16 DE ABRIL DE 1952 681
Assembleia, mas devo frisar que a reforma só entrou em vigor em 1951.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Vai iniciar-se a discussão das Contas Gerais do Estado relativas ao ano de 1950 e das da Junta do Crédito Público.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto de Araújo.
O Sr. Alberto de Araújo: - Sr. Presidente: estão em discussão, na Assembleia Nacional, as Contas Gerais do Estado relativas ao ano de 1938, sobre as quais incidiu um longo parecer da respectiva Comissão desta Câmara, relatado pelo ilustre Deputado Sr. Engenheiro Araújo Correia.
Sr. Presidente: as receitas ordinárias do Estado totalizaram, no ano de 1950, 4.825:000 contos, ou seja aproximadamente o dobro das receitas cobradas antes da guerra. Em 1938 as receitas do Estado foram de 2.225:000 contos.
Para se fazer uma primeira ideia da composição das nossas receitas ordinárias bastará dizer que dos 4.825:000 contos de receita total em 1950 couberam aos impostos directos 1.655:000 contos e aos indirectos 1.873:000.
E se nos impostos directos são a contribuição industrial e a contribuição predial que fornecem as duas somas mais importantes, nos impostos indirectos são os rendimentos aduaneiros, nomeadamente os direitos do importação, que asseguram ao Estado um terço da sua receita ordinária.
Antes da guerra (1938) os rendimentos aduaneiros eram aproximadamente metade cio que foram em 1950. Desceram, em consequência da guerra, nos anos de 1939 e 1940, subiram de 1941 a 1943 pelo incremento das exportações, baixaram novamente em 1944 e 1945, mas desde 1946 nunca mais deixaram de aumentar. Em 1951 ascenderam a 1.943:000 contos.
Num país de recursos limitados, em que não se pode facilmente aumentar a taxa de incidência dos grandes impostos directos e em que as reformas do sistema fiscal tem sido orientadas mais no sentido de uma melhor e mais justa distribuição da carga tributária do que no do aumento do seu peso real, compreende-se a importância da tributação indirecta e o cuidado do preservá-la, para que não se afecte o equilíbrio do Orçamento Geral do Estado.
Todavia, só a tributação directa se faz, de uma maneira geral, exclusivamente em obediência a razões de ordem interna e tendo em vista a capacidade de actividades ou riquezas que se movem dentro da órbita do Estado, as tarifas aduaneiras interessam preferentemente o comércio externo e incidem sobre os produtos no momento em que estes entram ou saem do País.
E se os estados podem estabelecer o regime de impostos directos que lhes pareça mais conveniente e adoptar as taxas que se lhes afigurem mais justas, sem que às outras nações importe, em regra, quais os critérios fiscais seguidos, o mesmo não acontece em matéria de tributação aduaneira, precisamente porque esta visa factos económicos que são do interesse comum das nações.
A troca de produtos e o comércio vêm de tempos imemoriais, e pode dizer-se, que as tarifas, nas suas fórmulas primárias, são quase tão antigas como o próprio comércio.
A palavra «direito», hoje tão usada na terminologia aduaneira, denota a sua origem real e era a contrapartida do dever que incumbia ao indivíduo perante o seu chefe.
Quando sol as ruínas da Idade Média as nações europeias adquiriram a sua feição moderna e pelo alargamento do Mundo se intensificaram as trocas comerciais, os rendimentos aduaneiros aumentaram de volume, e do século XVI ao século XVIII não foram apenas receita importante dos estados, mas instrumento de uma política nitidamente proteccionista.
Velha de séculos, ainda hoje esta questão do proteccionismo ou do livro-cambismo se põe com viveza e com entusiasmo e continua a ser objecto de livros, de polemicas e de reuniões internacionais, sem que a experiência tenha podido, por si, esclarecer decisivamente o problema. Todos a interpretam a sou modo, e talvez por isso as duas escolas em presença encontram nos mesmos factos fundamento para soluções opostas.
As doutrinas proteccionistas legitimam a existência de pautas aduaneiras pelo auxílio que, através delas, se concede ao trabalho o à produção nacionais.
O mercantilismo fez da protecção pautai instrumento útil de uma determinada política económica, numa época em que, pelo fomento da produção e consequente aumento de exportação, se podiam obter metais preciosos, meio geralmente aceite para liquidação das contas internacionais; os Estados Unidos usaram-na como arrimo e auxiliar na sua marcha vitoriosa para a autarquia; Bismarck considerou-a condição essencial à industrialização alemã.
Ainda hoje o proteccionismo é apontado como o meio mais eficiente de defender certas indústrins-chaves, de poder, através dele, influir-se na estrutura económica do País, de fazer-se face às situações de emergência em que a vida internacional tom sido tão fértil nos últimos anos.
Muitos autores consideram o proteccionismo como um princípio empírico.
Talvez por isso Gide escreveu que as pautas aduaneiras nunca foram a aplicação de uma doutrina.
Ao contrário, o livre-cambismo arrogou-se de início uma feição determinista e cientifica, aplicando aos fenómenos- económicos os mesmos princípios que regem a vida natural. E, assim, se na natureza há um certo automatismo que faz com que os seres vivos encontrem sempre, por meio do uma série de reacções contra o meio ambiente, as condições necessárias à sua existência, na economia o próprio funcionamento desta assegura, automaticamente, o seu equilíbrio.
Fez da divisão do trabalho uma das pedras basilares da sua construção teórica, para concluir que quanto maior for a especialização melhor será a produção e menor o seu custo. Ao nível de vida mundial e ao bem-estar das .populações interessa produzir muito e produzir bem, facilitar o comércio, impedir que as fronteiras políticas sejam, pela cobrança de tarifas, obstáculo ou dificuldade a intensificação geral da trocas.
Cada país só produzirá aquelas mercadorias para as quais tem condições especiais, em razão dos seus recursos, das qualidades inatas ou adquiridas do seu povo, do capital acumulado em consequência do esforço e da perseverança das gerações passadas. O que exceder a sua capacidade de consumo trocará com povos especializados em ramos de produção diversos, sempre no princípio da divisão do trabalho, que rege tanto a economia individual como a economia colectiva.
E não se temam excessos de produção, desequilíbrios duradouros na balança de pagamentos, crises no trabalho ou nos preços. O próprio automatismo da vida económica, reagindo contra todas as anomalias e vencendo-as, se encarregará de restabelecer o equilíbrio onde e quando for ameaçado.
Se o proteccionismo, conduzia assim à criação de elevadas tarifas aduaneiras, o livre-cambismo advogava, de uma maneira geral, a sua supressão.