O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE FEVEREIRO DE 1955 619

buído diariamente algum vinho comum, fácil é apercebermo-nos do elevado montante da bebida que anualmente seria gasta em Angola e Moçambique! Estou convencido de que esta concessão também se reflectiria de maneira benéfica no rendimento útil do seu labor. Mas, está claro, esta ideia só teria exemplificação prática se o preço do vinho comum descesse bastante, e nunca com a cotação actual.
E a ninguém é lícito estranhar esta aspiração; se com a ração alimentar dos trabalhadores de S. Tomé e Príncipe obrigatoriamente lhes dão tabaco, mais lógico parece que, em vez de ajudar-se a consolidar um vicio, porventura pernicioso, se lhes oferte um elemento nutritivo e energético de primeira ordem e que, agradando-lhes extremamente, concorrerá poderosamente para a colocação do excedente da produção vinícola nacional.
Sr. Presidente: sou chegado ao cabo do longo depoimento que me impus trazer à Assembleia. Das minhas palavras ressaltam as seguintes conclusões:

1.º A proibição ou restrição de plantio de vinhas só a título de solução de emergência ou provisoriamente poderá admitir-se como providência capaz de atenuar as crises da nossa sobreprodução vinícola; os seus efeitos materiais sentir seriam tardiamente, ao invés dos reflexos políticos e sociais manifestados imediatamente. Perfilho absolutamente a doutrina a exemplificar em lei, atinente a não autorizar para o futuro a plantação de vinhedos em solos que os peritos agronómicos considerem mais propícios para cultivo de cereais e legumes.
2.º A fiscalização técnica de vinho na metrópole tem-se operado razoavelmente dentro das possibilidades de que dispõem os organismos competentes, em contraste com a repressão policial (que visa a perseguir toda a classe de mixordeiros), de cuja actividade pouca gente até agora terá dado conta; por isso, há que intensificar a primeira actuação e desenvolver eficazmente a segunda, estendendo-as ambas ao ultramar, nomeadamente a Angola e Moçambique, os futuros grandes consumidores do nosso vinho comum, a fim do rarearem ou desaparecerem as fraudes, impondo aos prevaricadores duras sanções, inflexivelmente aplicadas. Da eficiência das duas modalidades de fiscalização advirá indubitavelmente um substancial aumento da ingestão do vinho português.
3.º A inclusão obrigatória de vinho comum nas rações dos soldados de terra e mar e, porventura, nas dos trabalhadores rurais da metrópole e das províncias ultramarinas e, bem assim, nas ementas dos restaurantes, comboios e navios mercantes nacionais e a revisão dos diplomas legais que actualmente regulam a venda de vinho ao público concorrerão bastante para uma maior expansão do consumo interno do vinho nacional.
4.º A construção de múltiplos armazéns de reserva ou reguladores na metrópole, destinados a recolher o excesso das colheitas nos anos de abundância, estabelecerá o equilíbrio estável do binómio producão-consumo, evitando-se o aviltamento do preço do vinho na adega, quando houver abundância, e a elevação incomportável nas safras deficitárias.
5.º O barateamento do preço do vinho comum constitui condição fundamental para o seguro alargamento do seu consumo, tanto na metrópole como, e principalmente, em terras de além-mar, passando do artigo de luxo, como agora é, a género popular acessível ao poder de compra de todos os portugueses.

Para alcançar-se este último e importante objectivo económico, social e político torna-se indispensável diminuir o efeito das causas que, preponderantemente, agora obstam a sua consecução: o custo da vasilha, o frete marítimo para o ultramar português e os direitos.
Se se reconhecer a impossibilidade de limitar ao mínimo o custo dos recipientes de madeira ou de vidro e de baixar sensivelmente o freto, e perante a inviabilidade financeira da construção de um navio-tanque, há que encarar:

a) A confecção de depósitos metálicos com grande capacidade, a adaptar aos nossos navios mercantes ;
b) A edificação de armazéns modernamente apetrechados para recolha do vinho em Luanda, Lobito, Lourenço Marques e Beira;
c) Construção de fábricas de garrafões e de garrafas, uma um Angola e outra em Moçambique, para conterem o vinho que dos armazéns ultramarinos sai para os locais de consumo ou a transplantarão para ali da indústria de tanoaria.

Dentro do espírito nobremente nacionalista consignado na nessa Constituição Política e na Lei Orgânica do Ultramar Português, que preconiza a redução até ao desaparecimento dos direitos aduaneiros, tal desagravamento fiscal tem de fazer-se gradualmente e à medida que outros impostos sejam criados em substituição dos extintos, para se não comprometer o equilíbrio orçamental das duas províncias nem o magnífico surto colonizador que ora ali se desenrola; a adopção do plano de política económica que defendo permitirá o abaixamento das taxas fiscais, sem prejuízo para o postulado essencial, porquanto uma maior afluência de vinho ao ultramar trará, consequentemente, mais volumosa soma de tributos.
Para as províncias ultramarinas de menor consumo, onde, por motivos óbvios, não podem ser adoptadas as soluções relativas à atenuação dos encargos com a vasilha e o frete marítimo, só na limitação dos direitos acharemos remédio para aliviar o preço proibitivo por que o vinho nacional chega a esses territórios. As desvantagens financeiras poderiam, porventura, ser compensadas pela criação de novas receitas, provenientes da elevação da incidência de taxas sobre certos produtos ricos de exportação ou fabricados in loco, como a cerveja, que mais facilmente suportem estes encargos.
Sr. Presidente: o aumento do consumo do vinho português, e, portanto, a atenuação ou o desaparecimento das nossas crises de sobreprodução, será conseguido com o equacionamento de três questões básicas: preço, qualidade e frete-direitos - barateamento do preço do vinho e boa qualidade para a metrópole; barateamento do preço, boa qualidade e redução do frete e das taxas fiscais para o nosso ultramar; barateamento do preço e óptima qualidade para o estrangeiro. Também eu admito que a presente conjuntura vinícola portuguesa se filia menos na abundância do que no subconsumo interno, metropolitano e ultramarino.
Estou convencido de que tais questões são mais fáceis de enfrentar com êxito do que parece e até talvez se pudesse remunerar melhor o preço do vinho no produtor.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Tudo depende de compreensão, vontade e patriotismo, predicados que não regateio aos orga-