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330 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 67

dos peões na escuridão, que é uma das mais graves em estradas estreitas e com tantos peões.
Este perigo nas zonas fabris é muito grave. Na Suíça e na Itália há já muitas estradas com faixo, exclusiva para ciclistas e peões. Porque se não procura fazê-lo pelo menos entre Lisboa e Vila Franca e nos arredores de Coimbra e do Porto? Eu bem sei que isto não é código de estradas, mas são assuntos que com ele se prendem e convém agora lembrar.
Não esqueçam, porém, que nas estradas há mais interessados além dos automobilistas (e posso falar porque eu percorro mais de 50 000 km anualmente), mas é necessário pensar que não convém sobrecarregar demasiado todo o problema dos transportes, porque tudo se paga (além das multas) e é necessário também não esquecer que quem manda se não deve tornar demasiado odioso aos administrados com leis excessivamente draconianas: a perfeição legislativa é muitas vezes diferente da conveniência da generalidade.
O que convém é educar os utentes da estrada. Isso é fundamental. No estrangeiro não se vê tanta fiscalização, o trânsito é mais fácil, porque o nível de instrução é mais elevado. O primeiro fiscal tem de ser o próprio.
Finalmente, é meu desejo recomendar ao Governo a supressão no novo Código da Estrada de uma quantidade de minúcias, quase chinesas, e tornar mais fácil o seu uso para todos.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Nunes Mexia: - Sr. Presidente: começo por afirmar que estou decididamente com aqueles que espetavam um novo Código da Estrada que, tendo em atenção as realidades do trânsito actual, a série sem fim de desastres que vêm enchendo as colunas dos jornais, que muito se podem filiar em falta de medidas práticas para os evitar, viesse corrigir, actualizar, o que se reconhecia de defeito ou faltas de actualização.
Concordo assim inteiramente com o novo Código da Estrada na parte em que ele pretende corresponder aos termos expostos no seu preâmbulo e em tudo que efectivamente ele vem corrigir, condicionar para aquele fim.
Mas, se todos os seus artigos atinentes a este fim merecem o nosso mais sincero acolhimento, não podem passar sem reparos, sem protestos, sem recomendação de alteração ou suspensão, aqueles em que exagerado condicionamento ou rigor são excessivos para as condições normais da vida, condições de região, realidades que a estrada tem de ter em atenção, como bem de todos que é, como fomentadora de riqueza, como elemento indispensável de trabalho, e não como simples meio de prazer ou passeio, consideração que indiscutivelmente tem de vir em segundo lugar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Como fundo, pois, do meu pensamento, o que dirige a minha intervenção, este princípio é que me parece o verdadeiro. A estrada bem enquadrada nas economias nacional e regional, as quais terão que influir em todos os seus requisitos, e não uma estrada que procure ditar leis para aquelas. Uma estrada de todos e para todos.
Creio, Sr. Presidente, que no articulado do novo Código da Estrada se passou nalguns pontos para além das intenções expressas no seu preâmbulo e se não tiveram na devida couta os interesses das regiões que a estrada serve.

Sei, e já era essa a minha intenção, que me terei que limitar à observação dos artigos ou condicionamentos que vêm complicar escusadamente a vida agrícola regional.
Não terá assim ela outro mérito que o de reforçar aqui as considerações do Sr. Deputado Amaral Neto, o qual, em boa hora, com o seu aviso prévio, nos veio dar ocasião de trazer perante V. Ex.ª e o Governo uma série de realidades a ter em consideração nas alterações que se hão-de ir impondo, até que o novo Código da Estrada se possa considerar bem aceite por todos, em perfeita compreensão, e não como um ordenamento perante o qual nos sentimos, de antemão, criminosos e pura matéria altamente tributável.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Só quando se chegar a essa situação a estrada, será, como deve ser, um bem de todos e será uma verdade a cooperação entre condutores e polícias da estrada, que graças a Deus bastante vai melhorando.
Não há dúvida de que o novo Código da Estrada se pode considerar como tendo sido bem aceite por todos, quando vem condicionar possibilidades de maior segurança no conduzir, diminuindo, portanto, as contingências de desastre.
Mas quando passa para além deste condicionamento e novos princípios vem criar em responsabilidade e condições de utilização da estrada, ele abre campo que não é de tranquilidade, antes o é de tanta dúvida que já bastantes alterações se impuseram e outras há-de sofrer até que ele seja aquele código que todos esperávamos: claro, preciso e justo.
Não posso assim deixar de lamentar que documento de tal importância, como este é indiscutivelmente, não tivesse sido sujeito a parecer da Câmara Corporativa e motivo de aberta discussão nesta Assembleia Nacional.
Bem o merecia e dele então inteiro e útil conhecimento teria tido a Nação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Pretende o novo Código da Estrada fixar, em documento único, legislação e condicionamentos que andavam dispersos e ainda criar novas condições que melhorem a defesa e utilização da estrada.
É sobre a parte do condicionamento assim revisto e ampliado, no que ele colide com condições de vida regional, que incidirá a minha intervenção, que procurarei manter dentro dos princípios e do pensamento já expostos e orientado no desejo de contribuir quanto possível para que ao fim se consiga novo Código da Estrada justo em todos os seus aspectos.

Mantendo-me, pois, dentro dos limites marcados, começo por referir-me às dificuldades, às dúvidas, ao largo campo de multas que pode significar a execução do artigo 39.º, que condiciona o trânsito de gados pela estrada.
Diz o relatório do Decreto n.º 39 672 que:

Como a utilização do comboio e do automóvel nos transportes de gados se vai generalizando no interesse do próprio produtor, por isso se não viu inconveniente em avançar mais um passo na solução do problema, prevendo a possibilidade de se proibir o trânsito de animais agrupados (manadas) em determinadas vias públicas.

Compreendo perfeitamente a justiça da aspiração que aqui é posta. Compreendo-a como produtor, como proprietário e como condutor de automóveis.