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896 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 219

Frederico Maria de Magalhães e Meneses Vilas Boas Vilar.
Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Herculano Amorim Ferreira.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Gosta.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Cerveira Pinto.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Gosta Amaral.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Oliveira Calem.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Diogo de Mascarenhas Gaivão.
José Garcia Nunes Mexia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Pinto Meneres.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Domingues Basto.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Vaz.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Vasco Lopes Alves.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 69 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas.

Antes da ordem do dia

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegrama

Do Grémio da Lavoura de Marco de Canaveses a apoiar as palavras do Sr. Deputado Pimenta Prezado acerca do aumento de efectivos da Guarda Nacional Republicana para policiamento rural.

Oficio

Do presidente do Centro de Cultura Popular a apoiar as palavras do Sr. Deputado Ricardo Durão no sentido de serem trazidos para Portugal os restos mortais do Sr. D. Miguel I e pedindo no mesmo ofício a trasladação dos restos mortais da Sr.ª D. Maria Pia para o nosso país.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa, para os fins do § 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Decreto-Lei n.º 39 133, publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.º série, de 13 do mês corrente.
Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Melo Machado.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: há já quase dois anos que hesito em apresentar o problema que vou tratar à Assembleia Nacional: trata-se da taxa de panificação.
Sr. Presidente: desde que, em 1918, sendo presidente da câmara municipal do meu concelho, tive necessidade de chamar, para resolver o problema de abastecimento do pão, um manipulador de pão e um moageiro, e vendo que um e outro, por X + y, chegavam a resultados diametralmente opostos, passei desde esse momento a ter um enorme respeito por estas questões e uma grande admiração pelas pessoas que têm de resolver estes problemas e conseguem encontrar para a sua solução unia posição de equilíbrio. Todavia, queixam-se os industriais de padaria do que a taxa de panificação para o pão tipo corrente é insuficiente e eu, Sr. Presidente, sem tomar posição no assunto -porque, como digo, estas contas são extremamente complicadas -, verifico, todavia, que na lei existe pão de luxo e pão especial e com taxas tão diferentes e tão altas que me levam a crer que efectivamente a taxa de panificação de pão corrente é insuficiente; e, para o demonstrar, direi a VV. Ex.ªs que:

Uma saca de farinha do tipo corrente custa 277$50
Produz, em média, 100 kg de pão a 3$40 340$00
_________
Lucro por saca ..... 62&50

manifestamente insuficiente para ocorrer às despesas de laboração e outras inerentes;

Uma saca de farinha tipo especial custa 360$00
Produz, em média, 98 kg de pão a 4$80 470$00
_________
Lucro por saca ..... 110$40

isto é, quase o dobro do que rende o tipo corrente.
Ora a razão por que me parece efectivamente insuficiente é a de que no pão de tipo corrente os industriais são indemnizados pelo que ganham no pão especial e no pão de luxo.
Há, todavia, Sr. Presidente, para que haja justiça e equilíbrio, uma pequena dificuldade: é que nos bairros ou zonas onde o consumo de pão especial e de pão de luxo é muito grande, efectivamente os industriais de padaria ganham compensadoramente, mas nos bairros pobres, onde o consumo de pão é precisamente do tipo corrente, a situação dos industriais aí estabelecidos é extremamente difícil.
Chamada a minha atenção para este problema, que me parece representar para alguns industriais de padaria uma situação de evidente injustiça, atrevo-me a solicitar daqui a atenção dos Srs. Subsecretários de Estado da Agricultura e do Comércio e Indústria no sentido de na remodelação que em cada ano se faz do problema, o assunto ser estudado em termos de colocar todos os industriais em igualdade de circunstâncias, pois não faz sentido que o facto de se ser industrial de padaria em bairros pobres seja motivo de condenação permanente a uma vida de insuficiência económica.

enho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: o regime jurídico e económico da propriedade farmacêutica foi regulado pelo Decreto-Lei n.º 23 422, mas a forte industrialização e comercialização das farmácias obriga inteiramente o Governo a rever o problema em termos económica e juridicamente hábeis e actualizados.