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19 DE ABRIL DE 1952 745

circulação una e útil,- limitação de percursos contra os carros ide aluguer, a criação e a concessão de facilidades aos caminhos de ferro no caso de percursos deficitários, sem correspondente contrapartida a favor da camionagem e, direi até -isto não é argumento, mas sintoma- a reacção pública quanto à proposta, agradável e benévola por parte dos caminhos de ferro e alarmada por parte da camionagem e das povoações que ela serve, mostram que o sentido dessa proposta de lei na política de defesa dos caminhos de ferro promete ser de subordinação do transporte por estrada ao transporte ferroviário (Diário das Sessões n.º 169, de 7 de Junho de 1945, p. 552).

O Sr. Engenheiro Araújo Correia, de seu lado, disse:

As carreiras de automóveis, que tão profundamente afectaram o caminho de ferro desde a outra guerra, sobretudo em pequenos percursos, vieram para ficar. Estou convencido de que não há hoje qualquer possibilidade de as afastar ou até de diminuir a intensidade da sua utilização. Elas constituem um grande instrumento de progresso, sobretudo em distâncias curtas e no desenvolvimento de regiões atrasadas. E o nosso país, por sua configuração e área, adapta-se facilmente a este meio de transporte. Ele é necessário à vida económica nacional e responde em muitos aspectos à comodidade do público. O caminho de ferro não o poderá destronar. Julgo - o futuro o dirá - que os transportes por automóveis hão-de ainda desenvolver-se mais dentro do País, sobretudo se se materializarem os progressos já anunciados em motores de combustão interna (Diário das Sessões n.º 170, de 8 de Junho de 1945, p. 170).

O Sr. Dr. Clemente Fernandes, discutindo, também na generalidade, a proposta de lei sobre coordenação dos transportes terrestres, ponderou:

Ao carril compete o seu lugar e tem de lutar actualizando-se; à camionagem compete o seu lugar e tem de trabalhar desempenhando a função que a colectividade lhe reclama.
Sair deste dilema e dar preferência legal a qualquer deles significaria dar-lhe uma protecção que a Nação repudia, significaria comprometer o desenvolvimento da economia nacional.
De facto, um olhar retrospectivo mostra-nos que não vai longe o tempo em que a maior aspiração local se traduzia em caminho de ferro à porta, e nesse sentido se orientaram a política, forças vivas e realidades económicas de então.
Hoje é outra a aspiração das gentes.
O progresso demonstrou que um outro meio de transporte, mais rápido, mais cómodo e, até certo ponto, tão eficaz, era capaz de substituir o velho mastodonte, a ponto de ao público proporcionar a vantagem de, com menor risco e mais celeridade, satisfazer as necessidades presentes.
E à aspiração do carril sucedeu-se a da boa estrada, porque ela, melhor do que aquele, lhe dava estímulo a que se desenvolvesse a agricultura, o comércio e a indústria (cit. Diário, p. 561).

O Sr. Prof. Dr. Mário de Figueiredo, por sua vez, reconhecendo que nem todas as soluções da proposta eram correctas, apresentou uma contraproposta, donde se destacavam os princípios seguintes:

Inexistência de zonas de actuação para as empresas concessionárias de transportes em automóveis (base IV);
Preferência das mesmas empresas na exploração das carreiras estabelecidas para substituir linhas férreas secundárias cuja actividade cessasse, e só no caso de essas empresas não quererem efectuar aquela exploração é que a empresa ferroviária a poderia realizar (base XII);
Não reconhecimento de natureza excepcional ao acto de concessão de carreiras concorrentes (base XIV, alínea b) (Diário das Sessões n.º 171, de 9 de Junho de 1945, pp. 582 e 583).

Quer dizer: a contraproposta do Prof. Dr. Mário de Figueiredo naqueles pontos apresentava soluções exactamente contrárias às que constavam da proposta do Governo.
Em seguida, o Sr. Dr. Soares da Fonseca, actual Ministro das Corporações e Previdência Social, disse:

... as medidas preconizadas na proposta envolvem a ideia de dar aos caminhos de ferro uma verdadeira hegemonia, subalternizando-se-lhes em vasta medida os transportes por estrada.

Salvo melhor critério, por enquanto não está provada a necessidade do, para proteger os caminhos de ferro, restringir, e restringir excessivamente, a camionagem.
... os transportes colectivos por estrada assumiram, no quadro dos interesses gerais do País, um lugar de alto relevo, que não é inferior aos dos caminhos de ferro e se mostra, pelo menos, tão indispensável como o destes.
Efectivamente, pode com inteira afoiteza proclamar-se que, em relação aos caminhos de ferro, não são menores na camionagem, e até nalguns casos bastante maiores: nem os quantiosos valores monetários nela investidos; nem o grosso volume dos impostos que paga ao Estado; nem o numeroso pessoal nela ocupado; nem a alta importância dos seus serviços para as necessidades militares; nem o extraordinário desenvolvimento económico por ela trazido ao País.

... os transportes por estrada estão longe de merecer, quanto a mim, quer a subalternização em que parece colocá-los a proposta, aliás animada dos melhores propósitos, quer o plano secundário a que parece fazê-los descer o parecer da Câmara Corporativa ...

De todo o exposto ... quero concluir que os transportes colectivos por estrada devem ser tratados no mesmo pé de igualdade dos transportes ferroviários. Demais, não foi aqui dito que a proposta os considera serviço público e que é obrigação do Estado assegurar a realização dos serviços públicos? Porquê então um regime desigual para os dois serviços? Porquê adoptar, como forma de realização do transporte colectivo por automóvel, um processo que leva à sua diminuição? (Diário das Sessões n.º 172, de 12 de Junho de 1945, pp. 587 e 588).

Finalmente, como é por demais sabido, foi a contraproposta do Sr. Prof. Doutor Mário de Figueiredo que fundamentalmente obteve a aprovação da Assembleia Nacional (Diário das Sessões n.º 190, pp. 778-(l) e seguintes).
Por aqui se vê que a proposta do Governo, onde dominava o princípio da hegemonia dos caminhos de ferro, com a consequente subalternização dos transportes por estrada, mereceu inteira reprovação, e, em vez de tão odioso princípio, outro, absolutamente justo, se consa-