7 DE NOVEMBRO DE 1952 911
Porto, dignou-se dar a bênção da Igreja à estátua do patrono nacional da Mocidade Portuguesa, da Legião Portuguesa e da infantaria do nosso glorioso Exército.
As minhas felicitações torno-as extensivas ao distinto escultor Sr. Raul Xavier, que foi autor do monumento.
Disse.
Vozes: - Não apoiado!
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi cumprimentado.
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei relativa a organização geral, recrutamento e servido militar das forças ultramarinas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Lopes Alves.
O Sr. Vasco Lopes Alves: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: permita V. Ex.ª Sr. Presidente, que mo congratule, muito desvanecidamente, por me ser dado o ensejo, em mais uma sessão legislativa, de oferecer à Assembleia Nacional os meus modestos recursos de trabalho, servindo sob a sua elevada orientação e em colaboração com os meus distintos colegas nesta Câmara.
Não desejo perder esta oportunidade para frisar de novo quanto mo tem sido grata a minha, missão de Deputado, pelo facto de ela se exercer no ambiente de levantado nível que sempre aqui domina o tratamento de todas as questões, afirmando que essa circunstância se deve à superior inteligência, à. craveira moral, à dedicação e ao são patriotismo que informam juntamente o espírito coordenador de V. Ex.ª e a prestimosa acção de todos os que servem nesta. Casa.
Dirijo por isso a V. Ex.ª, Sr. Presidente, e a todos VV. Ex.ªs, Srs. Deputados, os meus cumprimentos do mais alto apreço o de muito sincera admiração.
Depois destas palavras, ditas no cumprimento de um gostoso dever, quero justificar-me sobro ter resolvido falar nesta sessão. Não tendo de evidenciar pontos de discordância em qualquer questão fundamental, e apenas de esclarecer opiniões pessoais em casos de pormenor, afigurou-se, à primeira vista, não haver lugar para a minha intervenção.
Rendo-me, todavia, ao critério, defendido por um ilustre componente desta Câmara, o nosso querido amigo e distinto colega Sr. Dr. Mário de Figueiredo, com a autoridade que lhe dá a sua posição de leader da Assembleia, de que nem só para discordar ou inovar interessa subir a esta tribuna, mas também para apoiar, sobretudo em assunto de tanta projecção como o que está em causa, no qual, para interesso da Nação, convém que o Governo se sinta acompanhado.
Considero da mais alta importância o assunto que está em discussão, por note se tratar da segurança de territórios nossos e, particularmente, por esses territórios serem aqueles que temos no ultramar.
Constato, com extrema satisfação, o interesse crescente do Governo por todas as questões que se referem às nossas províncias «lê além-mar. Está ele bem patente pelo volume e pela natureza dos trabalhos que presentemente estão distribuídos às duas Câmaras desta Assembleia, os quais incluem, além do diploma que nos ocupa hoje, a reforma bancária do ultramar, o Plano de Fomento, em larga escala aplicável aos territórios ultramarinos, e a reorganização administrativa, pela qual hão-de reger-se as terras do Império.
O ultramar tem para Portugal uma inexcedível importância histórica, política, administrativa e económica.
Não deixa, portanto, de ser oportuno destacar como, em relação a ele, só vem corrigindo exuberantemente a acção descuidosa a que em tempos idos. a instabilidade interna do País por vezes conduziu.
Julgo poder medir-se o alcance do diploma, do que estamos tratando no êxito com que se me aparenta que há-de corresponder à alta intenção que o inspira. Visa. proporcionar às nossas províncias de além-mar melhores condições de defesa militar efectiva e sorve-se, para o conseguir, tanto do um substancial aumento das suas forças privativas, como de maiores possibilidades de cooperação destas com as tropas metropolitanas, por unificação da orgânica, de ambas.
Estou certo de que a execução corresponderá à intenção que o ditou; o, sondo assim, hão-de evidenciar-se os resultados.
Sr. Presidente: tanto no preâmbulo o na parte dispositiva do projecto do proposta de lei, elaborado pelo Governo, como também no parecer, produzido pela Câmara Corporativa, ressaltam, por um lado, a nítida compreensão das vantagens que para o País advém regulando a matéria de que o diploma trata e por outro, o esclarecido critério, o cuidado e a profundidade de análise que informaram o trabalho daqueles altos organismos da administração pública.
As Comissões, reunidas, do Ultramar e de Defesa Nacional não tiveram oportunidade de sugerir qualquer alteração de vulto ao corpo de doutrina que lhes foi presente. Limitaram-se a introduzir uma ou outra sugestão de pormenor o a optar, quando foi caso disso, por uma das fórmulas apresentadas quer polo Governo quer pela Câmara Corporativa.
O estudo do assunto, na sessão plenária desta Câmara, tem sobretudo um carácter político. Onde possa tornar-se indispensável a intromissão de comentários com fundamento técnico têm, por certo, cabimento maior as considerações, dos ilustres Deputados nos quais concorre a qualidade de oficiais do Exército. Nestas circunstâncias, quanto a mim, forçosamente me limitarei aos aspectos político e administrativo.
Apenas direi, polo que se refere aos problemas de feição militar, que os julgo tratados com a elasticidade indispensável para enfrentar a evolução rápida que sofrem nesta altura a orgânica e a táctica.
E noto também que neste diploma está contido o inicio de uma fase nova de existência para as forças militares ultramarinas, tendo em vista o paralelismo de evolução entre a missão que lhes cabe o as condições dos territórios em que actuam.
Essa missão vai-se diferenciando à medida que os territórios transitam do estado de conquista para os de ocupação, de desenvolvimento e de maturidade. E, quanto a este último, conforme ele se traduz por desintegração, segundo a política seguida por alguns outros povos, ou pela completa integração, de acordo com a política do nosso.
Tendo terminado há muito nas nossas províncias de além-mar a necessidade de mútua e quase inteira intercepção da autoridade militar e do poder civil; tendo-se já reconhecido que passou mesmo a fase de as funções coincidirem no escalão superior da hierarquia, julgo fundamentado o estatuto que informou a feitura do presente diploma, e dos que o precederam e como ele, se referem às coisas militares do ultramar, em tudo quanto visa a separar poderes, desde que se mantenha, para cada um deles, o inteiro prestígio que lho é necessário.
Concordo sem reserva com o princípio da dependência directa das forças terrestres ultramarinas do Ministério do Exército; mais genericamente: com a dependência das forças militares ultramarinas dos Ministérios militares.