O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

614 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 83

quais recomendo muito particularmente este assunto, que carece de tanta atenção como outros sectores das suas atribuições; se o vinho não é género de primeira necessidade, não deixa de constituir um componente valioso da dieta alimentar dos Portugueses, como excelente eupéptico, tónico vitaminado e elemento energético.
Vinho de qualidade, o t especial», como o rotulam, existe no retalhista, em vasilha separada, mas este está reservado para ser negociado por preço muito superior ao vulgar: acima de 35 - tive ocasião de encontrar preços de 4$! -, quando por 2$30-2$40 estaria bem pago. Outro caso que deve interessar à Intendência-Geral dos Abastecimentos.
Por não ser elevado o poder de aquisição da média dos nossos compatriotas, o comprador só despenderá os 25 guardados para vinho, e, por conseguinte, em vez de 11, adquirirá uma menor porção de vinho bom, facto que, repetido em larga escala, afectará bastante o consumo da bebida.
Sr. Presidente: os armazenistas de vinho acusam uma disposição legal - publicada, aliás, com a melhor intenção e a mais compreensiva finalidade -, que proíbe as tabernas de venderem vinho a retalho depois das 22 horas (22.30 horas no Verão) ou das 24 horas em dias de festa local, de ter concorrido para a restrição do consumo interno. Na realidade, os números seguintes, respeitantes a Lisboa, parecem confirmar as suas queixas:

Litros
1949 .............. 226 427 865
1950 .............. 217 094 612
1951 .............. 212 551 244
1952 .............. 208 884 171
1953 .............. 186 930 616

No entanto, para exacta interpretação destes elementos estatísticos, convém relembrar que a limitação das vendas anda fortemente relacionada com o volume das colheitas, e as de 1951-1952 foram deficitárias.
De qualquer modo, talvez seja vantajoso rever a citada legislação, de maneira a dilatar-se o período de venda de vinho avulso ao público nas tabernas, tanto mais quê a mesma bebida engarrafada e outros líquidos vínicos e a cerveja - mais caros e tanto ou mais alcoólicos do que o vinho comum - continuam a ser transaccionados liberalmente nas leitarias, bares, etc., até alta hora da noite; actualmente dispomos de autoridades em número suficiente para coibir os desmandos daqueles a quem as libações, porventura, alegrem mais exuberante e incontidamente.
Também lembro uma cuidadosa atenção de quem de direito para a disposição legal que permite a venda aos preços exorbitantes. - com lucros superiores a 100 e até 400 por cento no ultramar! - por que se bebe o vinho engarrafado nos restaurantes urbanos, nos comboios e nos navios nacionais. Estas ocorrências reclamam pronta intervenção da Intendência-Geral dos Abastecimentos e da Junta Nacional da Marinha Mercante, no que toca à navegação marítima; o renascimento do costume de nos repastos de bordo, em todas as classes, e não apenas na 3.a, como acontece há poucos anos, estar incluído o vinho comum levaria, com certeza, quase todos os passageiros a bebê-lo, o que agora não sucede, por virtude da careza das garrafas do produto.
Asseguram-me que, se os passageiros das 2.ª e 1.ª classes pedirem vinho comum, lho darão imediatamente; tenho algumas dúvidas a este respeito, e bastará o facto de haver de se solicitar tal tipo de vinho para ninguém ousar fazê-lo, por natural acanhamento, relacionado com a denúncia de fracas possibilidades financeiras, tão inferiorizante em nossos dias. Se na mesa aparecer vinho comum, só os mais ricos, porventura, se absterão de o tomar.
O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Eu sou testemunha de que, pelo menos no respeitante às carreiras para o Brasil, quando os passageiros de 1.ª ou 2.ª classe requisitam vinho da casa - chamemos-lhe assim - ele lhes ó fornecido.

O Orador: - Anoto a informação de V. Ex.a, mas nas viagens que tenho feito, a bordo de navios nacionais, para Angola e S. Tomé nunca dei conta disso.

O Sr. Carlos Borges: - Nós não temos a coragem de pedir vinho para não cairmos na consideração dos próprios criados. O que há é falta de coragem moral.

O Orador: - Muito obrigado pelo aparte de V. Ex.ª, o qual está inteiramente de acordo com o que acabo de declarar.
A maior despesa exigida às empresas com a adopção do antigo hábito português seria, indubitavelmente, compensada por uma mais racional utilização dos géneros alimentícios, dos quais agora se estragam bastantes, com o lançamento ao mar, diariamente, de enormes quantidades de boa comida.
Dói o coração ao ver-se tamanhos desperdícios, quando tanta gente tem carência alimentar! E é apenas por isto que fiz este pequeno apontamento.
Replicar-me-ão que nas refeições dos restaurantes, nos comboios e em navios estrangeiros não entra o vinho. É verdade; é mais uma coisa má que copiámos lá fora; pagando-se o pão à parte - a luz da mesa! -, estranha-se que ainda não começassem a cobrar pela toalha ... nos navios e hotéis, e que não aconteça o mesmo com o pão nos primeiros ...
Quando se adquire a passagem em navio, nela vêm incluídas as refeições com pão. Porque não há-de figurar o vinho? E mais: as companhias de navegação nacionais devem proibir expressamente a compra de vinho comum não engarrafado que não seja de origem portuguesa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Permito-me apelar para os bons ofícios do nosso ilustre colega comodoro Pereira Viana, certo de que vai aconselhar a abolição destas incongruências prejudiciais à economia nacional.
Também a T. A. P. não da vinho às refeições nas carreiras para Londres e Paris. Não é que o consumo desta empresa tenha qualquer influência na solução do problema vinícola, mas representa infracção à lei - que obriga a fornecer vinho nas ementas fixas - e deixa do fazer propaganda do vinho português.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: acompanhemos de perto o vinho enviado para Angola e Moçambique, os dois imensos territórios ultramarinos que mais absorvem este liquido, a fim de nos apercebermos dos agentes condicionadores do seu elevado custo nestas províncias. Se, para o estrangeiro, o litro de vinho qualificado pode ser colocado a bordo por 1$50 a 1$60, com razoáveis lucros para o exportador, quando se dirige às mencionadas regiões africanas o preço F. O. B. é mais alto.
Segundo uma estimativa, somando ao preço de cada litro de vinho com 12.º chegado a Lisboa (1$34) $05 (transporte do armazém para o cais), igual quantia (despesas com o despacho alfandegário, incluindo os direitos de exportação) e as taxas corporativas ($03 para o Grémio e ($10 para a Junta Nacional do Vinho, contando com a recém-criada pelo Decreto-Lei n.º 40 037), obteremos por litro a cotação de 1$57, a que ainda