O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE DEZEMBRO DE 1052 317

pender, em parte, da área do dólar. E a agravar o mal, alguns produtos coloniais que podíamos colocar nesta zona monetária estavam, aproveitando um beneficio de preço, a ser vendidos para países da União Europeia de Pagamentos funcionando como mercados reexportares para a América.

Prestes a ser atingido o limite do crédito que u Banco de Portugal concedera à União, impunham-se novas medidas, que, embora representando o prosseguimento da mesma orientação a afirmação dos mesmos cuidados, se tinham de revestir de uma maior energia e de um maior rigor, consentâneos com as circunstâncias.

Assim se publicou o Decreto n.° 38 650, de 26 de Fevereiro do ano corrente.

Este diploma, que tanta celeuma levantou nos meios económicos do País, estabelecia duas ordens de disposições, cujo Âmbito e finalidade o Governo esclareceu numa nota oficiosa então publicada na imprensa.

Umas sujeitavam à confirmação dos organismos competentes todos os boletins de exportação. Outras impunham a retenção de 30 por cento do valor das exportações para os países participantes da União Europeia de Pagamentos.

Se, apesar das providências anteriormente adoptadas, estavam a exportar-se para uma zona fortemente devedora do Pais produtos que tinham possibilidade de colocação na área do dólar, chegando alguns deles, como já disse, a ser para ali reexportados, era natural que o Governo procurasse, por uma intervenção mais enérgica e directa, salvaguardar os interesses cambiais do Pais e obter divisas para este saldar as suas compras no outro lado do Atlântico.

Pareceu de principio violenta a retenção de 30 por cento do valor das exportações. Se essa retenção se justificava relativamente às mercadorias que haviam experimentado maiores valias, afigurava-se sem razão quanto às que se mantinham na normalidade dos preços correntes.

Mas o fim da disposição não era só compensar o estímulo que as altas cotações criavam em favor de certos mercados, mas também «limitar o poder de compra disponível por virtude das exportações e o correspondente peso sobre o mercado internos.

Evidentemente que havia grande número de sectores da produção e do comércio que não podiam suportar a imobilização de quase um terço do valor das exportações.

Por isso mesmo o Conselho de Ministros para o Comércio Externo ficava autorizado a delimitar o campo de aplicação das restrições impostas por aquele decreto.

E assim se publicou o despacho de 14 de Março último, que, libertando a exportação da generalidade das mercadorias da retenção obrigatória de 30 por cento do seu valor, enumerava as que ficavam sujeitas a essa restrição quando excedidos certos contingentes, uns determinados por garantias especiais de fornecimentos resultantes da celebração de acordos de comércio, outros estabelecidos em face das exportações realizadas para a União Europeia de Pagamentos em 1951.

As medidas excepcionais tomadas tinham, evidentemente, o carácter de emergência e, impondo sacrifícios a certos sectores da produção e do comércio, tinham por fim, precisamente, evitar que, pelo agravamento de uma situação credora, os outros países entrassem, quanto a Portugal, no caminho das práticas discriminatórias, altamente lesivas dos interesses do próprio comércio e da economia do Pais.

Para esta situação, a que se chegou no fim do ano último, contribuiu, como já afirmámos, um conjunto de circunstâncias que fizeram passar de negativo para positivo o saldo final da nossa balança de comércio.

E, se o facto trouxe dificuldades transitórias, merece, entretanto, ser registado pelo que representa também de esforço e de trabalho produtivo da Nação no caminho do seu progresso e do seu desenvolvimento.

Anteriormente a 1951 tínhamos atravessado um período de sete anos de contínuos fortes saldos negativos na balança comercial, tendo-se o déficit em 1945 aproximado da ordem dos 7 milhões de contos. Foram tão importantes as diferenças entre a importação e a exportação que em alguns anos os invisíveis não foram bastantes para os cobrir e, em consequência, a nossa balança de pagamentos, geralmente positiva, apresentou em 1947, 1948 e 1949 saldos fortemente negativos.

Compreendem-se os receios que esse facto inspirava, sobretudo no que correspondia ao desgaste das reservas monetárias da Nação.

Esses receios por mais de uma vez tiveram eco nesta Assembleia.

Por isso o Governo, sempre vigilante, dedicou particular atenção aos movimentos dos diversos elementos que compõem a balança de pagamentos, a qual em 1950 voltou a apresentar sinal positivo.

Simplesmente, neste equilíbrio geral, incluindo o da própria balança de comércio em 1951, havia-se suscitado um desequilíbrio - embora favorável - relativamente a determinada área monetária, que punha por si novos problemas e requeria novas soluções.

Em 1949, conforme os elementos colhidos pelo Banco de Portugal, a nossa balança de comércio foi deficitária em 3.487:000 contos e a balança de pagamentos em 2.036:OOD contos.

Em 1950 o déficit da balança comercial desce para 856:000 contos e passa a ser de novo positivo o saldo da nossa balança de pagamentos.

Em 1951 a balança de comércio apresenta pela primeira vez em oito anos exportações superiores às importações, no montante de 241:000 contos, e o saldo positivo da balança de pagamentos eleva-se para 2:268 contos.

Em 1949 foram deficitárias a nossa balança comercial e a nossa balança de pagamentos relativamente ao conjunto de países que haviam no ano seguinte de participar da União Europeia de Pagamentos.

Em 1950 mantém-se ainda, para esta área o déficit da balança de comércio, mas reduzido a modestas proporções relativamente ao ano anterior, pois, de 1.737:000 contos em 1949, desce em 1950 para 341:000.

Em 1951 acentua-se a tendência favorável do ano anterior e, relativamente aos países da União, Portugal tem na balança de comércio um saldo positivo de 577:000 coutos e na balança de pagamentos um saldo que se eleva a 1.885:000.

Relativamente aos países das outras áreas monetárias, registamos nesse ano na balança de comércio um saldo negativo de 366:000 contos e na balança de pagamentos um saldo positivo de 383:000.

Objecto de estudo foi o problema de determinar-se a quota-parte que os invisíveis e os movimentos da balança de comércio tiveram na formação dos saldos credores acumulados na União Europeia de Pagamentos.

A questão tinha interesse para o efeito de determinar quais os saldos que deviam procurar atenuar-se através de medidas adequadas. A produção e o comércio não aceitariam de bom grado medidas restritivas da exportação de mercadorias se esta não fosse a causa principal desses saldos.

Por outro lado, os que julgam que a situação económica do Mundo, a corrida às matérias-primas e a formação de stocks são as razões determinantes de exportações anormais e formação de consequentes saldos credores suo inclinados a entender que não se devem criar obstáculos ao livre movimento de capitais e de moedas.