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314 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 180

Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
José Dias de Araújo Correia.
José Diogo de Mascarenhas Gaivão.
José Garcia Nunes Mexia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Basto.
Manuel França Vigon.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Meneses.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancela de Abreu.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Tito Castelo Branco Arantes.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 52 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 45 minutos.

Antes da ordem do dia

Deu-se conta ao seguinte

Expediente Telegramas

Da Direcção do Grémio dos Industriais de Conservas de Peixe do Norte apoiando as considerações do Sr. Deputado Sebastião Ramires a propósito da proposta de lei relativa ao Plano de Fomento quanto à indústria das conservas.

De Antero de Sousa apoiando as considerações dos Srs. Deputados Sebastião Ramires e Pacheco de A morim sobre a mesma proposta de lei no que importa à exportação de vinhos.

O Sr. Presidente: - Não está ninguém inscrito para usar da palavra antes da ordem do dia. Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão na generalidade a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para o ano de 1953.

Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto de Araújo.

O Sr. Alberto de Araújo: - Sr. Presidente: a Lei de Meios para 1953 define as linhas gerais de orientação fiscal para o próximo uno, no prosseguimento de uma política de austeridade e de equilíbrio orçamental que pode já considerar-se uma tradição das nossas finanças públicas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-E na maior produção do Pais, na valorização do trabalho, no aumento do rendimento nacional, enfim, que o Estado espera encontrar a maior soma de recursos de que necessita para realizar e fazer face à complexa rede de serviços que dele se exige.

Necessário se torna, portanto, que a Nação produza mais e melhor, que se aproveitem e valorizem os seus recursos, para que ao aumento do rendimento do Pais corresponda uma maior capacidade tributária e, portanto, mais avultados réditos fiscais.

Em 1951 as receitas ordinárias do Estado atingiram a soma de 5.527:000 contos, verificando-se, relativamente a 1950, uma melhoria na cobrança dos nossos grandes impostos directos.

A progressividade do rendimento tributário verificada nos últimos anos corresponde, em grande parte, à valorização e ao aumento da matéria colectável, devendo, portanto, ser interpretada como um fenómeno que se enquadra nas mais sãs regras da administração financeira.

Nação e Estado continuam a fazer um esforço paralelo e conjugado para aumentar a riqueza do Pais e a nova Lei de Meios é bem a expressão dessa íntima solidariedade entre o económico e o financeiro.

Estão bem à vista os índices do progresso feito e concretizado nos aproveitamentos de energia, nas obras de irrigação, no crescente desenvolvimento das indústrias, no ritmo de fomento que domina toda a economia metropolitana e ultramarina.

As nações são, porém, solidárias e interdependentes, e por isso este progresso interno está, em grande parte, dependente de factores externos.

Com razão afirma o Sr. Ministro das Finanças no elucidativo e notável relatório que precede a Conta Geral do Estado relativa a 1951 que «continua a posição da balança de pagamentos a sor um dos indicadores mais expressivos da conjuntura, puis a natureza e volume dos seus saldos influenciam de modo sensível, através do sistema bancário, o nível do rendimento nacional».

E se ao apreciarmos a Lei de Meios é dever desta Assembleia, mais uma vez, prestar homenagem u nossa administração financeira, aos princípios quo a regem e à seriedade que u informa, temos também de fazer justiça u forma como externamente se tom defendido os interesses do Estado e da economia nacional em período tão conturbado da vida do Mundo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Acautelámos o valor e as garantias da moeda, mantivemos íntegro o crédito do País. melhorámos a posição da balança de comércio, reconquistámos uma situação credora na balança do pagamentos.

A nossa política financeira e económica continua a ser inalteravelmente dominada por princípios de estabilidade e de equilíbrio: no ponto de vista fiscal, entre as receitas e as despesas do Estado; no domínio económico, entre o deve e o haver da Nação para com as outras nações.

País estruturalmente europeu, Portugal pertence à organização político-militar que pretende, simultaneamente, preservar a, paz o assegurar a sobrevivência do Ocidente. E a sua intima interdependência das nações do velho continente levou-o, igualmente, a fazer parte da organização que exprime, no campo económico, a solidariedade europeia: a União Europeia de Pagamentos.

O Pacto do Atlântico e a União Europeia de Pagamentos, embora movendo-se em órbitas completamente diversas, são filhos do mesmo espirito: o espirito de associação para fazer face a perigos ou vencer dificuldades comuns.