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228 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 62

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: na apreciação de uma lei de meios, dentro do conceito de economia do Estado que se baseia nu desejo dum justo equilíbrio e perfeita harmonia entre os interesses materiais da Nação e as obrigações morais que sobre ele impendem, apraz-me recordar neste momento a acção desenvolvida em vários países no sentido de aplicar à readaptação de indivíduos verbas que poderão ser recuperáveis e até largamente remuneradoras.
Porém, os institutos de recuperação são o termo último, da acção assistêncial aos doentes que se inutilizaram. Todo o apoio que se lhes dê é uma necessidade que se impõe. Mas, antes deste último termo da acção assistêncial aos doentes que atingiram a invalidez, está a fase em que o doente invalidável pode ser salvo da invalidação por uma terapêutica e por uma técnica devidamente aplicados e em devido tempo nos serviços especializados em doenças eminentemente inutilizadoras, como, por exemplo, as doenças reumatismais.
Para isso, necessário se torna que os institutos especializados em certas doenças sejam enriquecidos com o material e pessoal técnico especializado indispensáveis para realizar mais este passo duma cura, a que o Prof. Howard Rusk, da Universidade de Nova Iorque, chama a 3.ª fase da medicina.
E apraz-me terminar as aninhas palavras lembrando novamente que, quando uma nação empresta a Deus, por intermédio do amor e do carinho pêlos pobres, recebe a paga de Deus, não só em benefícios espirituais, mas ainda em recompensas materiais, traduzidas no metal sonante da sua própria moeda.
Disse.

Vozes::- Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Furtado de Mendonça:-Sr. Presidente: o projecto da proposta de lei n." 601 ou da autorização das receitas e despesas para 1955, no capítulo vi, intitulado «Política rural, trata dos auxílios financeiros destinados a fomentar a melhoria de condições de vida nos meios rurais.
O meu ilustre colega Augusto Simões já ontem aqui tratou, com elevada competência, deste capítulo de significado económico e social, tanto maior quanto visa um pais me continua a ser de feição rural.
O Estado, por diferentes formas e por diversos sectores, procura solucionar os múltiplos problemas que afligem os meios rurais quer por si, quer em colaboração com as câmaras municipais ou com. os organismos corporativos e de coordenação económica.
Embora a acção do Estado, tendente a resolver os problemas rurais, tenha sido notável - e os melhoramentos agrícolas, bem como os melhoramentos rurais, aí estão à vista-, é certo que todos queremos mais e melhor.
Por isso levanto aqui a minha voz, em apoio desta política, confiante em que o Estado, no elaborar o seu orçamento, não deixará de diligenciar reforçar as verbas destinadas à política rural, quer para abastecimento de águas, saneamento, estradas e caminhos, quer para electrificação, povoamento florestal, etc., sem esquecer a intensificação do ensino técnico agrícola, em todas as suas modalidades, indispensável ao êxito de qualquer campanha séria de fomento agrícola e à melhoria do nível e vida das populações dos campos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não quero agora tratar destes vários aspectos de uma política agrária, que preocupa o Governo; desejo apenas referir-me às dificuldades inerentes à maior expansão dos usos da electricidade, para todos os fins, nos meios rurais.
O problema é demasiado importante e merecedor de uma melhor atenção do Governo, se estiver, de facto, empenhado em evitar- o êxodo dos campos para as cidades.
A Lei n.º 2002, de 26 de Dezembro de 1944, visa a electrificação do País; e na parte III trata da «pequena distribuição de energia eléctrica», dando também competência aos municípios, por si ou federados, para levar a energia eléctrica às freguesias e agregados populacionais da sua área, construindo ramais de alta tensão e redes de distribuição em baixa tensão, que podem ser custeados pelo Estado até 50 por cento, e, em alguns casos, esse subsídio pode ser superior.
Esta lei tem sido objecto de regulamentos parcelares. Urge regulamentar esta parte III.
Têm as câmaras beneficiado, através do Comissariado do Desemprego, de comparticipações em obras de electrificação, que atingiram 8:343.30l$50 em 1953 e até 30 de Setembro de 1954 somam 5:266.275$ 80.
Todavia, estas comparticipações só são concedidas a obras de baixa tensão, e não às de alta; mas o custo dos ramais de alta tensão atinge cifras muito elevadas, da ordem de 40 a 80 coutos por cada quilómetro, de sorte que um ramal de 10 km destinado a abastecer uma aldeia custará cerca de 400 a 800 contos - despesa economicamente irrecuperável.
Por isso mesmo as grandes companhias produtoras e fornecedoras de electricidade recusam-se a custear estes ramais, o que leva as câmaras a procurar resolver o problema, umas vezes através das suas receitas, outras vezes recorrendo a empréstimos. Ora entendem muitas câmaras sem recursos que, não lhes pertencendo os ramais de alta tensão, mas sim ao Estado, não deveriam ser elas a suportar os respectivos encargos, demasiado pesados para seus magros orçamentos.
Por outro lado, as companhias fornecedoras de electricidade também não se julgam obrigadas a construídos, e surge assim um grave obstáculo à expansão do uso da electricidade nos meios rurais.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Uma das formas de resolver este problema podia ser constituída pela possibilidade de as câmaras municipais também serem comparticipadas pelo Fundo de Desemprego quando construíssem ramais de alta tensão, à semelhança dos de baixa, enquanto a Lei n.° 2002 não for convenientemente regulamentada na referida parte III.

O Sr. Augusto Simões: - E que o sistema das comparticipações não é dado de uma maneira geral. Se porventura uma câmara municipal tiver entregado os seus serviços por dez ou vinte anos a um empreiteiro ou concessionário, o Estado já não comparticipa e esses trabalhos ficam a cargo da companhia, que continua a fazer sempre um orçamento de tal maneira caro que a câmara municipal fica prejudicada, ao cabo da concessão, na parte a seu cargo.
Há também aí uma alínea que me parece merecer um reparo: é que não há maneira nenhuma de fazer com que esses orçamentos sejam justos, porque neste país não há ainda uma repartição que zele pêlos interesses públicos defendidos pelas próprias câmaras.

O Orador: - Agradeço a intervenção de Y. Ex.a O Fundo, de Desemprego também pode subsidiar empresas privadas, desde que elas tomem sobre si 50 por cento do valor da obra, o que, aliás, permitirá dar trabalho a milhentas pessoas e o fomento de novas acti(...)