O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE ABRIL DE 1952 723

de pôr em realce o prestígio da Administração. O respeito público pela autoridade é mesmo sempre WMS por representação que por imposição.
Afigura-se-me que só na regulamentação desta lei se poderá colher o tal beneficio moralizador com que ela se apresenta, ou, antes, segundo o meu modo de ver. estipular as condições que nau devem esquecer quando houver necessidade de empregar a condução automóvel.
O problema, sobretudo no campo da fiscalização dos serviços a distância, que se não pode compreender, nem admitir, não sejam leitos pelos meios rápidos que o automóvel permite, tem de ser encarado em novas bases.
O automóvel trouxe uma revolução tal nos meios de transporte que obrigou a um novo Código da Estrada e a outros regulamentos que lhe são privativos. Dele se não pode hoje prescindir nos serviços públicos, como só não pode passar sem a máquina de escrever, o telefono e todo esse material e aparelhagem especializados que são essenciais e imprescindíveis como auxiliares do trabalho humano.
A sua extensão é tal que já existem transportes colectivos privativos e indispensáveis em alguns serviços públicos.
Não se pode de facto considerar o automóvel como um objecto de luxo. Nesse campo o considerou o Decreto n.º 26:526 e foi essa a razão essencial do envelhecimento da sua doutrina.
Afigura-se-me que esta lei está condenada desde já ao mesmo fim, porque a pouco mais se destina do que a regular a atribuição do automóvel quando este domina tanto que a sua atribuição a todos toca.
A querer-se corrigir abusos, como transparece na lei. a questão, a meu ver, não depende da atribuição do automóvel, mas sim do seu emprego.
Só resta compreender que o seu domínio como meio de transporte impõe igualmente a remodelação e ajustamento de muitos outros regulamentos que ficara em desacordo com a sua introdução nos serviços públicos, e nessa consideração não podem esquecer os regulamentos que se referem ao fornecimento de transportes, subsídios de marcha, ajudas de custo, etc.
O critério da distância a percorrer como esforço de marcha para permitir uma ajuda de custo desaparece do facto em face da facilidade com que o automóvel percorre as distancias. Se em uma hora, à velocidade usual, se percorrem 40 a 60 quilómetros, tem de se concordar que as distâncias que no regulamento justificam a ajuda do custo ainda são do tempo em que o transporte se fazia a passo de boi.
Se a regulamentação a fazer a esta lei não fixar ao fruidor do transporte ou ao executante do serviço a responsabilidade formal pela economia de tempo a que obriga a condução automóvel, ela para pouco servirá.
Nisto, a meu ver, reside a parte mais importante do problema.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Apenas para o lembrar e para o que possa valer nas regulamentações a fazer trago o caso à apreciação.
Considerar como fechado por largo tempo tudo que respeita à utilização das viaturas automóveis nos serviços públicos com a aprovação desta lei julgo-o também duvidoso, justamente pelas próprias razões inerentes aos serviços, necessidade cada vez mais rápida de actuação o até por imperativo de novos modos de execução que a própria civilização e o progresso impõem.
A revolução que o automóvel trouxe à vida social obriga de facto a novos dispositivos. À rapidez do transporte tem de corresponder a mesma ideia de rapidez do serviço.
Se a diligência no serviço se pode graduar pela demora a efectuá-lo, o automóvel ainda nesse campo é um meio «de aperfeiçoamento. O essencial será coibir as demoras injustificáveis pela distância a percorrer e pela natureza do serviço, e só nisso reside a medida essencial de economia a fazer ou moralizadora, como quer a lei.
A responsabilidade que vai assumir a Assembleia é manifesta, porque a ela é confiada a resolução do caso e porque se confessa na proposta que as medidas ate hoje adoptadas não lograram a resolução do problema.
E preciso que a regulamentação a fazer crie a mentalidade do uso do automóvel. Pensar o contrário é justamente cair no campo de se julgar o automóvel como um objecto de luxo, e não como um instrumento do trabalho.
Nesse sentido a base IV da lei engloba já a criação dos meios próprios para uma unificação e uniformização do serviço automóvel do Estado, e isso è pensamento novo, em verdadeiro acordo com os novos problemas que o automóvel criou.
Mas a meu ver esta lei será incompleta se só pretender resolver alguns casos restritos observados, perdendo aquele carácter geral, preciso e necessário para abranger todos os sectores administrativos, porque o automóvel a eles vai chegando ou mesmo já chegou, acompanhando a sua penetração por todos os recantos do País.
Subi aqui apenas para o lembrar e, se ainda for tempo, para alvitrar que não esqueça a sua extensão até aos corpos administrativos, como muito bem disse o ilustre Deputado Sr. Paulo Cancela de Abreu, muito especialmente às juntas gerais dos distritos autónomos, que tem serviços privativos idênticos aos do Estado, geridos pelos mesmos regulamentos, e ainda os serviços próprios do Estado que foram postos a seu cargo, para os quais é natural subsistam os mesmos princípios estabelecidos para o continente, até pela alta conveniência em matéria de administração e economia, de eles se não julgarem também autónomos dentro daquele regime, como algumas vezes se lhes afigura poder ser.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: a proposta de lei n.º 214 merece os meus maiores encómios. A actuação do Sr. Ministro das Finanças não me desiludiu. A sua obra deu-me largas demonstrações da sua comprovada competência e da desassombrada coragem com que persegue os abusos gritantes.
Entre os oradores que me antecederam nesta tribuna permita-se-me, à minha amizade, destacar o Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu, que com a coragem de sempre e competência, pós com brilho todo o problema que esta proposta encara.
Conheci o Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu em plena acção parlamentar mo Parlamento de 1923 a 1926, que lhe era hostil politicamente, embora fosse estimado e admirado pelas suas altas qualidades por todos; vi-o agir com a mesma coragem de hoje, mas então tinha de ser também física!
A sua vida profissional e privada dá-lhe direito a pronunciar-se na altura moral e intelectual em que o faz sempre.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - À vontade, perfeitamente à vontade, porque os abusos não provinham nem provêm das entidades ministeriais, mas de outras que procuravam ansiosamente no aumento da cilindrada dos seus carros, mesmo no número de cilindros, uma forma de substi-