a aplicação útil das mais valias a que deu lagar a presente conjuntura internacional pós-coreana.
Permita-me, Sr. Presidente, que transcreva mais as seguintes palavras, que então pronunciei nessa sessão de 5 de Março findo:
Todos aqueles que conhecem de perto o ultramar e têm assistido ao seu intenso progresso sabem que tudo quanto se tem feito, além das obras do Governo, se deve aos colonos, que ali inverteram os seus lucros, as suas economias.
O antigo Ministro das Colónias Prof. Doutor Armindo Monteiro escreveu, em Março de 1940, na Revista do Ultramar:

... sem a fixação em África do máximo possível dos rendimentos ali produzidos o sen desenvolvimento não pode ser assegurado.
O actual Subsecretário de Estado do Ultramar, engenheiro Trigo de Morais, na conferência que proferiu em Junho de 1951 no Instituto Superior Técnico, referindo-se ao «... aumento da verdadeira riqueza nacional em terras de Angola e Moçambique», preconizou dos lucros ali obtidos «... a utilização do remanescente na criação de um capital destinado a obras reprodutivas para aumento do bem comum».
Quando foi discutida na Assembleia Nacional a Lei de Meios para 1952, propus que se adoptassem no ultramar medidas semelhantes àquelas que se tomaram na metrópole com o Decreto-Lei n.º 38:405, de 25 de Agosto de 1951, para se fixar e investir nas respectivas províncias uma parte da sobrevalorização das mercadorias exportadas.
E foi assim que procederam os colonos prudentes e cautelosos.
Este princípio é tão aceitável, Sr. Presidente, que aos colonos que investem grande parte dos lucros nas províncias ultramarinas onde os obtêm o público passa a dar a denominação de «bons colonos».
O que então preconizei só beneficia a economia e ainda acautela o interesse futuro dos colonos, pelo investimento reprodutivo das mais valias.
É já por demais sabido, Sr. Presidente, ser aspiração antiga e dominante das províncias ultramarinas que lá se fixe o máximo possível dos rendimentos nelas produzidos.
Portanto, o Governo, com a publicação do novo decreto, veio dar satisfação à justa e premente aspiração do ultramar.
Outras nações nos antecederam no aproveitamento e na captação das mais valias, como os Estados Unidos da
América, a Inglaterra, a Austrália, a Dinamarca e a Suécia.»
Nestes países a percentagem atingiu 100 por cento da sobrevalorização. Na África do Sul e na Austrália as medidas governamentais foram tomadas sobre a lã, a partir de Junho de 1950.
Não há dúvida de que nós deveremos partir do ano de 1949 para considerar a sobrevalorização dos produtos numa base inteiramente justa.
Pelos elementos que vou prestar à Assembleia Nacional poder-se-á verificar a verdade da minha asserção.
Para melhor elucidação indicarei apenas alguns dos produtos principais, pelas tonelagens exportadas e pelo preço de cada tonelada.
Na província de Angola:

Café
[...ver tabela na imagem]
Anos Toneladas exportadas Preço por tonelada

Siál
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Anos Toneladas exportadas Preço por tonelada

Semente de algodão
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Anos Toneladas exportadas Preço por tonelada

Na província de Moçambique:
Sisal

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Anos Toneladas exportadas Preço por tonelada

Copra
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Anos Toneladas exportadas Preço por tonelada

Realmente a subida rápida e tão elevada dos preços não pode deixar de nos impressionar profundamente.
Em presença destes quadros impressionantes reconhecemos a forte razão que assistia ao Sr. Engenheiro Trigo