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19 DE ABRIL DE 1952 751

tância de que a maioria dos prováveis locatários, dada a conhecida instabilidade e baixo nível dos salários, não assegura um regular pagamento da renda.
Entre 1936 e 1950 o número de contribuintes rústicos e urbanos aumentou de 304:370. O número de prédios urbanos aumentou, nos distritos do continente e ilhas, entre 1936 e 1950 de 165:641 prédios. Ao contrário, no mesmo espaço de tempo, o número de prédios rústicos baixou de 595:989 unidades.
Como atrás dissemos, não se pode concluir por uma concentração da propriedade rústica. Por outro lado, não se pode perder de vista que a legislação promulgada entre 1360 e 1863, extinguindo os morgadios e vínculos, vem exercendo lentamente a sua acção e que as transmissões por mortes ocasionando uma partilha igual por todos os filhos, levará necessariamente a uma mais rápida divisão e ao aumento do número de contribuintes.
A esta divisão natural contrapõe-se, hoje como em todos os tempos, um reagrupamento resultante dos casamentos e de aquisições por título oneroso. O que resulta dos casamentos não vale a pena ser analisado; será aquilo que tiver de ser. Outro tanto não acontece com as transmissões por compra, que merecem alguma análise, pelo menos no que respeita a possibilidades.
Por mais de uma vez nesta tribuna temos procurado dar o nosso contributo para o estudo das dificuldades que avassalam a economia alentejana; sem o propósito de nos repetirmos, mas porque os problemas se mantêm , sem solução e se não vislumbra ainda a abertura dos caminhos que a ela poderão levar, continuamos, com a teimosia própria do homem que na terra luta com a Natureza, a tentar dar algumas achegas, convencidos, como estamos, de que é esse o nosso dever.
Retomemos, portanto, o fio das nossas considerações.
Quem pode comprar terras? Apenas aqueles que disponham de meios para tal ou de crédito disponível para esse fim. Estes últimos, antes de resolverem um investimento em propriedade rústica, terão de verificar se o rendimento do prédio em vista é capaz de assegurar o pagamento da amortização de capital e juros, pois de outra forma nunca poderão solver o encargo assumido, a não ser que de outras fontes tenham rendimentos que facilitem a amortização.
E certo que se obtém capital amortizável em dez ou mais anos e que o rendimento do próprio prédio e o proveniente de outros bens podem assegurar a amortização do empréstimo contraído e portanto a viabilidade da operação.
Sabe-se, pelo crescente recurso ao crédito, que se conhece, embora em parte apenas -visto que a banca particular é quase muda e quando fala é nos tribunais, em execuções-, que a lavoura se empenhou, em consequência de causas várias, repetidas vezes expostas nesta tribuna por muitos Srs. Deputados e em várias épocas. Sabe-se que tiveram de ser concedidas moratórias, porque foi oficialmente reconhecida a impossibilidade de pagar nos prazos previstos; sabe-se que foram postas restrições na utilização anual dos créditos da Campanha do Trigo, tanto no montante do crédito a cada interessado como no alargamento a outros novos necessitados que as circunstâncias foram avolumando.
Nada disto se teria dado se na verdade não tivessem surgido graves dificuldades na actividade agrícola. A natureza aleatória da exploração, a repetição anual dos mesmos riscos, leva o homem da terra a um conservantismo que constitui posição diametralmente oposta a largas iniciativas para obras de fomento com capital obtido a crédito. A própria incerteza dos resultados da exploração leva quando muito a moderada utilização e é necessário que haja uma causa imperiosa que obrigue. Em conclusão, a grande parte dos capitais utilizados não foi para obras de fomento, não foi para novas aquisições, foi apenas para continuar a viver, para sustentar o vício de fazer produzir a terra. A maioria portanto dos que a exploram não tem condições de há muito para alargar a exploração em terras próprias.
Fica a minoria, entre os que exploram a terra, que, como em qualquer outra actividade, existe para demonstrar que são os únicos que se podem permitir um alargamento do seu nível de vida, enquanto a maioria com dificuldade vegeta. Entre esta minoria há, decerto, quem possa comprar terras, quem possa alargar a sua actividades em terras adquiridas por compra.
Reduzidos, como já estão, a uma minoria, já é possível fazer o seu estudo, e este importa que se faça, para evitar confusões que têm ocasionado o aviltamento da vida da grande maioria dos produtores agrícolas, excluindo mesmo aqueles muitos milhares que se não bastam a si próprios.
É hoje possível fazer a prova de quanto vimos afirmando; interessa mesmo que se faça, pois sobre esta prova se poderiam lançar os alicerces de uma nova construção jurídica. O imposto complementar, lançado sobre declarações dos interessados e devidamente comprovado, como hoje é, fornece elementos completos. Por ele se pode saber quais os grandes lavradores que apenas vivem da lavoura e aqueles que têm outras importantes fontes de rendimento, que em tantos casos servem para cobrir os prejuízos dos anos deficitários.
Talvez este estudo levasse finalmente a compreender que muitos dos automóveis que lavradores possuem, quando de preços que ofendem tanta gente que não vive da lavoura, não foram pagos com o rendimento da terra, mas sim de outras proveniências.
Tanto no campo social como no económico estamos longe de ter conseguido os progressos que se desejavam e que o aumento demográfico exige que se alcancem quanto antes. Falhou-se, não por falta de vontade de acertar, mas por falta de bases suficientemente fortes e por se ter partido de certos pressupostos que não correspondiam à realidade.
Nesta magnifica urbe em que se transformou a velha capital, do Império -graças ao Fundo de Desemprego e a muitas outras facilidades obtidas de outros fundos - ainda perdura a ideia de que, na zona do País a que nos reportamos, «alentejano» é sinónimo de «rico» e que «herdade» significa «latifúndio» e que este está na base dos males sociais que a época que vivemos obriga a resolver.
Nada menos verdadeiro, ou, pelo menos, em quantidade tão diminuta, que nem chega a valer a pena considerar para medidas de correcção, visto que as sucessivas transmisões por morte as ocasionarão. Mais ainda, estamos em absoluto certos de que toda a divisão feita o régua e esquadro em repartições, tendo como base uma determinada capitação em hectares, levará à mais desastrosa das situações, como já se verificou na serra de Mértola e em outras tentativas.
E a propósito de sugestões que têm vindo a lume, não podemos deixar de fazer breve referência ao artigo «As crises do Alentejo» assinado por Rusticus, em Brotaria, vol. LII, fasc. 5, p. 590, de Maio de 1951.
Ao seu autor desejamos endereçar os maiores louvores, pelo que transparece de bons desejos, para que se obtenha uma solução justa, verdadeiramente cristã. Não é este o momento próprio para uma apreciação completa do vasto problema tratado, mas algumas referências vêm a propósito daquilo que está no nosso pensamento.
Recortamos a seguinte passagem:

E um facto que as condições climatéricas e geológicas do Alentejo exigem, em terrenos de sequeiro, o regime da grande propriedade. Mas uma