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744 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 164

Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim de Pinho Brandão.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Dias de Araújo Correia.
José Diogo de Mascarenhas Galvão.
José Garcia Nunes Mexia.
José Guilherme de Melo e Castro.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Basto.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Maria Vaz.
Manuel de Sousa Meneses.
Manuel de Sousa. Rosal Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Paulo Cancela de Abreu.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.

O Sr. Presidente: -Estão presentes 67 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 11 horas e 30 minutos.

Antes da ordem do dia

Deu-se conta do seguinte

Expediente
Telegrama

Da Junta de Freguesia de Silvalde, do pároco e da União Nacional a apoiar calorosamente as afirmações produzidas pelo Sr. Deputado Elísio Pimenta sobre o abuso de altofalantes.

Exposição

Sr. Presidente da Assembleia Nacional. - Excelência. - Os signatários, que todos são concessionários de transportes em automóveis no regime de carreiras de serviço (público, muito respeitosamente vêm expor e requerer o seguinte:
1. Em Fevereiro de 1945 o Governo enviou à Assembleia, Nacional uma proposta de lei dita da «coordenação dos transportes terrestres», visando a disciplina dos transportes terrestres em automóveis e por caminho de ferro (Diário das Sessões n.º 138, de 10 de Fevereiro de 1940, p. 317).
E nessa proposta se previa que as empresas concessionárias de carreiras automóveis fossem agrupadas e a sua actividade limitada a determinadas zonas., dentro de cada uma idas quais a iniciativa do estabelecimento das «diferentes carreiras ou o seu eventual cancelamento pertenceria às respectivas, empresas concessionárias (bases IV e v).
Por outro lado, a mesma proposta admitia a possibilidade de ser autorizada a cessação temporária ou definitiva da exploração de linhas férreas secundárias com rendimento insuficiente para compensar as despesas de uma exploração normal, ficando a empresa ferroviária, nesses casos, com o direito de, durante o prazo restante da concessão, explorar carreiras- automóveis Finalmente, a proposta em referência determinava a supressão das chamadas «carreiras concorrentes» do carril, só as permitindo em casos excepcionais (base XV, alínea b), in fine).
Ora, estas e outras disposições, significavam necessariamente a total subordinação dos transportes em automóveis ao caminho de ferro, e, como assim, a ruína dos primeiros, que sempre prestaram inestimáveis serviços ao País.
Deste modo, a economia de tal proposta, porque contrária ao interêsse público, mereceu gerais protestos, que a própria imprensa, com louvável energia, revelou.
Assistiu-se, então, a um largo movimento de opinião, que na Assembleia Nacional encontrou eco e decidido apoio.
Recordemos algumas fases do debate parlamentar.
2. O Sr. Dr. Antunes Guimarães, primeiro orador que fez a apreciação (na generalidade da proposta em referência, depois de a criticar acerbamente, verberando as suas tendências nitidamente monopolistas, conducentes à sujeição ou até mesmo à absorção dos transportes em automóveis por parte do caminho de ferro, apresentou uma contraproposta prevendo não só a eliminação de zonas de actividade para os transportes rodoviários, como também a impossibilidade de vir a ser autorizada a cessação ida exploração de quaisquer linhas férreas e de se negar a concessão de carreiras automóveis concorrentes onde e quando as necessidades as justificassem (Diário das Sessões n.º 167, de 5 de Junho de 1945, pp. 522 a 529).
A seguir, o Sr. Capitão João Duarte Marques, após haver igualmente criticado a economia daquela proposta, condenando-a no tocante às severas restrições estabelecidas para a camionagem, afirmou ter justificados receios ide ver o interêsse público oprimido entre zonas, atrofiado pela repartição do tráfego e subjugado ao horário único da não multiplicação de transportes e às exigências e arbítrios que se não evitam e são próprios da exploração única (citado Diário, pp. 529 a 531).
Depois, o Sr. Dr. Ulisses Cortês, actual Ministro da Economia, num discurso brilhante, fez uma crítica judiciosa ida mesma proposta e declarou:
Não se considerou o legislador apenas dispensado de assumir qualquer encargo relativamente à formação e desenvolvimento de um bom sistema de transportes por estrada.
Limita, onera e dificulta por tal forma o exercício dessa indústria que eu receio justificadamente a sua decapitação ou, apelo menos, a sua subalternização completa aos transportes ferroviários, cuja hegemonia, no estado actual da técnica, está longe de constituir para mim, e creio que para o público em geral, uma verdade incontroversa.
Não é esta manifestamente a atitude que imporia o justo respeito por todos os interesses em causa nem e, forma mais indicada de servir a colectividade num país de rede ferroviária reduzida e cujos caminhos de ferro, insuficientemente apetrechados, não podem corresponder como seria de desejar ao aumento de tráfego que lhes é atribuído, em prejuízo da camionagem - actividade igualmente legítima e que tantos serviços tem prestado à economia da Nação (Diário das Ressoes n.º 168, de 6 de Junho de 1945, p. 539).

O Sr. Dr. José Nosolini, por sua vez, também condenou a doutrina da proposta que vimos referindo ao afirmar:

A leitura da proposta, a base IV, a constituição de zonas criando fronteiras impeditivas de uma