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13 DE DEZEMBRO DE 1952 321

A produção americana tem reagido fortemente contra essas concessões, que, uma vez feitas a um país, se estendem a todos os que assinaram ou aderiram ao citado Acordo, e o Governo dos Estados Unidos, no começo do ano passado, chegou a anunciar o seu propósito, embora depois não confirmado, de suspender por três anos negociações aduaneiras de natureza das realizadas em Genebra, Annecy o Torquay.
Besta ver a medida em que os novos rumos da administração americana influenciarão o seu comércio externo e como evolucionará a sua política pautai:

se no propósito de facilitar as importações europeias, ou, ao contrário, se no sentido proteccionista, tão do agrado da indústria dos Estados Unidos.
Sr. Presidente: ao terminar estas considerações não quero deixar de dirigir ao Governo expressões de reconhecimento e de elogio pela forma como tem orientado a política comercial da Nação, reconhecimento e elogio que são devidos a todas as entidades que nesta matéria lhe têm dado colaboração directa e constante, nomeadamente a Comissão de Coordenação Económica.
Os últimos saldos credores da nossa balança de pagamentos não corresponderam a movimentos paralelos, nem nas importações nem nos consumos, em parte porque o aumento e a valorização do algumas exportações se situaram em sectores restritos da economia nacional.
E bom foi que não se tivesse feito uma importação indiscriminada de mercadorias e que, antes, se tivessem acumulado saldos necessários ao fomento do País.
É sob o signo do fomento que se vota esta Lei de Meios. Fomento significa trabalho, progresso, riqueza. E quer dizer também confiança do País nos seus recursos, nas suas possibilidades, no seu futuro.
Vão para o ano completar-se vinte e cinco anos de gerências financeiras cujas bases, uma vez lançadas, haviam de constituir os mais firmes alicerces do renascimento português.
Vamo-nos habituando à ideia da sua comemoração, porque, se um quarto de século é período curto na vida de um povo, ó tempo bastante para rasgar e abrir uma época na História.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente e Srs. Deputados : acaba a Câmara de ouvir o nosso ilustre colega Sr. Dr. Alberto de Araújo produzir um brilhantíssimo discurso sobre a proposta da Lei de Meios que estamos a discutir.
S. Ex.ª, com o seu brilhante talento, não hesitou em abordar precisamente um dos assuntos mais difíceis, dos mais complicados, conseguindo expo-lo à Câmara com muita clareza.
Felicitemo-nos por esse facto, mas eu, pobre de mim, que venho depois de S. Ex.ª e que, neste tumultuar do nosso trabalho parlamentar, mal tive tempo de coordenar algumas ideias e de fixar aquilo que pretendo dizer, é que me sinto deveras embaraçado por não ter podido cuidar da forma, vendo-me, consequentemente, obrigado a pedir a VV. Ex.ªs que me desculpem se as minhas palavras, aliás curtas, forem ainda mais desluzidas do que costumam ser.
Mais uma Lei de Meios, e esta com a característica de ser quase igual à do ano passado.
Por consequência, dobrada dificuldade para pronunciar sobre ela algumas palavras.
Esta igualdade não é, em nada, depreciativa para o seu autor, antes, pelo contrário, significa que continua a haver uma orientação firme na administração das finanças do Estado.
Em todo o caso, sobre a administração pública, assunto tão vasto e tão complexo, há sempre possibilidade de dizer alguma coisa.
Para mira, Sr. Presidente, o que ó mais do meu agrado nesta proposta é o assinalar que ela não traz novos impostos nem aumento dos existentes. E creio, Sr. Presidente, que não seria preciso, porque nós podemos constatar, através dos balancetes que vão sendo apresentados, que S. Ex.ª o Sr. Ministro das Finanças tem sido bom administrador dos dinheiros públicos e que, por essa razão, os saldos se vão apresentando cada vez mais volumosos.
Chamo a atenção de VV. Exas. para as receitas cobradas. Entre 1901 e, 1952 passaram de 4.280:000 para 4.601:000 contos. É uma diferença sensível e o saldo de contas que se apresentava em fins de Setembro era de 822:852 contos.
Isto nos tranquiliza quanto à marcha da administração pública, porque se verifica que os saldos retomam a sua posição anterior. Felicitemo-nos por isso e tenhamos palavras de justo louvor para o Ministro responsável.
Propriamente na lei, Sr. Presidente, como eu disse, encontram-se apenas insignificantes alterações. Porém, há uma que me interessa apreciar.
A Lei de Meios do ano passado, no seu artigo 8.º, dizia o seguinte:

O Governo, pelo Ministério das Finanças e demais Ministérios competentes, procederá durante o ano de 1952 à uniformização e simplificação do regime de taxas e contribuições especiais destinadas a organismos corporativos e de coordenação económica.
Não consigo perceber o sentido desta palavra «uniformização» quando, precisamente, ela se refere a elementos que são, por sua natureza, díspares.
Temos visto que a Câmara Corporativa classifica do delicada esta matéria. Efectivamente, delicada é, quando o nosso sistema corporativo começa a merecer a atenção de vários políticos estrangeiros.
Tenho na minha frente um mapa curioso pelo qual faço a comparação dos encargos inscritos em vários artigos, encargos esses destinados aos organismos corporativos, e posso verificar que as respectivas taxas vão desde $01 até £30.
Não vejo como será fácil uniformizar estas taxas e receio muito que ao tentar fazer-se uma uniformização se criem dificuldades insuperáveis a organismos que, sem dúvida alguma, prestam ao País e à economia nacional relevantíssimos serviços.
Felizmente que na lei deste ano esse princípio está redigido por outra forma, que ó a seguinte:

Os serviços a que se refere o artigo anterior enviarão até ao fim de Fevereiro de 1953 ao Ministério das Finanças notas discriminadas das taxas e receitas ali mencionadas, com indicação da disposição legal em que se fundam e do rendimento que produziram nos últimos três anos.
Uma comissão nomeada pêlos Ministros das Finanças, do Ultramar, da Economia e das Corporações será encarregada de estudar e propor, ato à data indicada na parte final do artigo 6.º, a uniformização e simplificação do regime de taxas e contribuições especiais àqueles serviços destinados.
Como VV. Exas. vêem, o estudo desta questão é relegado para uma comissão constituída por membros dos