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22 DE JANEIRO DE 1955 393

rèncias desagradáveis aos agentes da autoridade. Pedia a V. Exa., para não se ter a impressão de que estivemos aqui a dizer mal, que nos explique quais foram os artigos do código, já vindos de trás, que mereçam reparo dos oradores.

O Orador: - Foram vários. Até alguns dos aqui criticados já vigoravam antes do código, como o reconheceu o próprio Sr. Deputado que efectivou o aviso prévio.
Quanto aos que não foram aqui criticados - e são a grande massa- o caso é idêntico.
Afirmo isto com a consciência tranquila e lavada, e disponho-me, quando V. Exa. quiser -não neste momento, que não posso estar a demorar a Assembleia-, a demonstrá-lo em face do Diário das Sessões e da legislação reguladora do trânsito.

O Sr. Amaral Neto: - V. Exa. dá-me licença? É só para fazer um reparo: tanto quanto me lembro, no meu aviso prévio só fiz alusão a uma disposição vinda, do Código de 1930, e isso para pôr de banda criticas que lhe estavam a ser dirigidas.

O Orador: - V. Exa. aludiu a uma. Eu, repito, não posso estar agora a fazer aquela demonstração. Comprometo-me, porém, com V. Exa. e com a Assembleia, a demonstrar que a massa, das disposições do novo código constitui doutrina já vigente antes dele.

O Sr. Amaral Neto: - Não a massa das criticada.

O Orador: - E se eu disser a V. Exa. que quanto às criticas, de um modo geral, aqui feitas entendo que foram construtivas e merecem ser atendidas?!
O problema que estou a pôr é este: porque é que se criou um tão mau ambiente ao código?
Terá sido pela severidade da polícia na repressão das normas reguladoras do trânsito?
E o que vinha a mostrar é que não parecia ser essa a causa.
Terá então sido pelo conjunto de disposições aqui discutidas e comentadas que se criou esse ambiente?
Afirmo ter a impressão, ou, mais do que isso, a convicção, de que não está nessas disposições a razão do ambiente criado ao código.
Suponhamos que cada uma das criticas que aqui foram feitas era impossível, porque o código ás não consentia, dado o regime que intituíra a respeito das matérias sobre que incidiram; e suponhamos que em todo o resto o código era o que é.
A minha convicção é de que o ambiente seria precisamente o mesmo, porque não foram as disposições criticadas aqui que contribuíram para o formar.
O que o criou foi a ânsia, não de liberdade, mas de licença, que tem uma grande massa de automobilistas, amadores e profissionais, em Portugal e fora de Portugal.
E a ansiedade de quem utiliza um instrumento que dá satisfarão no sentimento moderno da vertigem das velocidades, de não ser travado no movimento dessa vertigem. É o horror dos que não pressentem o mal da desordem e só o sentem depois de tocados por ele. É o receio das sanções de todos, profissionais ou não, de todos os que não ouvem conselhos, mas horrorizam o travão das penas.
Estas, no meu modo de ver é que são as verdadeiras razões que serviram de base à criação do ambiente carregado que infelizmente existe em torno do Código da Estrada. Não foi o conjunto de disposições de pormenor aqui criticadas, algumas delas de carácter [...]
Não foi a crítica construtiva que aqui fez o engenheiro Amaral Neto e os outros Srs. Deputados que intervieram no debate.
Essa crítica foi apenas utilizada pelo ambiente público para carregar mais.
Analisemos algumas das críticas feitas. Algumas já foram analisadas.
Uma delas: o código devia ser presente à apreciação da Assembleia Nacional; devia, pelo menos;. ser submetido a parecer da Câmara Corporativa.
Já foi demonstrado, e eu adiro à demonstrarão que foi feita, que o código não devia, segundo a orientação sobre a matéria fixada no texto constitucional, ser submetido à apreciação da Assembleia Nacional, pois é um regulamento, e constitucionalmente a Assembleia Nacional deve apreciar apenas as bases gerais dos regimes jurídicos.
Esta é uma razão de ordem constitucional, mas eu, por sobre a razão de ordem constitucional, que não exclui em definitivo, devo dizer, a competência legal da Assembleia Nacional para se pronunciar sobre a matéria, avança mais - e VV. Exas. compreenderão que o faço sem intuito de agravar cada um dos Srs. Deputados - avanço que os Deputados não têm competência efectiva.
Uma Assembleia política como esta não tem competência efectiva para se pronunciar sobre uma matéria que suscita uma série de problemas de carácter técnico, para a solução dos quais importa recolher um conjunto de elementos e fazer estudos muito complexos que só a administração tem apetrechamento para levar a efeito.
Mas deveria então ser ouvida a Câmara Corporativa? Não viria daí mal nenhum ao Mundo: ao contrário, é possível que viesse algum bem para o código sobre o qual está a desenvolver-se este aviso prévio.
O que quero dizer é que a razão que tem sido produzida para que a Câmara Corporativa fosse ouvida sobre o código é esta: a Câmara Corporativa é uma Câmara técnica e cabe-lhe, por isso, analisar diplomas como o que nos ocupa, que suscitam muitas questões de carácter técnico.
Ora eu nego que, de essência, a Câmara Corporativa seja uma Câmara técnica.

O Sr. Melo Machado: - Mas não é uma Câmara onde estão representados todos os interesses?

O Orador: - Já lá vou. É uma Câmara em que, depois de concluída a organização corporativa, devem estar representados todos os interesses. Acrescento ainda que é uma Câmara onde se encontram técnicos da maior categoria e do meu maior respeito. Não há dúvida nenhuma sobre isso. Este é um aspecto.
O outro aspecto é o de saber se, de essência, a Câmara Corporativa é uma Câmara técnica.
Com a organização actual deve reconhecer-se que nela se eu encontram muitos elementos, e dos melhores, de carácter técnico; mas com a organização que há-de corresponder à, noção que, pelo menos eu extraio da Constituição sobre o que deve ser uma Câmara Corporativa, esta não é uma Câmara técnica; é uma Câmara onde, na verdade, deviam estar representados todos os interesses organizados.
Ora bem! E o que deve discutir-se nesta Câmara?
No meu conceito, é o movimento, o conflito de interesses que possa surgir entre os sectores A, B, C ou D, nela representados, a propósito das questões que lhe são submetidas. A Câmara Corporativa põe em evidência esse conflito que importa resolver. O interesse geral não poderá ser definido por quem representa interesses.