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752 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 154

coisa é o regime de grande propriedade e outra é o regime de propriedade excessiva. Ora, em grande parte da província existe, infelizmente, o regime de propriedade excessiva.
No distrito de Portalegre, metade da grande propriedade - acima de 60 hectares - está nas mãos de noventa e seis pessoas. E essa metade da grande propriedade corresponde a 32,7 por cento da superfície da propriedade total, não excluindo que esses noventa e seis proprietários possuem muitas vezes outras parcelas de terreno inferiores a 60 hectares.
No distrito de Évora, 43,4 por cento da sua área pertence a cento e cinquenta e um proprietários. Nos dois distritos, 518:092 hectares (área pouco menor que o distrito de Portalegre) estão divididos por duzentos e quarenta e sete proprietários (que certamente possuem também propriedades inferiores a 60 hectares) o que dá, para cada um, a média de mais de 2:000 hectares. A lavoura queixa-se, em geral, da crise agrícola. Entretanto subsiste, entre muitos dos seus componentes, o que alguém chamou uma verdadeira fome de terra.
Tal orientação não pode manter-se. É necessário enveredar pelo caminho da desconcentração da grande propriedade agrícola.

Sr. Presidente: reconhece o autor que no Alentejo as condições agro-climáticas exigem o regime da grande propriedade, mas discorda da existência daquilo que classifica como a propriedade excessivas.
Não sabemos o que significa propriedade excessiva, pois a classificação é apenas quantitativa e não está referida a qualquer unidade económica ou social. Pela parte transcrita, e sem pretendermos, truncando o artigo, dar-lhe interpretaçâo diferente daquela que o seu autor lhe quer emprestar, só podemos referir a ideia de quantidade à mencionada «fome de terra ».
Na tendência cada vez mais generalizada de vidas estandardizadas e com planificações sistematáticas que põem em risco a existência do homem com personalidade que o distinga do seu semelhante e ainda da máquina, é possível que se possa, sem mais cerimónias, falar em quantidade de terra excessiva pela simples alusão a hectares.
Partindo do princípio constitucional de que a terra tem uma função social, se o seu proprietário dela fizer o uso conveniente, isto é, se por muito grande que ela for a explorar completamente, procurando através de culturas racionais, empregando os processos da moderna ciência agronómica, utilizando a máquina no possível para baratear e o braço do homem, respeitando a sua dignidade, nada há que possa levar à conclusão de propriedade excessiva.
As grandes áreas na posse de um só proprietário podem ter significado diferente, segundo o total for uma só propriedade ou vários prédios, ligados ou afastados, e a distância a que se encontrem.
O exame das matrizes, quando feito sem a presença da planta cadastral, nada diz, a não ser o total do rendimento colectável e dos hectares possuídos.
Aceitamos a inconveniência económico-social do latifúndio, mas até onde vão os nossos conhecimentos sobre a divisão da propriedade em Portugal julgamos que os latifúndios não são de considerar, a não ser no distrito de Castelo Branco, embora nos faltem elementos como os que só o cadastro pode fornecer para uma ideia clara e definida. Ora o cadastro do distrito de Castelo Branco ainda está por fazer.
O autor do artigo a que nos reportamos diz, e a nosso ver muito bem, que em terrenos de sequeiro é necessário o regime da grande propriedade. Por outra palavra, enquanto a exploração tiver de se fazer com culturas dessa natureza, não há possibilidade de parcelamentos, a não ser em casos muito especiais, mas esses por certo serão tão poucos que não poderão satisfazer a fome de terra.
O argumento da fome de terra, salvo o devido respeito pelo significado em que foi aplicado, não é corrente no Alentejo, pois fome de terra tem todo aquele que nela nasceu, que lhe conhece por experiência própria a produção avara ou pródiga. Todos têm fome de terra, principalmente quando os anos correm favoráveis e a política de preços é animadora desta ingrata actividade.
Tal como o marítimo, tal como o pescador, que não toma aversão ao mar porque nele deixou o pai ou o irmão e a fazenda; também o homem da terra quando se deixa por ela escravizar é incapaz de lhe tomar aversão. Não sente fome de terra o absentista, mas sim o pequeno, o médio e o grande proprietário que explora directamente, o rendeiro, o parceiro e o seareiro.
Admitimos como justo o objectivo de tornar a terra acessível a um maior número, como maneira de fixar gente à terra, de contrariar o urbanismo, mas com significado económico-social, e não apenas para conseguir teóricos proprietários; proprietários que vejam da sua actividade um resultado compensador do esforço e capital aplicado, e não vergados por uma política de preços que se abre na medida apenas em que é necessário para que a actividade não estiole de vez. E necessário partir de realidades, e não de meras concepções teóricas, que a prática se encarrega de desmentir.
Todo o objectivo de melhoria social tem de ter uma base económica, mas para não alimentar exigências desmedidas, e portanto impossíveis de satisfazer, há que admitir a existência de uma preparação, que é espiritual. Sem esta última nunca se terá conseguido o equilíbrio que se procura.
A área em hectares pouco ou nada diz, mesmo quando seja a média de 2:000, imputada aos felizes proprietários dos distritos de Évora e Portalegre. Para que o facto tenha algum significado é necessário que se conheça a sua produtividade média; então sim. Até lá pouco significa uma indicação de área.
Salvo o devido respeito pela opinião que vimos comentando, não será necessário enveredar por aqueles difícies caminhos.
As culturas de sequeiro não são da escolha do lavrador ; são o que as sementes conhecidas consentem na terra alentejana, com o clima do Alentejo. E cultura extensiva porque não há água que baste para a transformar e ainda porque a produção de matéria orgânica também é insuficiente para tornar possível a transformação de grandes áreas em cultura intensiva.
Há, portanto, dois problemas básicos para a transformação da cultura extensiva em intensiva: água e matéria orgânica. Do custo de cada um destes elementos fundamentais depende a transformação, que se torna imperioso se realize antes de se poder pensar em resolver problemas sociais. Para conseguir estes objectivos é ainda necessário que se considere a necessidade de energia barata.
Em seguida vem um problema não menos transcendente, que é o da educação, que permita a adaptação das populações habituadas- ao sequeiro para se aclimatarem ao regadio. Este importa ainda uma transformação do regime alimentar, que anda directamente ligado à produção local de bens da mesma natureza.
O alentejano do sul vive de pão de trigo, azeite, queijo, azeitonas, alguma carne fresca e ensacada, toucinho, legumes secos e pouco mais. Não é esta a ali-