616 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 83
exemplo) onde 1 l de vinho de inferior qualidade se vendia acima de 12$ em 1949!
Como será possível aos 500 000 portugueses que habitam em Timor beber o nosso vinho por 125, se cada litro de vinho encascado paga de frete para ali 2$17(8) e 3$40 se tiver sido transportado em garrafão?!
Europeus e nativos timorenses (principalmente estes) continuarão a ingerir vinho de palapa, de gamúti e de outras origens, fresco ou fermentado, e aguardente fabricada com a seiva das mesmas árvores ou com géneros alimentícios, já que não lhes propiciamos o vinho nacional a cotações compatíveis com o seu poder de compra.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Tive já oportunidade de aludir à influência que a redução de 50 por cento nos impostos aduaneiros operou no aumento de consumo do vinho em Angola, parecendo-me aconselhável uma leve diminuição desta fonte de receita do Estado - em Angola, no ano de 1953, atingiu a totalidade aproximada de 23 000 contos e em Moçambique cerca de 7200 contos.
A nossa Constituição Política proclama, no seu artigo 158.º, que u organização económica do ultramar deve integrar-se nu organização económica geral da Nação Portuguesa, preconizando para atingir semelhante objectivo a adopção de meios convenientes, incluindo a gradual redução ou suspensão de direitos aduaneiros. Tão admirável e patriótica doutrina também consta da Lei Orgânica do Ultramar -, com a recomendação de que a diminuição dos impostos alfandegários se efective lentamente, até à sua completa substituição por outras receitas, para que a falta de tais réditos não prejudique o equilíbrio orçamental e se oponha ao progressivo engrandecimento material e espiritual que hodiernamento só efectiva naqueles dois grandes territórios ultramarinos.
Perguntar-se-á: porque não se atenua também a incidência do imposto ad valorem sobre o vinho comum em Angola?
As dificuldades a encarar não são menores do que as apontadas para os direitos alfandegários. É que da cobrança desta taxa Angola aufere anualmente enormes proventos, que em 1953 ascenderam a perto de 40 000 contos.
Trata-se de questões melindrosas, a ponderar com o maior senso e prudência, não vá tal política comprometer o ritmo do desenvolvimento do magnifico plano de fomento que em Angola está a executar-se com o mais frutuoso êxito. Porque as receitas cobradas em Angola têm excedido sempre as previsões orçamentais, julgo que talvez a diminuição do imposto ad valorem possa ser compensada parcialmente pelas sobretaxas fiscais lançadas sobre a cerveja (que deve ser sempre bastante mais cara do que o vinho comum) e sobre a Coca-Cola ou refrigerantes análogos.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Em face das circunstâncias expostas, vejamos se há viabilidade prática de reduzir razoavelmente o custo das vasilhas e o do transporte destas com o vinho.
Sr. Presidente: como é do conhecimento geral, o vinho embarcado para o ultramar continha-se, outrora, em cascos de castanho de origem nacional ou italiana; actualmente as vasilhas são confeccionadas de eucalipto, madeira que, por ser porosa, recebe posteriormente um revestimento de parafina, o qual não modifica as qualidades químicas ou organolépticas do liquido.
Esta cascaria, ainda que onerosa, é mais barata do que a antiga.
Se bastante do nosso vinho é exportado para o ultramar em garrafões e em garrafas, a maior parte segue em barris de 100 l.
O vinho engarrafonado, como o engarrafado, dá mais garantias de pureza, mas, por obrigar a despesas superiores às dos barris (custo do garrafão, transporte, susceptibilidade de inutilização, etc.), o seu preço é elevado; por isso o vinho de garrafão ou de garrafa, devendo ser da melhor qualidade, fica naturalmente mais caro no ultramar, facto do qual não parece advir inconveniente de relevo, visto o liquido se reservar a ser comprado por pessoas favorecidas pela fortuna, que já somam ali um número apreciável.
Todavia, não é nesta classe económico-social que se achará a cifra de consumidores capaz de aumentar a nossa importação vínica em Angola e em Moçambique, mas sim nas duas centenas de milhares de colonos brancos, sobretudo, nos nove milhões de nativos que as habitam, tão ávidos de libações alcoólicas.
Não será, contudo, com vinho vendido a preços proibitivos que se conseguirá colocar ali o excedente da nossa produção. Se, à semelhança de outros países vinicultores, em lugar de barris se utilizarem depósitos metálicos especiais, adaptados aos navios portugueses, poderemos levar grandes quantidades de vinho de boa qualidade e a cotações muito acessíveis para os europeus e nativos.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - A primeira vista esta sugestão prejudicará os tanoeiros e obriga r.-í u adaptações, sempre dis-Sendiosas. Não suponho elevado o número de artífices e tanoaria e, por consequência, não seria impossível ao Governo solucionar convenientemente o seu problema particular, por exemplo: promover a respectiva indústria no ultramar, onde há tantos eucaliptos; são novos colonos especializados que irão ajudar a valorização económica das províncias ultramarinas e, se algum sacrifício houver, será de uns poucos milhares para benefício de mais de dois milhões de portugueses.
Por causa do excessivo frete o também de o barril não aguentar mais de duas viagens, e apesar de disposições legais o consentirem - dentro do prazo de um ano sem exigências alfandegárias - nenhum barril armado ou desfeito é reimportado, ficando no ultramar a fazer vedações de jardins o paredes de hortas e currais, quando não, serrados pelo bojo, se transformam ora selhas de lavar roupa ou em recipientes paru plantas ornamentais! Outrora, quando as vasilhas eram todas de castanho, ainda havia quem as reimportasse; agora não.
Por outro lado, porque está vedado o regresso dos arcos dos barris - em virtude de já não haver dificuldade de aquisição de ferro no estrangeiro -, em cada ano temos do gastar alguns milhões de escudos desta matéria-prima - 10 000 contos, aproximadamente, em 19551 - para a arcaria de perto de 000000 cascos enviados para o ultramar português.
Sobe u algumas dezenas de milhares de contos o somatório dos fretes que a nossa marinha mercanto recebeu em 1953 pela condução de vinho nacional para Angola e Moçambique; tratando-se de quantia considerável, a perda dessa carga comprometeria a vida financeira das empresas de navegação marítima portuguesas, que todos desejamos em plena actividade e desenvolvimento.
Mas, a bem da economia nacional, de duos alternativas uma: ou os fretes tom de descer muito, ou há quo admitir a construção de depósitos metálicos com grande capacidade, devidamente acondicionados e defendidos da influência climática dos trópicos, para serem instalados a bordo dos nossos navios mercantes; as avultadas despesas destas acomodações brevemente seriam ressarcidas,