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14 DE DEZEMBRO DE 1954 205

O desenvolvimento da física nuclear traz à humanidade novas esperanças e novos meios, que é preciso estudar e aprender, alargando assim o vasto horizonte dos nossos conhecimentos. Ao Governo, sempre pronto a estudar e resolver problemas tão graves, se chama a atenção para a premente necessidade da população do Norte do País. E lutar devotadamente pela saúde do povo é lutar pela sua valorização.
Sr. Presidente: para outro problema quero chamar a atenção do Governo, visto dever esse merecer-lhe, como elemento de valorização humana, grande interesse. A cegueira é, de todas as enfermidades, a mais digna de piedade, de carinho, e tudo quanto se faça no sentido de minorar a angústia, a tristeza, o sofrimento, em que os amauróticos vivem é demonstração de caridade cristã, de devoção pelo próximo, de aplicação de justiça social. Não podem abandonar-se os invisuais, lançando-os para a inacção, para a necessidade de viverem da esmola do seu semelhante.
Há que torná-los úteis, dignificando-os pelo trabalho, e esta delicada função é da obrigação e competência do Estado, que, certo estamos, lhe dará todo o seu apoio.
Há que criar escolas de educação para os cegos de nascimento, escolas de reeducação para os que cegaram em idade adulta. Escolas de desenvolvimento dos sentidos substitutivos - tacto e audição -, com ensino do método de Braille e aprendizagem de variadas profissões que os cegos podem desempenhar com a mesma proficiência dos que vêem.
São necessárias escolas de ambliopes, de débeis visuais, onde, após prévia correcção dos defeitos de refracção, de cataratas congénitas, de estrabismos, de ceratoplastias, esses doentes sejam educados e ilustrados, com métodos próprios e material adequado.
Para se calcular o valor que estas escolas representam, bastará saber que só nos Estados Unidos da América existem hoje cerca de 400 classes para ambliopes.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Recorrendo a estes processos, tornar-se-iam seres aptos para lutarem pela vida, tornando-se valores activos, úteis à sociedade e à Pátria. Impõe-se à nossa consciência e ao nosso sentimento fazer tudo quanto haja possibilidade de efectivar-se para melhorar a sorte daqueles que suportam o mais terrível dos sofrimentos: a cegueira.
Grande acção benemérita e caritativa representa todo o esforço despendido para que os cegos a não possam considerar como calamidade irreparável, mas tão-sòmente como infortúnio, que lhes permite viver, não isolados, mas contactando com o Mundo, à custa do desenvolvimento adquirido e trabalhado das suas funções substitutivas, quer seja o tacto, quer seja a, audição. E o Governo, dedicando à causa dos cegos, causa de espontânea solidariedade humana, a atenção que lhe é pedida, prestará um elevado serviço, que moral e socialmente se impõe.

Vozes: - Muito bem I

O Orador: - E, falando da luta contra a cegueira, não posso deixar de referir-me aos serviços antitracomatosos, obra que o Estado criou de elevado alcance social, muito se devendo neste sector ao Sr. Ministro do Interior, Dr. Trigo de Negreiros, ao tempo Subsecretário da Assistência, que a este problema dedicou o mais vivo interesse, agora continuado pelo actual Subsecretário, Sr. Dr. José Guilherme de Melo e Castro.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Impunha-se tão notável realização, perante a cifra sempre crescente de doentes portadores de tracoma, enfermidade tão grave, que desde tempos imemoriais tem arrastado tanto ser humano para a cegueira.
É de salientar neste aspecto o serviço antitracomatoso do Porto, dentro do Dispensário de Higiene Social, que, desenvolvendo uma actividade digna do maior elogio, tem sido poderoso travão e endemia existente na zona norte do País.
Para avaliar da sua importância, bastará dizer que no triénio 1951-1953 foram efectuados 60140 consultas, o que representa um esforço que não pode deixar de ser exaltado. São actividades desta natureza que prestigiam e dignificam quem as cria e quem as dirige, devendo prestar-se homenagem ao seu director clínico, o Dr. Alcino Pinto. Assim o compreende a população doente, que ao serviço se dirige confiadamente, confiança igual lhe dispensando a classe médica.
De resto, e até sob o ponto de vista económico, o quantitativo despendido na cura dos tracomatosos é bem compensador em relação ao que teria de despender-se nos cuidados a dedicar aos cegos resultantes de tracoma não tratado e ainda ao facto de que todo o doente curado deixa de ser um foco de disseminação.
Pelo seu alcance e objectivo social, bem merece o favor do Estado, continuando a prestar-lhe protecção e apoio, concorrendo para a remodelação, hoje insuficiente, das suas instalações e ainda para um apetrechamento conveniente, adquirindo o material moderno necessário à sua finalidade. E atenda-se também ao serviço de emigração que lhe está adstrito, e que nos últimos três anos deu causa a 10 000 observações bio-microssópicas, o que originou excessivo esforço do pessoal médico que ali exerce a sua função.
Chamo a atenção do Governo no sentido de alargar este serviço, em favor de uma mais ampla actividade, dentro do conceito da profilaxia da cegueira, que compreenderia a higiene industrial, sob o .ponto de vista ocular, despistagem do glaucoma, estrabismos e defeitos de refracção. Assim se completaria uma utilíssima obra, das mais belas entre as muitas que o Estado em boa hora criou.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Outro problema da mais alta importância diz respeito aos indivíduos portadores de leucomas, opacidades da córnea, causas das mais frequentes de incapacidade visual.
Hoje, em todos os países de adiantado estado de civilização, uma delicada, mas vulgarizada, intervenção cirúrgica, a ceratoplastia, é efectuada, com brilhantes resultados, na cura da cegueira.
Trata-se da substituição de uma porção de córnea opacificada por um fragmento de córnea extraído de um cadáver, o que no domínio público é conhecido por enxerto de córnea. Ora esta operação, que há mais de vinte e cinco anos é executada na Europa e nas Américas, dando visão a milhares e milhares de indivíduos, não pode ser realizada no nosso meio, por impedimento legal.
Torna-se necessário enuclear os olhos do cadáver, material destinado ao enxerto, dentro do espaço de seis horas após a morte, o que as leis no nosso país não permitem.
Noutros países surgiram dificuldades idênticas, que foram removidas. Assim em França, por uma disposição legal do Ministro da Saúde Pública, mesmo sem necessidade da autorização da família do indivíduo a enuclear.