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722 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 102

O Orador: - Na verdade, os Governos não podem ser responsabilizados pelas faltas ou crimes cometidos pelos seus serventuários, a não ser até ao ponto em que tiverem sido seus cúmplices ou encobridores ou não os punirem.
Foi há cerca de trinta anos, e - ai de vós! - ainda agora tendes a má sina de ouvir-me e tolerar-me ...
Em 30 de Junho de 1924 a sessão tornou-se tumultuosa e foi interrompida por eu ter parafraseado aquela exclamação do Sr. António Maria da Silva, por um governo demissionário, e, estando o Parlamento aberto, ter tratado à porta fechada da venda da prata do Banco de Portugal, que depois mandou péla barra fora. E aquele senhor, que eu apenas plagiara, indignou-se com a minha frase, mas confessou:
Tem ha rido abusos e crimes na República? Tem. Hás crimes e abusos deram-se sempre em todos os tempos e em todos os regimes. É para os punir que existem os tribunais.
Mas que a República de então não os puniu provou-o bem o Sr. Engenheiro Cunha Leal na mesma sessão, com este desabafo sincero:

Recuso-me terminantemente a dizer que na República não tem havido crimes. Metam-se na cadeia os responsáveis desses crimes.

Não meteram, e isto foi uma das grandes causas da ambiência propícia à Revolução Nacional.
Felizmente, esta tem sido menos indulgente, como, graças a Deus, o vêm demonstrando os casos submetidos à jurisdição dos tribunais e julgados por estes com independência e justiça. E quanto à frequência e gravidade dos crimes e abusos cometidos, só de má fé pode admitir-se confronto com os dos dezasseis primeiros anos do regime implantado em 1910. Seria facílimo demonstrá-lo.
A proposta em discussão é singela e imprecisa no seu conteúdo e mesmo, porventura, na sua amplitude; mas, como se trata apenas de bases, o Governo fica habilitado a ampliar e desenvolver a sua matéria no sentido de definitivamente se pôr cubro a uma situação que não pode prolongar-se sem desprestígio para o Estado.
Séria conveniente ficar mais expresso que as presentes bases se aplicam também à atribuição e ao uso de automóveis nas autarquias locais como se faz mister, o dever-se-ia providenciar no sentido de não serem permitidas ao Estado, aos organismos corporativos e de coordenação económica e às autarquias locais a aquisição de viaturas ligeiras ou pesadas sem concurso público e u aplicação, nesta compra e na utilização dos carros, do verbas que não estejam prévia e expressamente orçamentadas para estes fins. Mas está nas atribuições do Governo legislar neste sentido no respectivo decreto, como o está o corte ou a redução profunda das verbas orçamentais respectivas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: por iniciativa do Sr. Ministro das Finanças, o Governo da Nação, composto de homens dignos, pediu à Assembleia Nacional a sua colaboração nesta medida de saneamento moral e financeiro ...

O Sr. Assis Pereira de Melo: - E político.

O Orador: - Prontamente lha prestamos, como sempre todos e cada um temos feito; e aqui, neste caso, vamos contribuir para que o Estado continue a ser aquela «pessoa de bem» proclamada pelo homem que providencialmente governa a Nação há vinte e três anos e pela acção e pelo exemplo, esforçadamente se tem empenhado para que o seja.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Finalizando, Sr. Presidente e agora por honrosa delegação das Comissões de Legislação e Redacção e de Política e Administração Geral e Local - informo a Assembleia de que estas, em reunião conjunta, deliberaram dar a sua concordância às bases, com as alterações e a redacção sugeridas pela Câmara Corporativa.
Nesta ordem de ideias, desde já requeiro que a discussão e votação na especialidade incidam sobre o parecer da Câmara Corporativa.
E, por hoje, tenho dito, Sr. Presidente.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Sousa Meneses: - Sr. Presidente: ao ler esta lei fica-nos a impressão, segundo o que transparece do próprio texto e dos dizeres do relator, que ela é apresentada com fins moralizadores e até para vir ao encontro da opinião pública pelos reparos que se tem feito ao modo como se utilizam as viaturas automóveis do Estado.
Por mim desejaria antes que a lei, em lugar de se apresentar com carácter repressivo, tivesse apenas em vista organizar o emprego do automóvel nos serviços públicos e regular quais os preceitos de economia a estabelecer, sempre possíveis, sempre a observar, e que nunca devem esquecer em matéria de administração pública.
Em serviços dirigidos confessar a necessidade moralizadora é sempre um mau sinal.
Se no defectível humano se tem de contar com a imperfeição, e ela tanto pode existir nos menores servidores como subir até aos mais altos postos, a lei apresentada com fundamento moralizador não deixa de contender justamente com a responsabilidade dos que mais alto estão na direcção dos serviços, e isso tom certa gravidade.
Parece-me que só o fundamento da economia seria o bastante para dar à apresentação da lei um melhor tom de justificação.
O automóvel surgiu nos serviços públicos, como por toda a parte, por imperiosa necessidade. A evolução dos serviços, acompanhando a evolução social, fez dele uma imposição com que se tem de contar, tanto nas grandes administrações como nas pequenas, tanto nos serviços do Estado como nas próprias câmaras municipais, e até o posso justificar como imperativo nas juntas gerais dos distritos autónomos, que em todos os seus serviços. tem atribuições que no continente pertencem ao Estado. E apenas uma questão de proporção.
É essa mesmo a razão por que me inscrevi para participar no debate e para lembrar que a doutrina a adoptar e a regulamentação a fazer para os serviços do Estado se deve estender também aos corpos administrativos.
A aplicação da lei deve ser igual para todas as administrações, como o é o Código da Estrada e todas as outras que se prendem com serviços de transporte.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A actividade fiscalizadora, a verificação dos serviços, a própria representação em determinadas e imprevistas circunstâncias tem sempre o mesmo significado, a mesma oportunidade e a mesma necessidade - é apenas uma questão de relatividade quando se tem