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198 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 61

g) Promover conferências de divulgação e de educação profissional e popular;
h) Organizar cursos de aperfeiçoamento e de actualização dos vários capítulos da fisiologia, patologia e clínica do coração, bem como de todos os aspectos sociais de cardiologia.

XIX

Em cada centro haverá uma comissão de propaganda, encarregada da obtenção de recursos materiais, que serão distribuídos aos doentes e suas famílias, em géneros, vestuário, dinheiro e medicamentos, como complemento do auxílio a que se refere a base XI, ou suprindo-o na sua falta.

XX

O centro terá um director, nomeado pelo Governo, e o pessoal necessário para a completa consecução dos seus fins.

XXI

Os dispensários regionais ou sub-regionais serão instalados nos hospitais gerais 'da localidade sede, que lhes facultarão as instalações indispensáveis e o uso dos equipamentos radiológicos privativos, bem como dos laboratórios de que disponham.

XXII

À estes dispensários compete:

a) Instauração do diagnóstico precoce de cardiopatia, seu tratamento, constantemente vigiado, e sua classificação funcional;

1) Organização do auxílio profissional para o doente e social para o doente e sua família, em colaboração com as entidades a que se refere a base XIV;
c) Vigilância da educação física, intelectual; e moral dos doentes;

d) Propaganda dos métodos assistenciais desta organização.

XXIII

Os dispensários regionais e sub-regionais dependem do dispensário central.

XXIV

Estes dispensários terão um médico, com direito a gratificação e recrutado em concurso de provas públicas, teóricas e práticas realizado perante um júri constituído por elementos do corpo médico do dispensário central.

O médico será coadjuvado por assistentes sociais de feição polivalente. Todos enviarão periodicamente ao dispensário central relatórios da acção desenvolvida pelo dispensário regional ou sub-regional.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: sendo atribuída uma verba orçamental u assistência aos cardíacos e visto ser a primeira que para tal fim figura em projecto de diploma legal, em minha opinião seria dividida em três fracções:

1.° A primeira, destinada a manter, depois de legalmente criado, o Instituto Nacional de Assistência aos Cardíacos, cuja função seria á constante da base XV do projecto atrás mencionado;

2.º À segunda fracção seria atribuída a aquisição de material de estudo e investigação em laboratórios e institutos de cardiologia criados ou a criar nos hospitais escolares e ainda nos Hospitais Civis, dando a preferência àqueles onde se colham maiores probabilidades de formação dos especialistas (sem os quais não será suficientemente frutífera a assistência aos cardíacos) e destes, ainda, onde se observe maior escassez de material, mas onde haja pessoal capaz de judiciosa e rendosamente o utilizar, é claro.
Não confundir Instituto de Cardiologia com Instituto de Assistência Nacional aos Cardíacos. O espírito que informa um é muito diferente do espírito que informa o outro.
O Instituto de Cardiologia tem como principal objectivo o cultivo ou investigação da ciência no campo angiocardíaco. Investigação biológica ou experimental in anima vili e investigação médica ou terapêutica in anima nobile. O Instituto não limitará o seu campo de acção apenas à experimentação animal ou físico-química, pois a preocupação do investigador deverá ser a de centrar na clínica e na terapêutica a razão de ser das suas investigações.
Por isso um instituto de cardiologia possuirá, além de laboratórios, serviços de consulta e de internamento, pois só com doentes se poderia proceder a investigação diagnostica ou terapêutica.
No Instituto ter-se-á a terapêutica e, portanto, assistência médica. Todavia nunca se deverá perder de vista que a prática da medicina ai se deverá fazer na medida em que puder contribuir para o progresso da pura investigação. De resto, é erro suporem-se distintas e nitidamente separadas a teoria e a técnica.
Nas ciências da natureza todo o investigador procede nos seus estudos, ainda que pareça nisso não pensar, em ordem à acção, pois não há teoria útil que se não afine e aperfeiçoe ao contacto da sua aplicação prática. Nos duas feições da ciência a teoria e a técnica tornam-se complementares; e se uma contribui para as fundações do edifício, a outra conclui-o na sua superstrutura. Ambas, porém, reunidas e inscritas num todo orgânico e capazes de auxílio recíproco. Mas, repito, no Instituto faz-se assistência clínica, procura-se por adequada terapêutica melhorar ou curar doentes, mas com o objectivo directo de esclarecer, com espírito científico, um ponto de diagnóstico, da patologia ou da terapêutica.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A investigação far-se-á, aí, através da assistência, pois quando se fizer assistência pela assistência o Instituto exorbitará das suas funções e não será apenas aquilo que se diz ser, mas alguma coisa mais, ainda.
Ora, o objectivo directo do Instituto de Assistência Nacional aos Cardíacos não cuida directamente da investigação da ciência médico-cardiológica.
Recebe os dados fornecidos pelos laboratórios, institutos ou clínicas, provenientes seja de que país ou investigador for, e aplica-os praticamente no socorro aos doentes.
Por outro lado, visa tanto a terapêutica médica como a terapêutica social; mesmo o seu papel mais importante é o de fomentar e coordenar obras similares, mormente dispensários de cardiologia, dispersos pelo País, de modo a da acção destes resultar maior rendimento.
A sua acção não é tanto o ensino de normas sobre a terapêutica médica a aplicar ao doente - pois o médico do dispensário é suficiente para tanto -, como a de procurar uma terapêutica ocupacional para o doente ou remédio social para a família, visto as condições económicas e morais do lar terem repercussão decisiva na doença física. Para tanto, não basta a acção do médico, mas sim congregada com outras entidades públicas ou particulares.