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1028 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 166

da província, tanto para a produção de géneros de consumo e exportação como para a transformação local de matérias-primas, a qual se vem efectuando em escala cada vez mais considerável.
Também nos outros territórios da África e da Ásia, desde a Guiné até Macau, se constata um crescente alargamento, tanto das actividades públicas como das particulares, para não falar já do caso de Timor, província que acaba de sofrer, depois da guerra, um trabalho intensivo de reconstituição.
Não podem restar dúvidas, dentro ou fora das fronteiras portuguesas, de que os métodos que se têm seguido em administração ultramarina de há vinte e cinco anos para cá assinalam um êxito brilhante - pelo qual se compensam amplamente os retardes causados em épocas passadas, quer pela indiferença quer pela instabilidade dos Governos -, com que se abrem as mais animadoras perspectivas à prosperidade e ao progresso de todas as províncias de além-mar, e no qual se confirmam, incontestavelmente, quanto à solução dos seus problemas, o acerto e a eficácia da nossa política de sempre.
É cada vez maior o interesse da Nação pelo ultramar. E o Governo não só esforçadamente o acompanha, como cuidadosamente procura conduzi-lo - com base na experiência secular de que dispomos já e na investigação de práticas alheias -, para que ele se oriente no sentido do maior benefício para a prosperidade do País e do maior relevo para o cumprimento da nossa missão tradicional.
Ainda há poucos dias tive ocasião de referir-me nesta mesma tribuna à significativa circunstância de estarem, nesta altura, sendo discutidos ou votados, por uma e outra Câmara desta Assembleia Nacional, vários diplomas de transcendente alcance respeitantes às terras do ultramar.
E, sendo assim - provindo do Governo a indicação de um tão firme propósito por tudo que respeita a encarar, em todos os sectores, qualquer dos elementos conducentes ao aperfeiçoamento dos sistemas de vida e de trabalho que em cada uma delas mais nos convém seguir -, é evidente a oportunidade da proposta de lei que está presente.
Demonstra-o a leitura do preâmbulo, em que o Sr. Ministro do Ultramar, com a segurança de conceito que lhe é habitual, com a clareza de expressão de que faz uso sempre e com a firmeza de resolução que sabe alicerçar no seu constante anseio de cumprir, expõe o pensamento que o guia quanto ao problema a enfrentar e quanto à solução que estruturou nas bases que compõem o diploma.
Dessa leitura se deduz que as causas de desafogo económico que as circunstâncias eventualmente produziram, nesta época conturbada de incerteza e carência - e que por esta altura parecem ser já coisa do passado -, não constituem a determinante única, nem sequer principal, da forte tendência progressiva que, dominantemente, se está afirmando no presente como uma das feições características dos nossos territórios de além-mar.
Nem o assunto de que agora se trata - a reorganização do comércio bancário - se nos afiguraria com igual acuidade se apenas se encarasse um surto ocasional de vida mais intensa no campo financeiro e económico, em vez de constatar-se, como é indubitavelmente o caso, que a evolução se deve sobretudo à incidência de factores internos, os quais se situam no valor do trabalho produzido por todas as camadas do nosso agregado social para aproveitamento dos recursos da terra, e ao critério de orientação com que, serena e persistentemente, se coordenam esforços, se animam iniciativas e se desbrava o passo a empresas novas.
Não deixa o texto da proposta de dedicar palavras de justiça à actuação que têm tido os bancos emissores do ultramar, destacando como têm excedido o exercício das funções inerentes à sua criação para se ocuparem de operações de crédito ao comércio, nas quais têm enfrentado todas as necessidades atendíveis, e daquelas que interessam ao fomento, tanto agrícola como industrial, na medida em que elas se comportam nas disponibilidades dos recursos, na segurança dos empreendimentos e na prioridade que eles merecem segundo o sen interesse para o bem geral. A larga experiência que os bancos emissores têm já até hoje acumulado, bem como o perfeito conhecimento do meio que têm conseguido -mercê dos seus bem organizados serviços de estudo e informação -, têm-lhes permitido conduzir a sua missão de institutos de crédito com o equilíbrio necessário para, por um lado, dar eficaz auxílio a organizações cujas perspectivas e cujo sistema de trabalho garantam conveniente aplicação aos meios financeiros facultados, e, ao mesmo tempo, não tomar posição em explorações de carácter aventuroso, cuja actividade introduz sempre nos meios económicos factores de indisciplina e de perturbação.
Entende o Governo nesta altura que convém franquear nas nossas províncias do ultramar acesso a novos bancos, que possam equipá-las com maior amplitude de recursos; e não me parece que tenha cabimento qualquer oposição, tendo em vista a extensão dos territórios, o quadro em que se alarga a perspectiva da sua economia e até a vantagem de não coarctar a concorrência no exercício do comércio bancário.
E, sendo certo que a adopção da medida exige precauções, não deixou o legislador de as ter em conta em tudo o que respeita a acautelar os novos organismos contra a destruição do capital neles investido e a disciplinar a sua actuação dentro dos fins de interesse nacional que se propõem servir.
Não deixo contudo de apresentar à Câmara um comentário, cuja oportunidade me parece indicada, quanto à forma como a proposta de lei limitou a extensão das obrigações que são impostas às instituições bancárias A criar.
Com efeito, as necessidades de mais larga concessão de créditos não se têm feito sentir particularmente na parte respeitante à actividade comercial, nem pelo que respeita ao volume e às facilidades que se têm facultado, nem quanto às taxas de desconto praticadas, que, designadamente na província de Angola, são das mais baixas que se encontram em África. É sobretudo no meio industrial, na modalidade hipotecária e, mais prementemente, no trabalho agrícola que a rarefacção se tem feito sentir, na medida em que excede as disponibilidades que tem sido possível entregar-lhes.
Projecta-se a criação de um banco de fomento do ultramar, do qual o cabimento e a utilidade não podem por demais encarecer-se. Vai ele suprir por certo as faltas existentes, em considerável escala, às taxas razoáveis que convém fixar para amparar empresas estabelecidas e estimular iniciativas novas. Mas o campo de acção que se lhe oferece é extremamente vasto; e pode já prever-se que não serão em excesso os meios financeiros que venha a ser possível facultar-lhe.
Não tenho, desta forma, dúvida em frisar que seria altamente vantajoso consignar na lei disposição pela qual os novos estabelecimentos bancários que venham a fundar-se no ultramar, além de trabalharem no ramo de comércio, comparticipem sempre com o Banco de Fomento na modalidade de operações que a este se atribui. Para tanto, pode a lei destinar-lhes quer a instalação de um departamento de fomento privativo, fixando-lhes a proporção a que se obrigam entre os montantes de crédito comercial e de crédito de fomento