898 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 219
nos faltam bons professores nem alunos com desejo manifesto de bem aprender; faltam-nos verbas orçamentais, e o resto virá por acréscimo.
A indústria e o comércio de farmácia estão requeimados numa cascata ardente de descontos, que faz lembrar as circunstâncias que impuseram o alvará de 5 de Novembro de 1808, que podemos assim lembrar:
I. - Que todos os boticários dos meus reinos sejam obrigados a vender seus medicamentos pelas taxas no regimento determinadas, sem abatimento da terça parte ou da metade da soma das receitas que o costume tem introduzido por circunstâncias que presentemente não ocorrem; e porquanto desta quase necessidade de fazer semelhantes abatimentos podem facilmente originar-se abusos e substituições dolosas e danosas à saúde de meus vassalos, cometer-se faltas essenciais na composição dos remédios: liei por abolido este costume e mando aos julgadores e justiças de meus reinos que nos casos de sua competência assim mesmo julguem, façam executar da publicação deste alvará em diante, conforme o tempo, e era declarada no regimento, condenando aos boticários que tais abatimentos fizerem no dobro da importância dos ditos abatimentos, a metade para o acusador e a outra metade para o hospital- mais vizinho, em razão da má fé que destes abatimentos de soma se deve presumir, sendo como são os preços racionàvelmente taxados.
O II Congresso Luso-Espanhol de Farmácia terminou por uma sério de votos cujo conhecimento importa a esta Assembleia:
Que se recomende a reorganização, em Espanha, da fiscalização sanitária de alimentos, coordenada com os serviços de repressão de fraudes e a integração dos serviços municipais, provinciais e estaduais, de forma a assegurar a sua ,função com a máxima eficácia em defesa da saúde pública. Que ao mesmo tempo se expresse o desejo de que em (Portugal, num futuro tanto quanto possível próximo, se organize um serviço de fiscalização dos géneros alimentícios em moldes semelhantes;
Que, em face da importância e dos recentes progressos da fitofarmácia, se dê, tanto em Portugal como em Espanha, o maior incremento ao estudo destes problemas nos programas do curso de Farmácia e se defina o papel do farmacêutico em tal matéria;
Que se formule o desejo de que numa futura revisão dos planos dos estudos farmacêuticos, entre outras modificações a introduzir, se amplie para dois anos a duração do curso de Química Farmacêutica Orgânica, à semelhança do que se faz já em Espanha;
Que se proponha a unificação dos métodos biológicos de aferição de medicamentos das farmacopeias espanhola e portuguesa e a sua coordenação com os consignados na farmacopeia internacional, publicada pela Organização Mundial de Saúde;
Que se faça o estudo da normalização das drogas de Portugal e Espanha, estabelecendo-se as suas características e constantes físicas, químicas e farmacodinâmicas, para o que as estâncias oficiais devem fornecer os meios de trabalho indispensáveis;
Que se reconheça a necessidade de se estabelecer um conceito de especialidade farmacêutica visando à sua regulamentação em benefício da saúde pública;
No que diz respeito a Portugal, e reconhecido o carácter liberal da profissão farmacêutica, que se faça realmente a necessidade da fusão dos dois organismos corporativos actualmente existentes num único organismo, que deverá ser do tipo «Ordem» e extensivo às províncias ultramarinas.
A leitura a que procedi dos principais votos desse Congresso leva-nos à conclusão da imperiosa necessidade da normalização e categorização das especialidades farmacêuticas, para elas não continuarem num pandemónio de nomenclaturas que nada dizem cientificamente, cansam a memória dos médicos e dos farmacêuticos e só servem para exacerbar uma concorrência funestamente dirigida para o bem do público e do interesse da saúde nacional. O nosso corporativismo em matéria farmacêutica tem de ser uma bem vigiada e coordenada concorrência, e não uma truculenta luta de interesses, com perigo da saúde pública e da economia nacional. Corporativismo económico, e não liberalismo darwiniano.
Sob a égide da Universidade de Coimbra e da Escola de Farmácia, o distinto farmacêutico Sr. Adolfo Teixeira, numa conferência que reveste toda a autoridade, pelo local e pela pessoa que a proferiu, demonstra como a farmácia está doente e preconiza os seus meios de cura:
Um deles, talvez o maior, ó o exercício ilegal da profissão, mal antigo, direi mesmo, mal crónico, que, todavia, os observadores atentos reconhecem não ser muito, difícil de debelar.
Por toda a parte as drogarias continuam a vender medicamentos ao público, apesar da fiscalização exercida pelas entidades competentes. É curioso notar que a maior resistência ao cumprimento da parte correspondente do Decreto n.º 17 636, que regula o exercício da profissão farmacêutica, não provém das pequenas drogarias, daquelas cujo pequeno rendimento explicaria o recurso à prática dl! um negócio que lhes é vedado pelas determinações expressas nu lei. Não. A maior resistência vem precisamente daquelas que não têm necessidade do que lhes não pertence, vem das chamadas grandes drogarias, detentoras, até há pouco, de cerca de dois terços da venda de especialidades. A prova disso está numa tentativa de acordo proposta aos organismos farmacêuticos, tendo em vista o prolongamento do statu quo ante, acordo que, sobre ser inaceitável para os farmacêuticos, era de uma revoltante injustiça para com os pequenos droguistas, exactamente aqueles que pouco ou nada tinham andado fora du lei, por isso que nenhuma concorrência faziam aos farmacêuticos. Esse acordo, como não podia deixar de ser, foi em absoluto rejeitado.
Hoje, essas drogarias, ao invés do que sucedia anteriormente, já não estão, de manhã à noite, cheias de clientela, o que vem reforçar o cálculo relativo ao volume das suas vendas de especialidades e, até, de medicamentos manipulados, pois, como é sabido, não se coibiam de vender tintura de iodo, cola granulada, glicerofosfato de cálcio granulado, vinho quinado, sais de frutos, etc. Se hoje ainda fazem essas vendas, já não é às claras e a toda a gente, o que reduz consideràvelmente essas operações, como é natural. A drogaria é permitida a venda de medicamentos para uso externo, segundo uma lista organizada para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 17 636.
Em conclusão - opina o mesmo senhor - o médico está inteiramente dominado pelas especialidades. O farmacêutico com farmácia sofre materialmente com isso; o médico não deixa de sofrer de iguais consequências; com efeito o médico ensinou o doente a medicar-se pela sua própria iniciativa.
O problema basilar é o da comercialização e industrialização da farmácia, que envolve consequente e neces-