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1030 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 166

O Sr. Melo Machado: - V. Ex.ª referiu-se ao relatório ou à proposta?

O Orador: - Eu não estou a referir-me ao relatório da proposta. O que eu discuto é o facto de a proposta corporativamente não aproveitar a ocasião de organizar a profissão relativamente ao ultramar; é uma proposta, digamos assim, de regime de repercussão liberal.

O Sr. Melo Machado: - Suponho que essa profissão, mesmo no continente, não está organizada corporativamente.

O Orador: - Não está economicamente. Isto era o que eu queria vincar dentro destas observações sucintas que tenho estado a fazer.
Os mercados cambiais serão ou deverão ser estanques de colónia para colónia ou poderemos fazer ou tentar fazer um clearing universalmente português?
Não quero acumular mais perguntas; elas não são indiscretas, mas sê-lo-iam talvez as respostas...
Aos bancos ultramarinos caberia a organização da função económica, do investimento planificável, e este problema deverá ter sido tratado cumulativamente com o que está presentemente em discussão, e aquele não fica implicitamente resolvido por este.
O projecto não estabelece uma autoridade e uma hierarquia bancárias em torno dos emissores e a correlativa organização das técnicas.
O problema das relações entre o Estado e as economias coloniais ficou, por assim dizer, em aberto.
Se o Estado quase ignora corporativamente, no seu pleno sentido económico-social, esta profissão, também se poderia ser tentado a afirmar que ela própria ignora as suas características, os seus respectivos limites, os seus capitais investidos, associados ou por empréstimos, o chiffre d'affaires para cada um dos ramos de negócio, as faculdades de produção, os stocks habituais ou normais, o montante global de salários pagos, o ritmo dos réditos absorvidos, etc.
O mundo económico novo criou, pela divisão de trabalho, pela comodidade e celeridade das vias de comunicação, uma solidariedade económica latente, que torna imprescindível um esforço de previsão de meteorologia económica e de adaptação incessante, e não apenas o Borda-d'-Água dos créditos a curto prazo, útil sinalizador das pequenas crises de emergência, mas praticamente ineficaz nos grandes centros económicos.
Este projecto tentou circunscrever territorialmente as novas instalações bancárias, porque senão seria mais vantajoso obviar à compensação dos riscos pela sua extensão territorial.
Parece haver um certo receio de um sucursalismo bancário!
Economicamente, o projecto não provoca a aceleração automática dos créditos, mas sim uma inflação dos créditos comerciais economicamente justificáveis e viáveis, por uma aceleração de trocas efectivas de consumo originadas pela produção.
Não são bem precisas estatísticas de previsão, porque vivemos na ronda benfazeja da prosperidade. O projecto não assegura uma hierarquia, economicamente reconhecida, que proteja a influência tutelar dos institutos emissores, tão indispensáveis, sobretudo em matéria cambial, e deixa-os quase inteiramente isolados para as operações bancárias de fomento.
Os bancos a criar podem estimular-se em créditos financeiramente descomercializados para um semi financiamento que os vem situar na zona perigosa de operações de créditos de extensão.
O projecto marca uma deontologia economicamente restrita e não aproveita a ocasião de se renovar completamente neste aspecto.
A classificação bancária foi escassamente utilizada. O projecto é perfeitamente de índole liberal, procurando quebrar as algemas corporativas desta profissão no ultramar, não conseguindo a neutralização dos riscos individuais com uma repartição corporativa destes.
Finalmente seria interessante aproveitar a ocasião de fazer dos emissores verdadeiros observatórios económicos, autênticos institutos de conjuntura.
Somos um Estado corporativo sem eixos corporativos de informação (por círculos económicos que nos dessem observações de consumo, do testemunho dos preços., dos incidentes individuais de crédito revelados no seu aspecto global, observações generalizadas sobre as falências e liquidações judiciárias, e movimentos de contas bancárias, stocks visíveis ou de invendáveis, sobre os investimentos, etc.
O projecto não constitui nem organiza corporativa e economicamente a profissão e não reforça os emissores esse papel de progmatização económica de créditos por uma acção geral sobre todas as operações de redesconto, criando num sistema, multibancário uma margem de segurança económica, não deixando reagir o crédito como uma dupla e perigosa via monetária.
Não tenho tempo para fazer a apreciação crítica das medidas de regulamentação e controle; elas parecem-me um pouco improvisadas e sobretudo sem alcance positivo de valia.
A fiscalização por coeficiente de liquidez e segurança diz respeito insuficiente e precisamente à solvabilidade dos bancos comerciais, mas sem a indispensável organização económica do crédito que evite uma inflação pré-monetária com bases renovadas técnico-financeiras, com uma boa polícia e política da poupança ultramarina e «nacional que nos deveria levar a um financiamento útil dos investimento» progmatizados ou a progmatizar.
Reservo-me para na especialidade, se assim for necessário, reinsistir nas observações que fiz ao projecto perante a Comissão de Finanças a que tenho a honra de pertencer.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito para falar na generalidade. Segue-se, portanto, a discussão na especialidade. Encontram-se na Mesa algumas propostas, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de emenda:

BASE II

Que seja redigida pela forma seguinte:

O estabelecimento dos referidos organismos nas províncias ultramarinas depende de autorização do Governo, em Conselho de Ministros, sobre pareceres fundamentados do Conselho Ultramarino e da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, tendo em atenção as exigências económicas do meio, a natureza e extensão das operações activas e passivas a realizar e a capacidade financeira e idoneidade dos requerentes.