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14 DE DEZEMBRO DE 1954 209

A lição de Salazar - que agradecemos e jamais, olvidaremos- permanecerá também para as gerações vindouras.

Vozes: - Muito bem !

O Orador:-Com base nesta tradicional política de equilíbrio orçamental prosseguida ao longo deste quarto de século por Salazar e seus continuadores, as finanças publicas vêm continuamente melhorando, a riqueza do Faia aumentou, a moeda mantêm-se forte e consistente, o crédito generalizou-se e cada vez se torna maior a confiança e a fé do povo português nos seus altos destinos.
E nem a hora de ansiedade e inquietação que com admirável serenidade e coragem estamos vivendo nos encontrará desprevenidos para a enfrentar financeira e materialmente, como no-lo garante, com sadio e reconfortante optimismo, S. Ex.* o Sr. Ministro das Finanças.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: da leitura e analise da Lei de Meios, do estudo do douto parecer da Gomara Corporativa e dos elementos que nos foram gentilmente fornecidos pelo Sr. Ministro das Finanças, concluiremos pela aprovação na generalidade da proposta de autorização de receitas e despesas para o ano de 1955.
Existe nela matéria bastante para justificar inteiramente o meu voto de plena concordância.
De todo o seu valioso conteúdo, e para além do equilíbrio orçamental e regular provimento da Tesouraria, quero destacar os disposições que se referem à política fiscal e política de crédito, à política de valorização humana, aos investimentos públicos e à política rural, respectivamente os capítulos n, IV, V e VI da proposta em discussão.

Sr. Presidente: diz-nos o Anuário Estatístico das Contribuições e Impostos de 1953 que se tem verificado um acentuado progresso na receita fiscal, devendo, porém, salientar-se que, de um modo geral, o seu acréscimo se deve mais ao aumento da matéria colectável do que a elevação das taxas.
É na determinação da matéria colectável - que se torna necessário rever para evitar disparidades e injustiças flagrantes e para, com razoável aproximação, se conhecer do verdadeiro volume dos seus rendimentos- que está o fulcro da grande reforma a empreender de todo o nosso sistema tributário.
É intenção do Governo, através das Comissões de Estudo e Aperfeiçoamento do Direito Fiscal e de Técnica Fiscal, proceder a uma reforma profunda de todo o nosso sistema fiscal, com o alto objectivo de, por um lado, coordenar os diversos textos, tornando-os mais claros e de maior precisão e certeza, e, por outro, numa melhor distribuição da carga fiscal, procurar não só uma melhor justiça, mas também um acréscimo razoável dos rendimentos do Estado.
É de louvar e de aplaudir tudo o que se fizer em ordem a simplificar e tornai- cómodo o pagamento dos impostos. Ao excesso de papéis e de formalidades burocráticas, que são um tormento para o contribuinte, deve substituir-se um sistema mais pronto e mais rápido, que não represente, como o actual, uma sobrecarga fiscal.

Vozes: - Muito bem !

O Orador:-O conhecimento único, em que, parece, se pensa, onde se inscrevessem todos os impostos do mesmo contribuinte, com as indicações dos prazos do sen pagamento e todos os elementos necessários ao integral condicionamento das suas obrigações, seria o ideal.
É também, de louvar e de aplaudir o segundo dos objectivos da reforma, que, em adiantada fase de estudo, está sendo elaborada pelas maiores e mais comprovadas competências financeiros, a quem, deste lugar, presto a minha homenagem.
No economia financeira moderna o imposto desempenha uma dupla função: procura arranjar os fundos bastantes para a cobertura regular de todas as despesas públicas e redistribui os rendimentos segundo os princípios da justiça social.
Na verdade, o direito fiscal serve de instrumento eficaz para se melhorar a distribuição dos rendimentos, eliminando desigualdades e injustiças e contribuindo por fornia sensível paro a prosperidade da economia, pela mais fácil e mais rápida formação de reservas monetárias a investir em obras e trabalhos produtivos, através da movimentação progressiva de capitais pessoais, consequência lógica do maior poder de compra das massas populares e de um correspondente aumento de consumo.
Fazer desaparecer a grande desigualdade na repartição dos rendimentos e eliminar a injustiça das imputações do poder de compra, tais são os objectivos a que deve obedecer a nosso reforma tributária, praticando-se assim uma verdadeira justiço social, ao mesmo tempo que se dá cumprimento aos princípios morais, sociais e económicos expressos no artigo 29.° da nossa Constituição.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: -O consagrado economista e financeiro Prof. Fernando Emidio da Silva, no parecer da Camará Corporativa sobre a Lei de Meios do ano anterior, afirmava que, sendo legitimo a suspeita de que não é muito equitativa a repartição do rendimento nacional, importava fazer-se uma revisão, ò qual servirão de base os estudos estatísticos e fiscais a que o Governo, com louvável intenção, mandou proceder.
Ao fazer-se uma tal revisão, que se me afigura urgente e necessária, não deverá esquecer-se que os limites das isenções tributárias estão manifestamente desactualizados e as taxas de progressividade do imposto complementar, que vão de 3 a 30 por cento para os rendimentos superiores a 1400 contos, necessitam ser elevadas, se não até ao limite de 70 e 80 por cento para os escalões superiores, como se foz em certos países estrangeiros, ao menos até um limite que permita conciliar a produtividade do imposto com a justiça social.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:--Reconhecendo quão difícil e trabalhosa é a missão de que estão incumbidas as comissões nomeadas pelo Ministério das Finanças, formulo o voto de que os trabalhos se apressem, a fim de, em breve, vermos o nosso sistema fiscal baseado na equidade e na justiça, pondo-se, assim, termo ao único reparo que, no meio de gerais encómios, é feito internacionalmente ao sistema financeiro português.
O propósito, expresso no artigo 4.° da proposta de lei do Sr. Ministro das Finanças, de se intensificarem os trabalhos, de modo a poder ser dada por finda em 31 de Dezembro de 1956 a missão daquelas comissões, merece o meu melhor aplauso.
Quanto às receitas fiscais corporativas, que atingem cifras astronómicos e representam um acréscimo da cargo fiscal, mantêm-se até 30 de Outubro de 1955, dota em que deverão estar concluídos os estudos tendentes à suo sistematização e uniformização, as disposições restritivas de leis anteriores.