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18 DE ABRIL DE 1952 725

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto mais nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai votar-se a base I tal como é sugerida pela Câmara Corporativa nas conclusões do seu parecer.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base II, janto com uma proposta de alteração enviada para a Mesa, que vai ser lida e é assinada pelos Srs. Deputados Mário de Figueiredo, João das Neves, Paulo Cancela de Abreu, Mário de Albuquerque e Lopes da Fonseca.
Leu-se Ê a seguinte:

Propõe se que a base II da Câmara Corporativa tenha a seguinte redacção:

Os automóveis oficiais ou da organização corporativa serão acompanhados de cédula especial, ostentarão letreiros bem visíveis «Estado» ou a Organização Corporativa» e serão conduzidos por motoristas com carta de condutor e envergando farda uniforme, salvo, em todos os casos, as excepções recomendáveis.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Desejo apenas esclarecer a Assembleia acerca dos motivos que levaram as comissões a adoptar a fórmula da proposta que acaba cie ser lida em vez da sugestão da Câmara Corporativa.
Em primeiro lugar, quis-se vincar que se não consideravam os automóveis da organização corporativa como automóveis oficiais. Em seguindo lugar, quis-se esclarecer que se pretendia abranger também os automóveis da mesma organização.
Podia entrar-se em dúvida sobre se, dada u redacção sugerida pela Câmara Corporativa, estariam ou não abrangidos nela os automóveis da organização corporativa. É que, desde que se dizia a automóveis oficiais» e a nossa organização corporativa, de um modo geral, corresponde ao corporativismo de associação - e digo «de um modo geral» por entender que os organismos de coordenação económica também estão englobados na fórmula «organização corporativa», e quanto a eles não há dúvida de que se trata de uma forma particular de corporativismo do Estado -, podiam, por isso, ficar dúvidas sobre se os automóveis da organização corporativa ficavam abrangidos.
Por isso se fez a referida alteração.
Podia entrar-se em dúvidas, dado que a fórmula da Câmara Corporativa se refere a automóveis oficiais. E claro que há unia base na sugestão da Câmara Corporativo na qual se manda fazer o arrolamento dos automóveis do Estado e da organização corporativa.
Uma coisa é, porém, o arrolamento, outra coisa é o regime a que ficam sujeitos esses automóveis.
Têm VV. Ex.ªs assim ditas as razões por que entendo que devia apresentar-se aquela proposta de emenda à sugerida pela Câmara Corporativa.
Não entro em considerações mais demoradas relativamente ao problema de saber se, na verdade, se justifica, sendo ou tendendo a ser o nosso corporativismo de associação, a intervenção do Estado neste, sector. Não entro agora na discussão deste problema; esclareço a Assembleia sobre as razões que conduziram a que se fizesse a substituição da sugestão da Câmara Corporativa por aquela que VV. Ex.ªs acabam de ouvir.
Esclareço ainda que, ao empregar a fórmula «organização corporativa», se pretende abranger tanto os organismos de coordenação económica como os organismos corporativos propriamente ditos.
Quero ainda acrescentar que na parte final, onde se diz «salvo as excepções recomendáveis», se quis abranger a cédula, os dísticos e ainda a farda uniforme.
Pode haver casos em que a farda uniforme não seja de adoptar. Chamo a atenção de VV. Ex.ªs para o capo dos condutores da polícia da estrada. Fazem parte da própria polícia, que não ia mudar a farda para os condutores desses automóveis.
Isto ainda pode acontecer em outros casos, e com estas minhas explicações quis apenas dar uma ideia precisa das razões que determinaram as comissões neste sentido.
Eliminou-se também a palavra «ligeiros». Porque se entenda que devam ser abrangidas todas as viaturas, sejam ligeiras ou pesadas?
Sobre este problema as comissões não se pronunciaram. Entenderam, no entanto, que era um assunto a discutir e a ponderar e que podia ser resolvido no regulamento, e por «se não quis prender o Governo a uma solução definitiva sobre esta matéria. Eliminou-se, por estas razões, a palavra «ligeiros».
No regulamento pode entender-se que serão abrangidos os automóveis ligeiros e pesados, só os ligeiros ou só os pesados. São estas as razões por que se eliminou da disposição a palavra «ligeiros», que era sugerida pela Câmara Corporativa.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se em primeiro lugar a proposta de substituição da base II que foi lida.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:-Estão em discussão as bases III, IV, V e VI do parecer da Câmara Corporativa.
Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra sobre as mesmas, vai proceder-se à votação.
Submetidas à votação, foram sucessivamente aprovadas.

O Sr. Presidente: - Está concluída a discussão e votação desta proposta de lei.
Logo à tarde haverá sessão, à hora regimental, continuando a discussão das Contas Gerais do Estado de 1950.
Está encerrada a sessão.
Eram 12 horas e 40 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

António Carlos Borges.
Artur Proença Duarte.
Ricardo Malhou Durão.

Srs. Deputados que faltaram â sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.
Américo Cortês Pinto.
António Cortês Lobão.
António de Sousa da Câmara.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Avelino de Sousa Campos.
Carlos de Azeredo Medules.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gaspar Inácio Ferreira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.