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1002 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 164

Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Frederico Maria de Magalhães e Meneses Vilas Boas Vilar.
Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique Linhares de Lima.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Gosta.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Cerveira Pinto.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Oliveira Calem.
Joaquim de Pinho Brandão.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
José Diogo de Mascarenhas Gaivão.
José Garcia Nunes Mexia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
José Pinto Meneres.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Basto.
Manuel França, Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Maria Vaz.
Manuel de Sousa Meneses.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Teófilo Duarte.
Tito Castelo Branco Arantes.
Vasco de Campos.
Vasco Lopes Alves.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 76 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 5 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, antes da ordem do dia, o Sr. Deputado Carlos Moreira.

O Sr. Carlos Moreira: - Sr. Presidente: quando na sessão de 21 de Fevereiro do ano findo requeri diversos elementos a respeito de companhias ou empresas concessionárias de serviços públicos ou de utilidade geral, estava na suposição de obter todas as necessárias e claras indicações sobre o que pretendia e que bem explicitamente indicara nos seguintes termos:

a) Relação das actuais companhias ou empresas concessionárias de serviços públicos ou de utilidade geral, indicando a data da concessão e o termo previsto para ela;
b) Indicação, quanto aos últimos cinco anos, dos delegados do Governo junto das referidas entidades, especializando aquelas em que o Estado tem participação no capital social, com a indicação da data da sua nomeação, da remuneração que recebem e de quem a paga;
c) Relatórios, ou suas cópias, elaborados pelos respectivos delegados ou representantes, relativos aos últimos cinco anos.

Recebi alguns elementos. Todos? Muitos? Poucos? Não sei, pois só alguns departamentos enviaram o mapa das companhias ou empresas existentes na dependência ou fiscalização desse respectivo departamento da administração pública.
Apesar disso, porém, a análise dos elementos colhidos e já esclarecedora de uma situação digna de muitos reparos. Sem querer, por ora aprofundar o problema, três conclusões fundamentais, sujeitas, porventura, a uma ou outra correcção, se podem desde já induzir:
1.ª Os comissários ou delegados por parte do Estado junto das companhias ou empresas (naquelas em que existem) são em regra remunerados por conta das companhias ou empresas que fiscalizam;
2.ª A remuneração nalguns casos é certa, mas noutros acresce a essa remuneração certa uma percentagem anual em função dos lucros apurados.
E assim, se vai, como se verifica pelos elementos colhidos, desde a remuneração mensal de umas escassas centenas de escudos a remunerações substanciais de dezenas de contos. Ainda em 1947 o comissário do Governo junto duma sociedade de grandes compensações e rendimentos percebia a remuneração mensal de 600$, enquanto que noutras congéneres iam desde 2.000$ a 10.000$, aproximadamente. Isto em casos sem percentagem nos lucros da respectiva empresa, porque quanto a estes a diferença de remuneração é muito maior;
3.ª Em diversos casos, os comissários ou delegados não apresentam relatórios ao Governo, informando-se, em documentos que recebi, não ser preciso por se encontrarem em contacto com os respectivos departamentos do Estado.
Não pode dizer-se, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que os princípios contidos nestas conclusões sejam os mais justos e que melhor convenham a uma eficiente fiscalização.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Na verdade, a sujeição dos comissários, delegados ou administradores às próprias empresas que fiscalizam é evidente, porque delas recebem, a remuneração pelo cargo e, de certa forma, estão ligados à influência, por vezes poderosa, das mesmas empresas.
Essa dependência resulta ainda muito mais forte em virtude da atribuição que lhes é feita de uma percentagem anual em função dos lucros apurados.
Demais, como acontece em muitos casos que são do domínio público através da imprensa, as direcções e administrações são constituídas por pessoas que ocuparam elevadas funções no Governo e na administração publica, tanto metropolitana como ultramarina, o que coloca esses comissários ou delegados, pelo menos, num menor «à-vontade» no exercício da sua função de fiscalizadores.
Afinal, e em última análise, são os fiscalizados que pagam aos fiscalizadores.
Não nos parece, repetimos, que essa forma de fiscalização seja a mais justa e que melhor convenha aos fins para que é instituída.
Também julgo não ser de aceitar e seguir o critério dos comissários ou delegados que se julgam isentos da obrigação de apresentar, pelo menos anualmente, o relatório da sua acção.
Nem o argumento do contacto directo com os respectivos órgãos do Poder Público pode conduzir a tal cri-