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19 DE ABRIL DE 1952 753

mentação da Beira ou do Minho. Ao norte do Tejo o caldo verde é alimento fundamental, ao sul não se consome.
Sr. Presidente: pessoas responsáveis, que não nós, afirmam há anos, em estudos que se vêm aperfeiçoando e que têm visto a luz da publicidade, pelo menos, em apêndices aos pareceres sobre as Contas Gerais do Estado, que há possibilidades de aproveitamento de águas, hoje desperdiçadas e a causar estragos, que poderiam transformar bastante uma parte do Alentejo, onde se prevê a possibilidade de pôr em regime de regadio 98:000 hectares de terrenos ricos, dos quais 64:000 em terras de Beja e os restantes em Sousel, Vimieiro, Arraiolos e Campo de Mira, em Évora.
Julgam os técnicos que se tornam necessários para a rega destes terrenos 765 milhões de metros cúbicos de água, que teriam origem, em parte, desviando excedentes do Tejo e aproveitando as bacias hidrográficas do Sorraia e do Dejebe, admitindo ainda a possibilidade de utilizar para os terrenos de Beja água do Guadiana.
Na impossibilidade de discutir tão complexo problema, mas confiando neste plano, mais que na famosa irrigação do Alentejo, admitimos, sem repugnância, antes com entusiasmo, que os 64:000 hectares de regadio, possível nas terras de Beja, modificariam substancialmente o problema crucial do Baixo Alentejo.
A melhoria de rendimento desta importante área, quando regada, a maior fixação de rurais mais bem pagos e com menor intermitência de dias de trabalho, levaria a uma divisão da propriedade, que hoje se não vê possível no sequeiro, e sem imposições que em determinados casos tomariam o aspecto de odiosas.
Sr. Presidente: não queríamos fechar esta longa dissertação com uma ideia pessimista sobre o que transparece das contas de 1950, que não são realmente animadoras no aspecto de cobranças ,que assegurem ao Estado o prosseguimento em ritmo acelerado do que está principiado para melhorar a economia nacional e consequentemente favorecer o problema social.
É impressionante a série de fundos em que assenta a nossa economia e interessa saber se eles poderão continuar a ser alimentados, ou se, de tão fundos que alguns vão estando, não se transformarão em precipícios onde se afunde a vasta obra financeira realizada.
Por outro lado, continua-se sem um novo plano de fomento, que bastas vezes já tem sido reclamado nesta tribuna, o qual, fora de dúvida, se não pode dispensar, para podermos caminhar com critério definido.
Na introdução ao Decreto n.º 38:586, com a clareza que lhe é peculiar, o Sr. Ministro das Finanças aborda francamente este importante problema e dá-nos uma esperança de que em breve estará concluído o novo plano de fomento. Mais ainda: vem a indicação de que o futuro plano compreenderá também empreendimentos no ultramar, o que satisfaz necessariamente todos os Portugueses e é uma esperança de coordenação entre as economias metropolitana e ultramarina.
Já nesta tribuna tentámos mostrar que o País não é pobre em riquezas naturais, que não temos sabido ou podido aproveitar, e, em consequência, continuamos com fracas receitas para o Estado e não logramos aumentar o nível de vida, em especial nas classes rurais, que são as que sempre sofreram mais duramente, mas sempre também com o maior estoicismo.
Esperamos, confiadamente, que o novo plano de fomento possa, embora mais modesto e de menor duração, enveredar abertamente pelos caminhos por onde se possa fortalecer a economia nacional. Confiamos em que o Sr. Ministro das Finanças, que nesta Assembleia deu provas evidentes da sua forma de pensar em
matéria económica, possa concorrer largamente para que se alcance aquele objectivo. Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Pacheco de Amorim: - Sr. Presidente: um longo e pertinaz complexo de doenças trouxe-me, vai para três anos, senão ausente completamento desta sala, pelo menos afastado dos seus trabalhos.
Quis Deus que eu vencesse, pelo menos em grande parte, mais esta crise e readquirisse forças para subir a esta tribuna, a mais alta e a mais difícil a que me tem sido dado ascender.
Disto resultou, Sr. Presidente, ser esta a primeira vez que uso da palavra nesta legislatura, e por isso começarei por saudar V. Ex.ª, Sr. Presidente, com a mais sentida veneração e por fazer minhas quantas palavras de encómio, de respeito e homenagem aqui foram proferidas em honra de V. Ex.ª pelos Srs. Deputados que me precederam no uso da palavra.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Noutros tempos em que a discussão do Orçamento do Estado se fazia ponto por ponto no Parlamento, os Srs. Deputados tinham ocasião de analisar dum modo sistemático a política governamental em todos os seus aspectos.
Agora que a Lei de Meios está reduzida a uma escassa meia dúzia de artigos (e ainda bem que assim é para que possa ser discutida e publicada sem atrasos), é na discussão das contas públicas que a Assembleia Nacional se pode pronunciar sobre esses mesmos problemas, que dantes se ventilavam na discussão do Orçamento. E, aliás, o que vem fazendo o ilustre relator das contas públicas, Sr. Deputado Araújo Correia, nos seus pareceres, tão proficientes, tão sinceros, tão trabalhosos e tão úteis.
Essa mesma orientação está sendo seguida pelos oradores que têm intervindo nestes debates, e eu farei hoje o mesmo, seguirei a mesma orientação, fazendo incidir a minha análise, não sobre todos os pontos importantes das receitas e das despesas, mas apenas sobre um ou outro aspecto que me pareça de maior relevo ou de maior actualidade.
Sr. Presidente: já uma vez pus em evidência nesta tribuna a semelhança formal que há entre b Direito e a Matemática, resultante do facto de ambas estas disciplinas serem estudadas e expostas pelo método dedutivo.
Como ciências de razão, é este o método que lhes é próprio.
E, como tais, não podem admitir contradição interna, isto é, não podem ao mesmo tempo dizer sim e dizer não num mesmo assunto e a um mesmo respeito.
E isto é tão verdade no Direito como na Matemática, quer se trate de ciência pura, quer de ciência aplicada. Simplesmente, à ciência pura basta que não haja contradição interna; à ciência aplicada, não.
A ciência pura requer o acordo consigo mesmo; a ciência aplicada exige também o acordo com os factos, com as realidades do Universo a que diz respeito. Ao Direito puro basta a harmonia interna. O Direito aplicado, ou seja, a legislação, precisa de estar de acordo com a realidade.
No nosso caso: é preciso que as contas públicas estejam legais, que o Estado não tenha cobrado receitas ou feito despesas não autorizadas por lei. Isso é necessário, mas não basta.
Também não é suficiente que as contas públicas apresentem superavit. Nem suficiente nem mesmo necessário,