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13 DE DEZEMBRO DE 1952 319

celeuma levantaram e outro objectivo não tiveram senão defender com energia, e por forma eficaz, os superiores interesses da economia nacional.
Sr. Presidente: em 30 de Junho último terminava o período de dois anos primitivamente estabelecido para o funcionamento da União Europeia de Pagamentos.
Nessa data o saldo credor do nosso pais era, praticamente, de 88 milhões de unidades de conta.
Punha-se nessa altura às nações participantes a questão de dissolver ou continuar a União Europeia de Pagamentos. Compreende-se que os países fortemente credores não estivessem dispostos a continuar a ser, no futuro, banqueiros da Europa, suportando os riscos do desembolso e as consequências da inflação.
Por outro lado, tinha-se revelado também insuficiente a liquidez da União para o volume de transacções que centralizava.
Pode dizer-se que estes eram os dois problemas fundamentais que a União tinha a encarar chegado o termo inicialmente previsto da sua existência.
Mas a verdade é que a experiência tinha demonstrado as vantagens do seu funcionamento, e o receio de voltar-se ao sistema bilateral nas relações comerciais, acarretando uma diminuição no movimento geral de permutas, crises na produção e baixas nos consumos e no nível geral da vida dos povos, fez com que se encarassem, com real espírito de boa vontade, as dificuldades em presença, para que se não efectuasse um recuo no caminho já percorrido da liberalização do comércio e do intercâmbio económico europeu, o qual, no nível de valores, tinha duplicado relativamente a 1949.
Eram a Bélgica, a Itália e Portugal os países que apresentavam maiores saldos credores na União Europeia de Pagamentos.
A Bélgica exigia o pagamento integral em ouro do crédito que excedia a sua quota. Mas, como esta exigência estava fora das disposições que regulavam o funcionamento e a liquidação da União, foi necessário negociar na base de concessões recíprocas.
Em fins de Junho, depois de a Bélgica receber as somas em ouro que lhe competiam em face do estatuto da União Europeia .de Pagamentos, aquele pais ainda apresentava um saldo credor de 223 milhões de unidades de conta, ou fossem na prática 223 milhões de dólares.
Ficou acordado que desse total a Bélgica receberia da União 80 milhões em 30 de Junho, 50 milhões seriam pagos em cinco anos e o Fundo Monetário Internacional concordou em adiantar essa soma; 00 milhões seriam cobertos por material de guerra, a fornecer pela França e pela Grã-Bretanha. Restavam apenas por liquidar 43 milhões de dólares, e, para o efeito de os receber em ouro, a Bélgica concordou em elevar a sua quota em 86 milhões de dólares.
Portugal, como já referi, tinha também uma posição credora na União Europeia de Pagamentos. Mas o facto de o nosso crédito ser muito inferior ao da Bélgica, quer considerado no seu montante, quer em relação à sua quota inicial, e ainda à circunstância de não apresentar o carácter de permanência dos excedentes belgas, fez com que se pretendesse transferi-lo pura e simplesmente para o novo ano.
Mais uma vez os interesses do País foram defendidos pelo Governo com uma firmeza e uma dignidade que devem ser postas em relevo nesta Câmara, precisamente no momento em que, com a votação da Lei de Meios, se lhe outorgam amplos poderes em matéria financeira.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Na verdade, quando se discutia a posição do nosso país na União Europeia de Pagamentos, Portugal apresentava-se com excepcional autoridade para negociar. Não se tratava, realmente, de comparar o montante e a natureza do nosso crédito com os de quaisquer outros países. O que importava era definir tanto quanto possível princípios equitativos aplicáveis a todas as nações participantes. E assim, e nesta ordem de ideias, foi possível chegar a acordo.
A nossa posição credora cumulativa - também como já tive ocasião de referir - era em 30 de Junho último de 88 milhões de dólares, dos quais 18 milhões excedentes da quota originária. Foram-nos atribuídos, em ouro, 28 milhões de dólares, correspondentes a 40 por cento da quota primitiva, nos termos dos estatutos da União, e mais 9 milhões de dólares, correspondentes a 50 por cento do excedente, de acordo com a resolução tomada quando nos foi concedido o primeiro suplemento de quota.
A ideia inicial era passar essa posição cumulativa credora nas mesmas condições para o novo ano, mas, depois das negociações que então se realizaram, assentou-se que o tratamento dado ao crédito correspondente ao suplemento da quota não implicasse a devolução de ouro na mesma proporção.
E, assim, os deficits verificados até se atingir o limite da quota serão pagos na proporção de 40 por cento em ouro e 60 por cento em crédito. Quer isto dizer que, uma vez atingido o limite da quota inicial - o que está a dar-se -, Portugal terá deixado de devolver à União 3 milhões de dólares.
O facto merece ser registado com aprazimento e com louvor.
Um dos problemas mais importantes que, como disse, se ventilaram em Junho último foi o das escassas disponibilidades da União para periodicamente fazer face às liquidações em ouro resultantes do apuramento das situações credoras e devedoras dos países participantes. E a situação tendia a agravar-se à medida que aumentavam as exportações e importações, visto serem maiores os saldos a pagar no fim de cada mês.
Para resolver essa dificuldade pensou-se num aumento de quotas. Mas o aumento de quotas não solucionava o problema, pois estas não são senão um meio de calcular os créditos de balanço a abrir pela União ou pelo país participante. Foi posta também de parte a ideia de a União cobrar uma percentagem sobre as operações de compensação, pois isso equivalia a dificultar essas operações.
Acabou-se por fim por assentar que os haveres convertíveis da União não deverão nunca ser inferiores a 100 milhões de dólares. Para esse efeito foi constituído um fundo de garantia, para o qual os países participantes contribuirão com uma percentagem proporcional à sua quota desde que esses desçam para aquém daquele mínimo.
E ainda, no propósito de elevar as disponibilidades da tesouraria da União, aumentou-se a percentagem de pagamento em ouro nos primeiros escalões das quotas dos países devedores, dado que o tratamento generoso dado a estes em 1950 com o fim de desenvolver o comércio internacional se afigurou inconveniente no ponto de vista da liquidez a assegurar à União. E aquela era indispensável para garantir a sua continuidade.
Muito se tem escrito sobre a orientação a imprimir no futuro à União Europeia de Pagamentos. Para uns a União deve continuar a ser o que tem sido até aqui: uma organização destinada a favorecer, através dos créditos de balanço, o desenvolvimento das trocas intereuropeias e a sua liberalização progressiva. Segundo outros, porém, deve ir-se mais longe e preparar-se com o seu concurso um regresso tão rápido quanto possível à convertibilidade ouro das moedas europeias.
Os partidários desta segunda solução acusam precisamente a União Europeia de Pagamentos de impedir, pelo jogo dos créditos de balanço, os movimentos de