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22 DE JANEIRO DE 1955 395

fício particular seu, mas em beneficio da defesa nacional.
Preferia, por isso, como o Sr. Engenheiro Amaral que a referida disposição fizesse a exigência apenas para os veículos a adquirir e não para os veículos já existentes. Não é encargo de considerar para um veiculo que se adquire de novo e pode representar um grande benefício para a defesa.
Ao contrário do que acontece com os dispositivos de segurança que existiam e já devem estar instalados, parece que o gancho a que me refiro ainda não existe no mercado, sendo, assim, fácil adoptar a solução que aponto.
Quanto propriamente aos dispositivos de segurança, ou já estão instalados e, portanto, a despesa, feita, ou, por serem de segurança, não devem deixar de sê-lo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Vejamos agora a questão da prioridade.
Os Srs. Deputados Amaral Neto e Vasco Mourão produziram aqui razões no sentido de que a disposição estabelecida no código é, pelo menos, menos aceitável do que a disposição que antes vigorava.
Confesso que ouvi com toda a humildade as razões produzidas, na atitude de quem queria realmente elucidar-se, de quem queria descobrir o motivo que em definitivo pode conduzir à aceitação duma solução em prejuízo da outra. E confesso, também com humildade, que não pude descobrir a tal razão que definitivamente conduzisse a aceitação da doutrina que antes vigorava em prejuízo da que agora foi posta em vigor.
Não digo que haja uma razão definitiva também a favor da doutrina actual, mas o que digo é que, para mim, é mais bem fundamentada a solução agora adoptada do que a vigente antes dela.
Argumentou-se com o código francês, que distingue entre estradas de grande e reduzida circulação, para aplicar àquelas um regime particular.
Mas a maneira como a questão foi posta não podia convencer, porque o regime do código francês é precisamente o mesmo sobre a matéria que o do código português. A efectivação do mesmo regime é que está mais avançada na França, porque lá já foram classificadas as vias de grande circulação e já estão sinalizadas. E, porque já, estão classificadas e sinalizadas, têm prioridade, conforme o indica a própria sinalização.
Em Portugal, segundo o próprio texto que se discute, a solução será a mesma desde que as vias de grande circulação estejam sinalizadas. Não o estão ainda, mas, ao que me informam, a Junta Autónoma de Estradais vai envidar todos os esforços no sentido de fazer, dentro de prazo não dilatado, a sinalização das vias de grande circulação.
Não encontro, pois, razões que possam decidir-me no sentido da outra solução, enquanto as vias de grande circulação não estiverem sinalizadas, e encontro razões que me podem decidir a favor da solução adoptada até que o estejam.
Em primeiro lugar, não é exacto, ao contrário do que aqui foi dito, que haja fora das povoações um elevado número do cruzamentos na estrada Lisboa-Porto.
Há. sim, um grande número do entroncamentos, daqueles em que, em geral, se sai mudando de sentido e, portanto, compreendidos na excepção que dá prioridade aos automóveis que não mudam de sentido.
Esclareço e meu pensamento.
Há duas espécies de entroncamentos: uma estrada que vem desembocar noutra para entrar na qual há que mudar de sentido; e um entroncamento como a da rotunda da Avenida da Liberdade, que é totalmente diferente, por nele desembocarem mais do que uma estrada ou artéria.
A este último entroncamento aplica-se o mesmo principio dos cruzamentos, ao contrário do primeiro, que está abrangido pela excepção. Presto estes esclarecimentos porque eles ajudam a apreender o verdadeiro alcance da disposição do n.º 1 do artigo 8º.
Ora bem! A regra de prioridade à direita é só para os cruzamentos e para os entroncamentos que lhes são equiparados.
Nos cruzamentos há sempre prioridade à direita, ou se mude ou não de direcção. É uma regra nítida e só por isso muito mais segura do que a que distingue entre estradas de grande e pequena circulação, pois, não estando estas suficientemente sinalizadas, prestam-se a toda a espécie de dúvidas por parte dos motoristas. A dúvida, a hesitação é a primeira fonte dos desastres.
Entendo, pois, que o princípio como está no código está muito bem.

O Sr. Amaral Neto: - Tem V. Exa. conhecimento de haver razões fortes para se alterar um articulado que tinha a seu favor vinte e quatro anos de habituação?

O Orador: - Tenho, sim senhor, e vou já dizer quais são.
Quando se organizou o novo Código da Estrada procurou-se adoptar a solução consagrada pelas convenções internacionais sobre a matéria, quando impostas; e quando não impostas também, desde que razões particulares não aconselhassem a afastá-las, por elas representarem o resultado da experiência de técnicos especialmente qualificados. Foi o que sucedeu no caso em análise.
Tratemos agora da questão dos limites de acomodação da carga.
O Sr. Engenheiro Amaral Neto fez-nos aqui uma demonstração impressiva quanto a esta questão dos limites de acomodarão da carga, tendo chegado à conclusão de que os novos limites fixados pelo código conduziam a uma diminuição do espaço utilizável da ordem dos 25 por cento.
A exposição foi, como disse, impressiva; simplesmente me parece que o Sr. Engenheiro Amaral Neto não tem razão. Não tem razão porque considerou o comprimento da caixa o mesmo que vigorava antes do código; considerou a largura que era, não por lei, mas por despacho, a mesma que a do código actual; e considerou a altura prevista no código actual e não a que; vigorava antes dele, quando ela é diferente em 50 cm da prevista na legislação anterior.
Feitas assim as contas, encontrou uma diminuição na capacidade de carga utilizável. Mas se um dos factores fosse a altura como vigorava antes do código, e não a prevista no código, a capacidade de carga seria, antes e depois, sensivelmente a mesma.
Com a «dianteira» e a «rabeira» que o Sr. Deputado Amaral Neto pede a capacidade utilizável será sensivelmente maior do que a autorizada antes do código.
S. Exa. acrescentou ainda não ver inconveniente na admissão desse complemento de carga, por não crer, ao contrário do que já ouviu, que ele provoque alteração de considerar nas condições de equilíbrio do veiculo, visto os construtores trabalharem com uma margem de segurança que permite, sem perigo, modificar a disposição da carga.
Não sou, nesta matéria, tão optimista como o Sr. Deputado Amaral Neto. Se com a disposição da carga se modifica o centro de gravidade do veiculo, modificam-se também, naturalmente, as suas condições de equilíbrio, e, modificando-se estas de modo a erguer-se ou abaixar-se o veículo da parte da frente, isso pode