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748 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 154

Vejamos agora como se comportaram as despesas: a ordinária elevou-se a 4.034:459 contos e a extraordinária a 1.081:097, o que permite, em confronto com a receita, verificar que se pagaram de despesas extraordinárias 761:473 contos, saídos do saldo entre as receitas e as despesas ordinárias.
O quadro seguinte é explícito:

Contos
Receitas ordinárias ......... 4.820:519
Despesas ordinárias ......... 4.034:459
Diferença para mais . 791:060

Receita extraordinária....... 319:624
extraordinária .............. 1.081:097
Diferença para menos..... 761:473

As contas foram fechadas com um saldo positivo de 29:587 contos.
A verificação ido saldo positivo é pouco para nos dar tranquilidade quanto ao futuro. A forma como se realizaram as despesas extraordinárias revela grandes dificuldades para o prosseguimento de uma obra que se baseou sobre uma euforia de rendimentos que deixaram de existir.
Todos os gastos do Justado têm de ser subordinados às receitas se se quiser manter o equilíbrio das contas, como tem acontecido desde que se iniciou a restauração financeira. No entanto, quer se queira, quer não, há que verificar um desvio em relação ao programa rígido que o Ministro das Finanças Doutor Oliveira Salazar traçou na sala do Conselho de Estado, em 27 de Abril de 1928, no acto de posse daquele cargo. Não será descabido recordá-lo:

a) Que cada Ministério se compromete a limitar e a organizar os seus serviços dentro da verba global que lhe seja atribuída pelo Ministério das Finanças ;
b) Que as medidas tomadas pelos vários Ministérios, com repercussão directa nas receitas ou despesas do Estado, serão previamente discutidas e ajustadas com o Ministério das Finanças;
c) Que o Ministério das Finanças pode opor o seu veto a todos os aumentos de despesa corrente ou ordinária e às despesas de fomento para que se não realizem as operações de crédito indispensáveis;
d) Que o Ministério das Finanças se compromete a colaborar com os diferentes Ministérios nas medidas relativas a reduções de despesas ou arrecadações de receitas, para que se possam organizar, tanto quanto possível, segundo critérios uniformes.

Sr. Presidente: o relator da Comissão de Contas Públicas desta Assembleia há anos que, com clareza impressionante, vem chamando a atenção do Governo para a política de gastos, para a forma como se aplicaram os saldos de gerências e o produto de empréstimos. Se é certo que as contas têm sido sempre aprovadas, não é menos certo que se tem feito notar que se alargou bastante o âmbito do que deve ser entendido, pelo que prescreve o artigo 67.º da Constituição, que diz:

O Estado só pode contrair empréstimos para aplicações extraordinárias em fomento económico, amortização de outros empréstimos, aumento indispensável do património nacional ou necessidades imperiosas de defesa e salvação pública.
Passada a euforia, que para tantos era a consequência do aumento efectivo do rendimento nacional, apareceu a primeira estimativa deste em apêndice ao parecer sobre as Contas Gerais do Estado de 1949. Estimava-se para 1950 uma capitação de 4.400$. Tornou-se então mais evidente para todos como tinha sido imprudente o dispêndio de quantiosas verbas em obras fracamente reprodutivas, ou mesmo apenas de significado sumptuário.
E sabido que em meados de 1949 foi necessário decretar medidas restritivas, que são visíveis nas contas de 1950, que incluem despesas referentes à gerência de 1949.
Não se negam, evidentemente, vantagens às grandes obras que transformaram o aspecto do País, de norte a sul.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - São tantas e tão evidentes, algumas tão grandiosas, que ficam para sempre a atestar a época de um despertar, depois de um adormecimento tão longo, que tinha permitido uma conformação generalizada, com o círculo vicioso em que se entrara, de não haver progresso por não haver meios que o permitissem e não haver meios por não haver fomento que os produzisse. O que se põe em dúvida é se a ordem de prioridade seguida teria sido a mais necessária ao interêsse nacional.
Ninguém esqueceu ainda as dificuldades que surgiram em 1950, e a sua influência na utilização de créditos, que tão profundas amarguras causaram em todos os sectores da vida nacional. Ressentiu-se o ritmo das obras do Estado e das autarquias locais; as actividades privadas viram-se, também em sérios embaraços.
Atravessou-se então uma época de mal-estar, que recordou a quem a viveu uma outra época que foi o epílogo da nossa entrada na primeira grande guerra, que só encontrou solução nas medidas promulgadas pêlo Ministro das Finanças Doutor Oliveira Salazar.
A propósito das dificuldades nacionais que encontrou e teve de vencer, disse Salazar na visita que fez ao quartel-general de Lisboa em 9 de Junho de 1928:

Atravessámos uma grave crise económica, cujas principais causas foram a instabilidade monetária, a alta de juros do dinheiro e a escassez de capitais; esta escassez provocada pela desvalorização da moeda, que ao mesmo tempo que opera na sociedade transferências de fortunas consome em geral grandes somas de capitais.
O comércio e a indústria tiveram durante algum tempo disponibilidades enormes; parecia que os comerciantes não acabavam de enriquecer. Todas as empresas pareciam prósperas; afinal muitos vieram a verificar que se tratava de riqueza ilusória e estavam na verdade empobrecidos; tinham distribuído e gasto o próprio capital. Salvaram-se apenas aqueles que em dada altura conseguiram converter os lucros em valores estáveis. E o Estado, que perdeu muito, ganhou também alguma coisa - a diminuição da sua dívida, correspondente ao valor em que lesou os seus credores.
Todos estes males tem sómente uma cura - a estabilização da moeda, e esta é impossível independentemente do problema financeiro.
Da não resolução do problema financeiro e económico resultam, como não pode deixar de ser, graves perturbações sociais.
Há classes que principiam a viver das traslações de valores ocasionadas pela desvalorização da moeda. Ganha o devedor, perde o credor. Elevam-se questões irritantes a um alto grau de acuidade: vede por exemplo a questão entre senhorios e in-