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918 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 97

plementar como sendo proporcional ao aumento e à concentração das riquezas?

O Orador: - Eu não digo que não se cobre este imposto ou ainda mais, mas sim que o cuidado em o arrecadar é manifestamente muito grande.

O Sr. Camilo Mendonça: - O cuidado está limitado por escalões e por taxas.

O Orador: - Recordemos que o imposto sucessório, apesar das isenções concedidas, passou de 118 653 coutos em 1938 para 320 674 tontos em 1953.
E esses 6 milhões de contos de rendimento tributário, rujo aparecimento è celebrado no parecer, não chegaram para saciar a ânsia de mais rendimento que mostra o seu autor.
E, todavia, mesmo através da contribuição predial, cujo baixo rendimento é sempre notado, a sua receita não é obtida sem algumas injustiças flagrantes, para que nos atrevemos a chamar a atenção de S. Ex.ª o Sr. Ministro das Finanças.
É sabido que pela Lei do Inquilinato não podem as rendas de casas de habitação estabelecidas depois de 1943 ser actualizadas, mas o Estado cobra em certos rasos as contribuições sobre a sua avaliação, sem querer saber do rendimento real dos prédios, isto é, sobre uma quantia que sabe que o proprietário não recebe, e não recebe porque o Estado não deixa. Refere-se isto aos prédios de Lisboa e Porto.
Está ? Está mal? Eu penso que está mal e que ninguém deveria ser obrigado a pagar sobre o que não recebe, muito principalmente quando é o Estado o causador desse estado de coisas e tem delas pleno conhecimento.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - A contribuição predial rústica tem subido 21 por cento desde 1036. mas toda a gente sabe que a situação económica da grande, da esmagadora maioria dos proprietários agrícolas, salvo casos excepcionais, não é florescente.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Toda a gente sabe que sobre boa parte dos produtos agrícolas pesou e pesa ainda a limitação de preços imposta por conveniências políticas, que nem sempre se coadunam com o livre jogo da economia.
É sabido de todos que a lavoura cerealífera tem atravessado crises gravíssimas e os preços dos trigos estão muito longe da média dos que em estudos profundas foram considerados como preços de custos paru as várias regiões. Toda a gente sabe que no Alentejo se tem pago, além das contribuições ao Estado, essa outra gravosa contribuição social pelo pagamento dos sem trabalho em determinadas épocas e, apesar de tudo, com a ajuda de Deus, no último quinquénio - 1950-1934 - o valor dos trigos entregues à respectiva Federação foi de 3 639 000 contos, correspondendo a 1888 milhões de quilos de trigo.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Este foi o esforço da lavoura cerealífera, a sua contribuição para o bem-estar do País e para a sua economia, poupando a correspondentes divisas estrangeiras, fazendo face ao aumento de consumo, pois que no quinquénio anterior a produção nacional e a importação somaram 1915 milhões de quilos e neste último estes valores se representaram por 2348 milhões de quilos, passando a importação de 3 053 000 coutos, de 1945 a 1949, para 1 236 000 contos, de 1930 a 1954, e tendo sido insignificante (apenas de 63 000 contos) a importação em 1954.
Quer isto dizer que a lavoura cerealífera trabalha denodadamente e presta reais serviços ao País, conquanto não tire do seu labor o bem-estar correspondente.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E meu modesto parecer que esta geração deixa para os vindouros um esforço que reputo inultrapassável, uma obra gigantesca que inteiramente pagou com o suor do seu rosto. Porque havemos de continuar a chamar sobre ela mais encargos mais sacrifícios, procurando aumentar o seu peso até a forçarmos a gritar o non possumus fatal e inexorável?
Não creio, de resto, que seja a função das assembleias políticas como esta o incitar constantemente o Governo a aumentar a carga fiscal sobre o País; antes me parece, que precisamente no sentido de moderação que sempre actuam.
Essa é a função desta Assembleia.

O Sr. Camilo Mendonça: - Suponho que há outro modo de ver a questão, e que é este: é evidente que hoje há sectores que têm um encargo tributário demasiado, ao lado de outros que têm um encargo tributário escasso. Parece-me, pois, que a primeira coisa que se impõe é rever a incidência das cargas tributárias, de forma que não sejam os que menos podem, como acontece por vezes, que mais paguem. mas sim exactamente o contrário.
Isto suponho que está no espírito e na letra de algumas passagens do parecer, e também no espírito de nós todos, e constitui, segando penso, uma função política desta Assembleia.

O Orador: - Estou de acordo com V. Ex.ª
V. Ex.ª é novo nesta Casa e, quando há vinte anos entrei nela, a minha primeira acção foi apresentar um projecto de lei sobre o cadastro, porque o cadastro satisfazia esta ânsia que tinha e ainda conservo da justiça da distribuição do imposto.
Simplesmente as coisas não se fazem tão depressa como se deseja e o cadastro tem levado demasiado tempo a concluir.
Haverá outros sectores que efectivamente não paguem o suficiente, e o que interessa é dividir esses encargos, com justiça por todos.

O Sr. Camilo Mendonça: - E é minha convicção, apoiada em números simples, que a simples distribuição equitativa corresponde a um aumento, porquanto em 1938 esses encargos representavam 12 por cento do encargo nacional e em 1953 representavam apenas 10 por cento.

O Orador: - Temos feito já muito, muito ainda poderemos fazer, mas afigura-se-me justo diferirmos para os vindouros ao menos uma parte do que para eles construímos, permitindo alguma alegria de viver aqueles que de tão boa vontade se prestaram a transformar em riqueza, em bem-estar, em progresso e em dignidade as ruínas e o opróbrio que receberam por herança.
Nós, além do orgulho, legítimo aliás, do nosso sacrifício, também temos direito ao nosso quinhão de felicidade.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador foi muito cumprimentado.