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12 DE FEVEREIRO DE 1955 613

da nossa parte tenha havido qualquer reacção meritória a favor da reconquista do mercado.
Perante tamanhos obstáculos, é no progressivo aumento de remessas de vinho para o nosso ultramar que há-de procurar-se o principal remédio para o excesso da produção vinícola nacional.
Sr. Presidente: entre 1947 e 1953, o movimento da exportação dos nossos vinhos comuns paru Angola e Moçambique foi aproximadamente o seguinte:

(Ver tabela na imagem)

Uma análise superficial destes números revela, em 1953 uma queda na importação do vinho de Angola, tanto mais de estranhar quanto é certo nesta província vir a crescer até este ano e de maneira impressionante o consumo da mercadoria; dizem-me que o abaixamento é motivado principalmente pela entrada em plena laboração de uma fábrica de cerveja, edificada nos subúrbios de Luanda, ë ainda pela invasão da Coca-Cola e doutras bebidas similares.

Vozes : - Muito bem, muito bem !

O Orador: - O aumento notável da importação, verificado a partir de 1948. provém especialmente da redução de 50 por cento dos direitos de importação.
Moçambique adquiriu sempre muito menor quantidade de vinho do que Angola, porque, além de o produto ali chegar encarecido pelo frete, possui um grande número de nativos islamizados e é menor a sua população europeia, a que não faltam a cerveja manipulada in loco, nem o whisky e quejandas bebidas alcoólicas, facilmente obtidas e em boas condições de preços nos territórios estranhos da vizinhança.
Os quantitativos de litros de vinho importados nos restantes territórios do nosso ultramar, conquanto pequenos (e alguns deles desactualizados), merecem ser trazidos para aqui:

Litros
Cabo Verde (1953) ......... 236 120
Guiné (1951) ............ 1 177 600
S. Tomé o Príncipe (1953) ...... 1 380 280
Índia (1951) ............ 156 769
Macau (1939) ............ 163 361
Timor (1953) .....:...... 120 830

A importância da exportação do vinho e seus derivados de todos os tipos e qualidades para as nossas províncias ultramarinas perfez em 1953 a soma aproximada de 400 000 contos, da qual a maior quota-parte coube aos vinhos de pasto e de mesa, salientando-se mais entre estes os vinhos comuns tintos, seguidos dos vinhos comuns brancos encascados e engarrafados, vindo depois os vinhos comuns regionais brancos e os vinhos comuns regionais tintos engarrafados.
Sr. Presidente: anotados os valores, em espécie e em numerário, da exportação dos vinhos nacionais para o nosso ultramar, e alguns dos factores responsáveis pelo respectivo aumento ou diminuição, passo a ocupar--me algo desenvolvidamente dos outros motivos que mais particularmente contrariam uma maior venda ao público na metrópole e no ultramar. Para este propósito convém acompanhar o vinho comum desde o produtor até ao consumidor daquém e dalém-oceano.
A Junta Nacional do Vinho estabeleceu para a colheita de 1904 os preços mínimos de $09-$12(5) por grau-litro à boca do tonel, segundo a qualidade; na região duriense, mercê das providências proteccionistas tomadas pela Casa do Douro, a cotação do vinho é mais elevada, por ser obrigatório o seu consumo na cidade do Porto queimar-se o excedente para produzir aguardente utilizada no fabrico do vinho generoso. No ano de 1953 Ciida grau-litro oscilou entre $14, $15 e $17.
Sendo livre o comércio do vinho, o produtor vendê-lo-á a quem lho pagar pelo melhor preço e, se ninguém aparecer a comprá-lo acima do nível da cotação fixada, recorre à Junta que lho adquirirá, a exemplo de que luz aos vinhos baixos, doentes ou acidulados, mas uns e outros apenas por $07-$09 o grau-litro, reservando os primeiros para os armazenistas e exportadores e os últimos para transformar em aguardente.
No entanto, este compromisso da Junta implica uma existência e mobilização de capitais avultados, de amplos e modernos armazéns de recolha, de pessoal, assistência técnica, etc., que o organismo tem suportado na medida das suas possibilidades financeiras, provenientes de rendimentos próprios - 505 recebidos por cada litro de vinho do exportador e do comerciante -, e à custa de créditos obtidos na Caixa Geral de Depósitos, destinados a adquirir no mercado grandes partidas de vinho e ao financiamento da vinicultura.
A Junta tem presentemente investidos perto do 100 000 contos em vinho e mais de 70 000 contos em empréstimos à lavoura para fomento vinícola.
Sr. Presidente: se no ano em curso a média de cada grau-litro de vinho é de $10(75), 1 l de vinho com 12º valerá cerca de 1529 na adega (pessoa autorizada informa-me de que o preço de uma pipa de 500 l inferior a 700$ representa prejuízo pura o vinicultor, pelo menos nus regiões de Oeste); adicionando a. este preço o custo do transporte, teremos no depósito em Lisboa 1 l de vinho de qualidade por 1$34, cotação que poderá subir a 1$40, tratando-se de um produto de alta categoria. Ainda que haja de ter-se em consideração que, devido à aplicação franca da lei da oferta e da procura, o comprador eleva por vezes o preço dos vinhos de maior reputação, não será atrevido afirmar, sem temor de erro sensível, que 1 l de vinho nunca chegará à capital - e refiro-me a Lisboa em virtude de para aqui ser remetida grande parte da produção vinícola nacional - por mais de 1$40 ou 1$50, quer o produto seja consumido lá ou se destine ao ultramar português.
É evidente que o vinho não sai do armazém pura consumo interno sem tratamento, consoante os desejos dos proprietários; daí, e conforme autorização legal, para o nosso ultramar ir o vinho com graduação à volta de 11,5-11,7, circunstância que maior margem de lucro oferece ao exportador.
Sr. Presidente: de harmonia com os dados numéricos indicados, actualmente pode comprar-se vinho do melhor em Lisboa por 2$ o litro. E é realmente esta a cotação corrente. Há algum por este preço, mas em geral vende-se entre 2$40 e 2570. li será ao menos este vinho de boa qualidade? Nem sempre: asseguram-me que os retalhistas preparam às vezes os seus lotes com 95 por cento do produto inferior e 5 por cento do de alta categoria!...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O combate a tão desmedida ganância não pode ser travado com eficiência pela fiscalização técnica dos organismos competentes, visto a análise do vinho satisfazer em regra os requisitos legais, mas sim pelos serviços da Intendência-Geral dos Abastecimentos, aos