15 DE JANEIRO DE 1955 323
Com o tráfego diário médio de 1200 veículos automóveis e uma redução do tempo de percurso que se pode avaliar por baixo em três minutos obteve-se assim uma economia de cerca de 500 contos por ano.
A variante do farol, uns quilómetros adiante da primeira, reduziu de 1870 m o percurso e melhorou as condições de circulação: a redução do tempo do percurso pode avaliar-se em quatro minutos, o que, para o tráfego diário médio de 600 veículos, correspondo à economia de 635 contos por ano.
Mas há mais: pelo encurtamento do percurso e melhoria geral das condições de circulação, o preço da passagem Cacilhas-Setúbal nos autocarros de transporte colectivo foi reduzido de 1$, o que, para 650 000 passageiros, em média, por ano, dá a economia anual de 650.000$. Sem atender a outros benefícios, conseguiu-se assim a economia de cerca de 1:800.000$ por ano, que não foram para o Estado e ficaram em puder do contribuinte.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador:-Desculpem VV. Ex.ª a extensão que dei à apresentação deste caso. Quis mostrar que, se a economia nacional é afectada por o código não permitir o atravancamento da estrada por veículos de dimensões exageradas e outros impedimentos, a desobstrução da estrada contribui sensivelmente para a economia nacional em conjunto, independentemente dos problemas de segurança e salvaguarda da vida humana. Vem a propósito informar VV. Ex.ª de que não sou proprietário, nem sequer de automóvel.
De tudo isto resulta a necessidade, que aliás ninguém contesta, de uma regulamentação pormenorizada da circulação na estrada para salvaguarda da vida humana e por considerações de carácter económico. É este o objectivo do Código da Estrada. Mas como os interesses imediatos dos vários grupos de usuários são em regra divergentes, para não dizer contraditórios, cada um deles terá de compreender e aceitar a necessidade de restringir as suas próprias actividades até ao limite em que elas começam a prejudicar injustamente as actividades dos outros.
Da imposição de sujeições a determinado grupo de usuários da estrada poderão resultar para esse grupo inconvenientes de carácter económico; mas da sua não imposição poderão resultar prejuízos ainda maiores para a economia nacional.
Devo confessar que, independentemente de razões de incompetência, não quereria para mini o encargo de elaborar um código da estrada. Os problemas são de tal natureza que, por maior que seja o cuidado posto no seu exame, as soluções são sempre discutíveis; e, sendo em regra daquelas que ultimamente passaram a chamar-se «soluções de compromisso», cada uma delas está sujeita a desagradar a todos: uns a acharão exigente de mais, outros a acharão exigente de menos. Uma será considerada dirigida contra os automobilistas, outra será considerada dirigida contra os peões.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:- Acresce ainda a circunstância de que as estradas estão a ser percorridas cada vez mais por usuários de vários países, o que obriga a um certo número de regras comuns a incluir nos códigos nacionais, e, portanto, a ajustamentos, com possível sacrifício de interesses e de hábitos anteriores.
A Convenção Internacional sobre trânsito rodoviário, elaborada pela conferência das Nações Unidas sobre transportes rodoviários e transportes automóveis, assinada em Genebra em Setembro de 1949, foi aprovada por adesão pelo Governo Português; e às suas disposições certamente atenderam os vários países, incluindo o nosso, na necessária revisão periódica dos códigos existentes.
Postos assim alguns conceitos de carácter geral, que necessariamente condicionam as disposições do Código da Estrada, e ainda antes de entrar na apreciação de alguns pormenores do nosso código de 1954, permito-me discordar do parecer do nosso colega Amaral Neto, emitido quando anunciou o seu aviso prévio, ao lamentar que o Governo não tivesse submetido à Assembleia Nacional o Código da Estrada quando ainda em projecto. Para discordar tenho razões de natureza formal e outras que julgo corresponderem às realidades.
O Sr. Amaral Neto: - Não me atribua V. Ex.ª exclusivamente a responsabilidade dessa opinião. Já foi manifestada publicamente e creio que aqui dentro não falta quem pense de igual modo.
Portanto, peço a V. Ex.ª o favor de não esquecer que a opinião que num dado momento foi por ruim apresentada não representa apenas o meu ponto de vista.
O Orador:- Agradeço a sua informação. De resto, não ouvi as considerações de V. Ex.ª por não estar presente na sala quando foram proferidas. Reportei-me àquilo que está publicado no Diário das Sessões.
A Assembleia não é um órgão de consulta do Governo, é um órgão da soberania nacional. As suas resoluções revestem a forma de leis; e as leis votadas pela Assembleia Nacional, pelo nosso bem conhecido artigo 92.º da Constituição, devem restringir-se às bases gerais dos regimes jurídicos. Um código da estrada deve, pelo contrário, ser tão pormenorizado quanto possível, e de modo nenhum se poderia restringir às bases gerais, que, no caso presente, nem foram contestadas. Por outro lado, a estrutura, o funcionamento e o carácter político da Assembleia e a curta duração de cada sessão legislativa não parecem permitir que a Assembleia intervenha na elaboração de um diploma desta natureza, recheado de pormenores de carácter técnico.
Se todos detestamos o domínio da tecnocracia, não caiamos no erro inverso de reclamar para a Assembleia Nacional as funções da Administração.
É evidente que as soluções dadas pela Administração aos problemas de trânsito, engenharia, jurisprudência e economia regulados pelo Código da Estrada estão sujeitas ao exame e à critica da Assembleia por meio de intervenções antes da ordem do dia das sessões e, melhor ainda, por meio de avisos prévios. Bem fez, por isso, o nosso colega Amaral Neto em provocar que a Assembleia Nacional tivesse ocasião de dar ao Governo a sua colaboração informada, serena e amiga em assunto tão importante da administração pública. Louvores lhe são devidos pela sua iniciativa, na certeza de que dela só resultarão benefícios.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:- Devo confessar que com a pormenorizada e exaustiva exposição do nosso colega, ao efectivar o seu aviso prévio na sessão de 12 do corrente, se dissiparam a maior parte das apreensões que me deixara a leitura das considerações feitas quando o anunciou na sessão de 10 de Dezembro. A impressão anterior de que o sistema geral do código estava errado era demasiado pessimista. Na verdade, as objecções do nosso colega referem-se quase exclusivamente a pontos de pormenor; e estou certo de que o Governo, depois de as estudar e ponderar devidamente, não deixará do as atender na medida do possível e razoável. E, mesmo no que respeita às objecções de pormenor, descontando aquelas que são de