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320 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 180

ouro que automàticamente restabeleceriam o equilíbrio comercial, mas, já que existe, deve orientar-se no sentido de, a pouco e pouco, levar as nações que dela participam a regressar ao sistema do padrão-ouro.
Como já acertadamente se escreveu, parece que estas duas finalidades não se conciliam fàcilmente e que não é possível fazer da União Europeia de Pagamentos instrumento de liberalização e de desenvolvimento do comércio internacional e, simultâneamente, de preparação do regresso à convertibilidade.
Esta pressupõe o equilíbrio da balança de pagamentos e para um grande número de países aquele equilíbrio só pode ser obtido à custa de uma redução de importações - contra a própria finalidade da União.
O Prof. Émile James, da Faculdade de Direito de Paris, num artigo recente sobre as «Perspectivas da União Europeia de Pagamentos», expõe com notável clareza as razões, que vou reproduzir, por que não julga possível um próximo regresso à convertibilidade.
Aqueles que crêem que o restabelecimento do padrão-ouro teria por resultado assegurar automaticamente o equilíbrio das trocas internacionais supõem que os países deficitários experimentariam, em virtude do êxodo de ouro, uma pressão deflacionista, que acarretaria uma baixa de preços propícia ao desenvolvimento das exportações, e que os países de balanças do pagamento favoráveis, recebendo, ao contrário, ouro, veriam os seus preços internos subir, do forma que teriam tendência a comprar mais e a vender menos ao estrangeiro.
Todo este raciocínio, que reproduz uma velha e discutida doutrina económica, supõe uma grande flexibilidade dos preços internos e uma grande elasticidade das importações e das exportações em relação aos preços. Ora os preços actuais são cada vez mais rígidos, tanto por virtude das medidas artificiais de que são objecto, como dos encargos fixos que oneram o custo de produção. Nos tempos correntes não se canaliza a exportação para onde se deseja e ó também reduzida a elasticidade das importações: um país em via de reconstrução ou ameaçado pela fome compra por qualquer preço os equipamentos, as matérias-primas e os géneros alimentares que lhe são essenciais.
A adopção do padrão-ouro - diz aquele autor - daria lugar a reacções psicológicas que teriam como consequência o regresso à inconvertibilidade. A generalidade das pessoas não acreditaria que a estabilização tivesse carácter duradouro e dar-se-ia o fenómeno do entesouramento da moeda metálica em condições de não poderem resistir a essa tendência os encaixes dos bancos centrais.
Se a estas razões juntarmos a da impossibilidade de a Europa pensar no regresso à convertibilidade das suas moedas sem os Estados Unidos tomarem a iniciativa em tal matéria, compreendemos o ponto de vista dos que julgam que não é ao restabelecimento próximo da convertibilidade que devem tender os esforços da União Europeia de Pagamentos, «mas antes ao aperfeiçoamento progressivo da técnica de compensação com vista a uma liberalização e a um desenvolvimento progressivos das trocas intereuropeias».
Infelizmente existem vastas e importantes zonas geográficas - como as da América do Sul - que não se situam nem na área do dólar nem na União Europeia de Pagamentos. Isso, e quanto aos países situados nessas zonas, representa um inconveniente e, sob certo aspecto, um retrocesso comparativamente ao que se passava no regime do padrão-ouro.
Seria de desejar, efectivamente, que muitos dos países que não se situam em nenhuma daquelas grandes áreas monetárias entrassem no mecanismo de compensação actualmente adoptado, pois isso facilitaria o equilíbrio e o melhor funcionamento do próprio sistema.
Sr. Presidente: temos dado à reconstrução europeia o melhor do nosso esforço, mantendo inalteráveis a solidez do crédito, o equilíbrio das finanças, a estabilidade da moeda.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Solicitados para entrar numa organização colectiva de países destinada a aumentar o bem-estar geral pelo incremento da produção e das trocas, procurámos corresponder aos fins dessa associação de nações e, quando circunstâncias de ordem ocasional elevaram para limites imprevistos a nossa posição credora, tudo fizemos para a baixar: não hesitámos em restringir as nossas exportações e no caminho da liberalização do comércio fomos além do que nos era exigido.
A importância dos nossos interesses no comércio europeu e o valor das nossas exportações para os países participantes da União Europeia de Pagamentos faz com que tenha de seguir-se com o maior interesse a nossa posição nestes mercados, alguns deles compradores tradicionais de produtos portugueses.
Mas continua de pó o espírito que orientou a publicação do Decreto n.º 38 659, no sentido de procurarmos fomentar a exportação nacional para a área do dólar.
Os Estados Unidos são hoje centro importantíssimo de produção industrial e agrícola e, ao mesmo tempo, campo quase ilimitado do consumo. Possuem a maior parte do ouro mundial e isso torna particularmente vantajoso possuir divisas ou moeda daquele país.
Não nos devemos, por outro lado, esquecer de que precisamos vender na América, para lhe pagarmos o que ali somos obrigados a adquirir de produtos que nos são essenciais. Bastará referir que a nossa importação de cereais panificáveis e de farinha de trigo, liquidada em dólares, correspondeu, em 1951, a 576:000 contos da nossa moeda e, em 1948, atingiu o montante do 1.174:000 contos.
A necessidade de aumentar as vendas na América está levando algumas nações europeias a tomar medidas impulsionadoras da exportação para aquela área, e que vão desde a fixação de taxas diferenciais até à faculdade dada ao exportador de livremente dispor de uma percentagem dos dólares correspondentes à transacção efectuada.
Estão as entidades competentes ao par e atentas a estes problemas, e, porque essas providências representam medidas de excepção e, porventura e de certo modo, desvios a orientações previamente adoptadas, compreende-se o cuidado e o estudo de que tenham de ser objecto quando enquadradas no conjunto da política económica do Governo.
O ano passado, ao apreciar a Conta Geral do Estado relativa a 1950, tive ocasião de me referir, nesta Câmara, às elevadas pautas americanas, que representam um grande obstáculo ao desenvolvimento das exportações europeias para os Estados Unidos.
Apesar do acentuado carácter proteccionista das suas pautas, os Estados Unidos da América assinaram em Outubro de 1947, em Genebra, o Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (General Agreement on Tariffs and Trade), que tem precisamente por fim a redução das tarifas e de todos os entraves às trocas e permutas e ainda a eliminação das discriminações em matéria de comércio internacional.
Com base neste acordo, ao qual só não aderiu ainda um número muito reduzido de países europeus, têm os Estados Unidos feito certas concessões pautais - algumas prejudicando, ao que parece, indirectamente, a importação de certos produtos portugueses, como sejam os vinhos.