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680 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 100

Herculano Amorim Ferreira.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
Joio Luís Augusto das Neves.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Oliveira Calem.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
José Diogo de Mascarenhas Gaivão.
José Garcia Nunes Mexia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Basto.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Meneses.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancela de Abreu.
Ricardo Vaz Monteiro.
Tito Castelo Branco Arantes.
Vasco de Campos.
Vasco Lopes Alves.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 65 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 10 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.ºs 148 e 149 do Diário das Sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra sobro estes números do Diário considero-os aprovados.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

«Excelentíssimo Senhor Conselheiro Albino Reis Ilustre Presidente da Assembleia Nacional Lisboa - Muito reconhecido pela atenção de Vossa Excelência peço aceitar o transmitir nossos ilustres colegas Assembleia Nacional meus sentimentos gratidão e mais alto apreço confiança sua nobre elevada patriótica missão cordiais respeitosas saudações - Sarmento Rodrigues».
Da Câmara Municipal de Celorico de Basto a agradecer a Assembleia Nacional a posição tomada em relação aos encargos dos municípios com o tratamento de doentes hospitalizados.
Dos organismos económicos do Angola a afirmar o seu desacordo com as afirmações dos Srs. Deputados que defendem o decreto referente à maior valia de produtos ultramarinos.
Da Associação Comercial, Industrial e Agrícola do Lobito, a dar todo o seu apoio ao discurso do Sr. Deputado Carlos Mantero relativo ao Decreto-Lei n.º 38:704.
Dos plantadores de sisal da província de Angola a afirmar que para a sua actividade serão desastrosos os efeitos do mesmo decreto-lei.
Da Direcção Central das Actividades Económicas de Angola a expor e a salientar os prejuízos que àquela província ultramarina acarretará a execução do referido' decreto-lei.

O Sr. Presidente: - Durante as ultimas férias da Páscoa faleceu a mãe do Sr. Deputado Pinho Brandão. Creio interpretar os sentimentos da Assembleia Nacional dirigindo àquele Sr. Deputado os nossos sentimentos de profundo pesar.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Enviados pela Presidência do Conselho e para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, encontram-se na Mesa os n.ºs 78, 80 e 82 do Diário do Governo, 1.ª série, de 5, 8 e 10 do mês corrente, que contêm os Decretos-Leis n.ºs 38:713, 38:714, 38:718, 38:720 e 38:721.
Estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério da Economia a requerimento do Sr. Deputado Manuel de Sousa Meneses, que vão ser entregues a este Sr. Deputado.
Mais estão na Mesa os elementos enviados pelo Ministério do Ultramar em satisfação do requerimento do Sr. Deputado Marques Taquenho, que vão ser entregues a este Sr. Deputado.
Ainda se encontram na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério das Finanças em. satisfação do requerimento do Sr. Deputado Pinto Barriga, que vão ser entregues a este Sr. Deputado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Pinto Barriga.

O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: uma das alterações introduzidas na Constituição Política de 1933 foi a exigência da apresentação das contas públicas das províncias ultramarinas à Assembleia Nacional. Tal obrigação não se encontrava preceituada, nem no Acto Colonial, nem declaradamente na referida Constituição, no artigo correspondente, que é o 91.º, n.º 3.º
Disse «declaradamente» porque bem sei que esse n.º 3.º indicava apenas como nossas atribuições «tomar as contas respeitantes a cada ano económico». Eu bem sei também que o novo texto como que interpretou o primitivo. As modificações constitucionais entraram em vigor em Junho de 1951 e os preceitos de contabilidade pública colonial só obrigam à apresentação das contas referentes aos anos anteriores em datas posteriores à entrada em vigência da reforma constitucional.
Nestas condições, tenho a honra de perguntar a V. Ex.ª se as contas ultramarinas de 1950 deverão ou não vir à Assembleia Nacional. Desejo que V. Ex.ª tenha a bondade de me esclarecer sobre este assunto, na altura em que vão discutir-se as Contas Gerais do Estado.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª quer saber se as contas das províncias ultramarinas relativas a 1900 foram enviadas ou não à Assembleia?

O Sr. Pinto Barriga: - Exactamente.

O Sr. Presidente: - As contas das províncias ultramarinas relativas a 1950 não foram enviadas até agora à