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908 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 161

Frederico Afaria de Magalhães e Meneses Vilas Boas Vilar.
Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique Linhares de Lima.
Herculano.
Amorim Ferreira.
João Ameal.
João Cerveira Finto.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Gosta Amaral.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Oliveira Calem.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
José Diogo de Mascarenhas Gaivão.
José Garcia Nunes Mexia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Guilherme de Melo e Castro.
José dos Santos Bessa.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Basto.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior Manuel Maria Vaz.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancela de Abreu.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Tito Castelo Branco Arantes.
Vasco Lopes Alves.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 68 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 15 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.ºs 159 e 160 do Diário das Sessões.

O Sr. Pinto Barriga: - Pedi a palavra para declarar a V. Ex.ª que, contrariamente ao que vem anunciado no Diário das Sessões n.º 160, estive presente à sessão a que só refere o mesmo Diário.

Pausa.

(O Sr. Presidente, depois de ouvidos os Srs. Secretários, resolveu mandar cancelar a falta).

O Sr. Presidente: - Visto mais nenhum Sr. Deputado desejar fazer qualquer reclamação, considero aprovados os mesmos números do Diário das Sessões, com a rectificação apresentada pelo Sr. Deputado Pinto Barriga.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Galiano Tavares.

O Sr. Galiano Tavares: - Sr. Presidente: noticiou a imprensa que durante o mês de Setembro, no Ministério da Educação Nacional, e sob a presidência do Sr. Subsecretário, se estavam efectuando reuniões da maior importância para o aperfeiçoamento do ensino primário, focando-se em especial o princípio da obrigatoriedade deste importantíssimo ensino, por ser fundamental para a cultura nacional, quer nas cidades quer nos campos.
O decreto-lei agora publicado consubstancia o resultado dos estudos a que me referi.
É um documento minucioso, apreciável e digno de enaltecer.
Menciono:

a) A instruía o primária é obrigatória para todas as crianças dos 7 aos 13 anos até aprovação no exame do ensino elementar;
ò) São criados cursos de ensino primário elementar destinados a adolescentes e adultos analfabetos;
c) As entidades patronais do comércio o da indústria não poderão, a partir do 1 de Janeiro do 1(.)Õ5, admitir ao serviço menores do 18 anos que não tenham sido aprovados no exame do ensino primário elementar;
d) Sem a habilitação da 3.ª classe não poderá sor passada autorização de emigração;
e) A partir do 1904 os mancebos incorporados nas forças armadas não poderão passar à disponibilidade som o exame do ensino primário elementar;
f) Os concessionários do Estado e dos serviços administrativos e as entidades patronais, singulares ou colectivas, do comércio ou da indústria que tenham nos quadros permanentes mais de vinte assalariados com monos do 35 anos de idade e em a habilitação da 3.ª classe do ensino primário poderão ser obrigados: fornecer instalações para o funcionamento de cursos destinados àquele pessoal;
g) A preparação até aprovação no exame da 3.ª classe de cada analfabeto dos 14 aos 35 anos será gratificada;
h) Os menores sujeitos à obrigação do frequência escolar que forem encontrados, dentro das horas lectivas, em qualquer lugar público, sem motivo legítimo, serão conduzidos à sua escola matriculados, se o não estiverem, e os encarregados da educação incorrem, neste caso, em multa;
i) Em Janeiro próximo será iniciada uma campanha contra o analfabetismo.

A obrigatoriedade do ensino primário data de 1772, tendo-se chegado a propor sanções para os desobedientes, as quais nunca foram, é claro, aplicadas.
Interessante ò anotar o rigor com que em certos países se cumpre essa obrigatoriedade.
Um episódio do meu conhecimento, entre muitos: há bem pouco tampo saiu de. Portugal para Inglaterra uma. família que aqui iniciara a educação de seus filhos.
Oito dias depois de se instalar, ainda a casa não adquirira aquele, conforto peculiar ao lume britânico e já à porta batia, pressuroso, um delegado escolar, para indagar meticulosamente por que não frequentavam a escola, do bairro as crianças que ali residiam.
Com efeito, logo que nasce, a criança adquire a expectativa de certos direitos- e a família tem, desde logo também certos deveres para com ela, que se resumem em educar, transmitindo, aumentada e melhorada, uma determinada herança. Na, verdade, à escola moderna é indispensável a colaboração da família, porque esta é, sem contestação, o primeiro e fundamental