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15 DE JANEIRO DE 1955 325

cão nacional; os comboios, quando for necessário, devem ser divididos em secções de cumprimento moderado e separadas das seguintes por intervalos suficientemente grandes para assegurar a comodidade do trânsito; os condutores devem estar constantemente em condições de dirigir os seus veículos ou guiar os seus animais; e quando se aproximarem de outros usuários da estrada, devem tomar todas as precauções necessárias para a segurança destes.

O código francês de 1954, nos artigos que já aqui foram lidos, resume as condições gerais da Convenção Internacional e remete aos prefeitos dos departamentos a regulamentarão regional, que desconheço.
O código português de 1954 fez a regulamentação em termos que são actualmente menos exigentes que os inicialmente decretados.
Quer isto dizer que a regulamentação fixada pelo nosso código seja perfeita e atenda com justo equilíbrio aos interesses de todos os usuários da estrada? Não posso afirmá-lo; mas, depois das informações prestadas pelo nosso colega Amaral Neto, baseadas na sua experiência pessoal durante vários meses de trânsito nas estradas, parece que o problema não se apresenta, afinal, com a gravidade que à primeira vista parecia ter.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O número de rebanhos que transitam nas estradas é relativamente pequeno, pois a experiência demonstra que se percorrem centenas e centenas de quilómetros sem encontrar um rebanho ou manada e são raras as detenções que excedem um ou dois minutos. Daqui resulta, por um lado, que os impedimentos que eles produzem na circulação são pequenos e, por outro lado, que as despesas com as medidas destinadas a assegurar o escoamento do tráfego geral também não serão exageradas. Oxalá seja assim.

O Sr. Amaral Neto: - V. Ex.ª dá-me licença?
Das minhas palavras não deverá V. Ex.ª concluir que o trânsito de gados pelos caminhos é tão raro que o seu condicionamento seja, indiferente. Ainda que efectivamente fosse raro, bastaria o problema, de prover aos condutores suplementares, cuja necessidade não é possível considerar a tempo de distrair de outros serviços ou angariar fora o pessoal necessário, para se discordar das disposições do código.
Além disto, eu exemplifiquei com percursos de grande tráfego, mas não deverá V. Ex.ª esquecer, como aliás lembrei na minha argumentarão, que o código se aplica a todos os caminhos, inclusivamente os municipais e vicinais, onde as passagens de gados podem ser frequentes.

O Orador: - Agradeço a intervenção de V. Ex.ª e, sem relutância, coloco-me a seu lado para reconhecer a necessidade de incluir no novo Código da Estrada disposições que isentem os caminhos municipais e vicinais de determinados preceitos aplicáveis às estradas de grande circulação.
A resolução do problema foi fácil em França, porque a técnica administrativa permitiu relegá-lo, para os prefeitos.

O Sr. Amaral Neto: - Não tiro V. Ex.ª das minhas palavras, passadas e presentes, a ilação de que a possível raridade do trânsito de gados nas estrada a nacionais, sobretudo em percursos de grande tráfego, torna aceitáveis para elas as restrições do código. O que eu penso é que as torna dispensáveis.

O Orador: - Só acrescentarei que, certamente por lapso. V. Ex.ª não referiu na sua exposição o disposto no artigo 4.º do código francês, que não é essencialmente diferente daquilo que dispõe o nosso código.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Trigueiros Sampaio: - Sr. Presidente: as minhas primeiras palavras são para V. Ex.ª, a quem rendo homenagens de muita consideração e respeito, pelas altas funções que desempenha nesta casa e pelas altas qualidades que exornam V. Ex.ª, constante e inalteràvelmente postas ao serviço da Pátria.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: -A VV. Ex.ª, Srs. Deputados, dirijo cordiais saudações e a expressão da minha melhor simpatia e da mais franca e leal colaboração.
Na sua preocupação constante de atender a todas as necessidades do País, assegurando-lhe facilidades de desenvolvimento, publicou o Governo, em 20 de Maio do ano findo, um novo Código da Estrada.
A indiscutível necessidade de policiamento nas estradas, garantindo a segurança do público e a disciplina em todos os meios de transporte, foi motivo de larga preocupação na elaboração deste código, tendo em consideração que é a estrada indispensável à vida do turismo, da indústria, do comércio, da lavoura e de todos os ramos da actividade social, e que, portanto, é necessário atendê-los a todos, para que não sofra a economia nacional, para que se não dificulte a vida, o progresso e o desenvolvimento do País.
Não é fácil muitas vezes conjugar todos estes elementos com inteira justiça e espírito de equidade, por maior cuidado e preocupação que exista na resolução destes complexos problemas, e assim se explicam alguns justos reparos o queixumes levantados aqui e além após a publicação do novo Código da Estrada.
Notável interesse tem sempre imerecido no Governo do Estado Novo tudo que diga respeito a comunicações e transportes, dedicando especial atenção à obra de renovação e ampliação da rede de estradas, desde a organização da Junta Autónoma de Estradas e da publicação do primeiro Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 15 536 de 14 de Abril de 1928.
Muitas das aspirações da opinião pública foram atendidas no novo código, agora publicado, e entre estas são dignas de especial louvor as seguintes:

a) A determinação de que as suas disposições abrangem todo o território nacional, isto é, metropolitano e ultramarino, acautelando-se certas particularidades derivadas do condicionalismo existente em algumas províncias ultramarinas, mas afirmando, sempre que possível, a unidade nacional;
b) A proibição de estacionamento de veículos, durante a noite, nas faixas de rodagem das estradas, o que tem motivado frequentes e gravíssimos desastres;
c) A obrigatoriedade do uso de capta-focos em todos os veículos que circulam nas estradas, o que proporcionará notável segurança no trânsito;
d) A revisão periódica o obrigatória de todos os condutores de viaturas automóveis, para que a sua condução seja sempre exercida por pessoas hábeis e conscientes.

Vozes: - Muito bem!