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316 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 180

stocks e o desvio para o fabrico de material de guerra de indústrias normalmente afectas à produção de equipamentos vieram modificar as previsões que determinaram a fixação das quotas atribuídas aos países da União, a generalidade delas estabelecida, além disso, com base nos números e dados do comércio multilateral do ano anterior ao da sua criação.

Com relação a Portugal, logo a sua posição se mostrou credora no 1.° semestre do funcionamento da nova organização, e, tendo-se fortalecido posteriormente, quase atingiu no 1.° trimestre de 1951 o limite da quota fixada para o nosso pais. E punha-se o problema de saber o que seria mais conveniente: se manter a quota no limite fixado, se obter uma margem suplementar que evitasse, na parte excedente, o regresso ao regime de pagamentos bilaterais e as possíveis restrições à importação de produtos portugueses.

Evidentemente que se optou pela segunda solução, e por isso, e como oportunamente foi esclarecido em nota oficiosa, o Governo negociou com a União o estabelecimento de uma margem suplementar de 25 milhões de unidades de conta, a liquidar, em partes iguais, em crédito e em ouro.

Nos meses seguintes baixou a nossa posição credora, tendo em Agosto de 1951 descido mesmo abaixo do limite da quota inicial.

Mas em Setembro voltou de novo a agravar-se essa posição e em Dezembro houve que negociar uma nova margem de quota, no montante de 30 milhões de unidades de conta, dividida em três escalões, a liquidar: o primeiro, 50 por cento em ouro e 50 por cento em crédito; o segundo, 40 por cento em ouro e 60 por cento em crédito; o terceiro, 30 por cento em ouro e 70 por cento em crédito.

A modificação da conjuntura internacional veio assim alterar os cálculos previstos quanto & suficiência da quota atribuída a Portugal. Mas o que se deu quanto a nós deu-se relativamente a outras nações.

E se algumas, como a Bélgica e a Itália, registaram também fortes saldos credores, outras, por razoes opostas, ficaram perante a União em grave situação devedora.

Assim, no 1.° semestre de 1951 a Alemanha atingiu o limite da sua elevada quota, e para regularizar a sua situação teria de pagar elevadas somas em ouro se não lhe tivesse sido feito um importante empréstimo. Conseguiu aquele país fazer face às dificuldades de então renunciando à liberalização do comércio e, mercê de um esforço bem orientado, transformou de devedora em credora a sua posição na União Europeia de Pagamentos.

No começo deste ano duas nações da Europa -a Inglaterra e a França- encontravam-se numa posição fortemente devedora para com a União. A Inglaterra tinha de remeter todos os meses avultados quantitativos de ouro para o Banco Internacional de Pagamentos, de Basileia. A França viu-se obrigada a recorrer, em Março último, a um empréstimo de 100.000:000 de dólares, reembolsável em três meses.

Isto para provar que a insuficiência de quota no funcionamento da União Europeia de Pagamentos não foi um facto peculiar ao nosso pais. Foi o produto de circunstâncias gerais e comuns a outras nações.

Evidentemente que desse facto resultaram graves inconvenientes. Primeiro, para a própria União, pelo desequilíbrio por vezes verificado nas somas a receber e a pagar em ouro; depois, porque alguns dos países que excederam a sua quota voltaram à prática das licenças de importação e de outras medidas restritivas do comércio entre as nações.

Desde a data da fundação da União Europeia de Pagamentos, em Junho de 1950, até ao fim de 1951 tinha-se

modificado muito o comércio internacional. Tudo se passou vertiginosamente, numa época que parece sempre de transição, e em que o imprevisto se sobrepõe constantemente ao normal, por forma que quando se apreciam resultados já não há tempo para ensaiar soluções. E há, em regra, a tendência para se exigir dos governos que em tudo pensem e tudo prevejam, que excedam mesmo, em rapidez, a própria e incrível velocidade dos acontecimentos ...

Em matéria externa tem o Governo Português estado constantemente atento na defesa do crédito, da moeda e da produção nacional, enquadrando a economia do Pais nos novos rumos da solidariedade europeia. Passo a passo, dia a dia, seguiu a nossa posição na União Europeia de Pagamentos e, quando se acentuou a tendência credora dessa posição e a marcha para o seu limite, procurou, de acordo com uma orientação já previamente traçada, aumentar as importações dos países participantes da União e conquistar na área do dólar colocação para alguns produtos fundamentais da nossa exportação.

Todos os que estão em contacto com a realidade sabem a magnifica colaboração que os serviços deram à efectivação deste duplo objectivo. Infelizmente a Europa não nos podia fornecer certos produtos que nos eram essenciais. E embora seja fácil enunciar um programa de expansão comercial, não se conquistam facilmente mercados em países cujas tendências suo nitidamente no sentido da autarquia económica.

Para o agravamento da nossa posição credora na União Europeia de Pagamentos estavam a contribuir também certas operações comerciais feitas à margem do seu mecanismo e movimentos avultados de invisíveis.

Essas as razões determinantes da publicação do Decreto n.° 38 561, de 17 de Dezembro de 1951.

Aquele diploma continha duas disposições fundamentais : uma que obrigava os importadores de mercadorias procedentes das áreas monetárias dos países participantes da União Europeia de Pagamentos a apresentarem uma declaração do Banco de Portugal, ou de qualquer outro estabelecimento de crédito autorizado a negociar em cambiais, comprovativo de que efectuaram, ou tomaram o compromisso de efectuar, o pagamento em moeda nacional de importância equivalente à da moeda indicada no boletim de registo prévio outra determinando que o Banco de Portugal, de acordo com o Governo e por delegação deste, deveria transmitir a todas as entidades públicas ou privadas que exercem o comércio de câmbios normas a adoptar para a defesa da moeda nacional.

A primeira dessas disposições procurava canalizar para a União o maior número possível de operações de compensação. A segunda visava nomeadamente a entrada de invisíveis que não fossem convenientes para a economia do País.

Na transição de 1951 para 1952, apesar das providências adoptadas, do controle exercido sobre a entrada de invisíveis, das instruções dadas aos serviços de só se importar da América o que fosse de todo impossível adquirir na Europa e todo o Pais sabe o rigor com que essas instruções foram cumpridas- e, simultaneamente, de, através da emissão dos boletins de exportação, se procurar canalizar a maior parte possível desta para a zona do dólar, apesar de tudo o que se fez e que se traduziu em boa vontade, atenção e vigilância constantes, avolumara-se a nossa posição credora relativamente ao conjunto dos países participantes da União Europeia de Pagamentos.

A Europa continuava a não poder fornecer-nos alguns dos equipamentos, combustíveis, matérias-primas e produtos alimentares de que precisávamos. Necessidades prementes de abastecimento do País faziam-nos de-