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28 DE ABRIL DE 1955 985

dinários com recursos da província provenientes da receita ordinária e dos saldos das contas de exercícios findos, no montante de 8:020.000$, assim distribuído:

Construção de um pavilhão para
infecto-contagiosos ................... 1:000.000$00
Apetrechamento do Hospital Central .... 500.000$00
Edifícios para repartições públicas ... 2:000.000.$00
Edifício para o Colégio Liceu ......... 2:000.000$00
Padrões e monumentos .................. 200.000$00
Bairros económicos .................... 1:000.000$00
Estudos e projectos ................... 320.000$00
Apetrechamento e manutenção do Colégio
Liceu ................................. 1:000.000$00
Soma .................................. 8:020.000$00

Foi este o programa marcado superiormente pelo Sr. Ministro do Ultramar na referida portaria, totalizando as despesas autorizadas a importância de 23 520 contos.
E nunca será de mais repetir que para estes encargos se utilizaram apenas receitas próprias da província, sem necessidade de recorrer a quaisquer empréstimos.
Devo também informar, acerca da obra portuária da baía de Ana Chaves, a que largamente me referi na sessão de 13 de Janeiro findo, para vincar a boa solução encontrada pelo Governo para este problema, de capita importância para S. Tomé, que já foi assinado, em 7 de Março deste ano, o contrato para a execução da respectiva empreitada e que esta deverá estar concluída no prazo de oitocentos dias, tendo sido adjudicada por cerca de 13 000 contos.
As obras e melhoramentos incluídos no Plano de Fomento vão seguindo o seu curso normal, na medida do que é possível.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Se examinarmos o documento que acompanha a conta de exercício onde se encontra relacionada a despesa própria orçamentada, liquidada e paga, no capítulo 12.º, que inclui a movimentação da despesa extraordinária com as obras da 1.ª fase da execução do Plano de Fomento, observamos que só não foram aproveitadas totalmente as duas verbas, cada uma de 3000 coutos, para aquisição de terrenos destinados a aldeamentos de trabalhadores e para a instalação e apetrechamento do Aeroporto de S. Tomé.
Os restantes melhoramentos incluídos no Plano de Fomento, como o cais no porto de Ana Chaves, o saneamento de pântanos, a estrada de cintura de S. Tomé, bairros económicos, etc., estão a seguir normalmente, como nos diz a- referida relação de despesas extraordinárias.
E quanto ao saldo de 11 761 contos do referido capítulo da despesa extraordinária, o Governo providenciou como era mister.
Pela Portaria Ministerial n.º 14 700, de 9 de Janeiro de1954, foi aquele saldo desdobrado em duas parcelas dando-se-lhes o devido destino, do modo seguinte:

Revertido à conta de exercícios findos .......... 1:437.037$41
Destinado às obras do Plano de Fomento .......... 10:324.037$40
Soma ............................................ 11:761.074$81

Vimos que a conta de exercício autuava a satisfação de dois princípios salutares na administração das finanças públicas: boa previsão das receitas e economia nos gastos.
Pelo orçamento da receita extraordinária e pelos créditos especiais que se abriram para execução do Plano de Fomento verifica-se que outro princípio preconizado pelo Estado Novo foi igualmente satisfeito aia administração das finanças de S. Tomé e Príncipe durante o exercício de 1953: o recurso a saldos de exercícios findos para realizar desposas extraordinárias.
Nada há, pois, que mereça reparo sobre administração das finanças que a conta de exercício em exame nos traduza.
Tudo se mostra subordinado aos princípios legais que orientam a administração dos dinheiros públicos.
E para mais esclarecimento da Assembleia Nacional sobre a situação financeira direi que ao fechar a gerência em 31 de Dezembro de 1953 existiam na caixa do Tesouro -na província e na metrópole- 60 076 contos; e no fecho do período complementar do exercício, em 30 de Junho de 1954, os saldos acumulados de exercícios findos, livres para cobertura de despesas extraordinárias e execução do Plano de Fomento, atingiam a cifra de 32 113 coutos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É boa a situação financeira de S. Tomé e Príncipe. Não está comprometida com encargo de dividas. Pràticamente não tem dívida pública ou um préstimo a amortizar.
Na relação da despesa própria, no capítulo 1.°, dedicado à dívida da província, apenas se encontra o dispêndio de 32.228$60, que corresponde ao pagamento das 2.ª e 3.ª semestralidades do reembolso de capital e juros dos créditos resultantes do fornecimento de material para os serviços meteorológicos da província, a que se refere o Decreto-Lei n.º 38 257, de 18 de Maio de 1951.
Este pequeno empréstimo foi contraído, como se sabe, no Fundo de Fomento Nacional, por contrato de 14 de Junho de 1951, ao juro de 3 por cento ao ano; e a sua amortização fica liquidada em dez semestralidades.
A situação financeira de S. Tomé o Príncipe encontra-se pois desafogada.
Entendo, porém, que não é motivo para se adormecer à sombra de tal situação.
Recordo, a título de cautela, que em 1933 quando tomei conta do seu Governo, a província não tinha autonomia por motivo grave da situação financeira.
Mas meditemos naquilo que nos dizem a balança comercial da província e as suas fontes de riqueza.
Não há dúvida de que a balança comercial se apresenta com vultosos saldos favoráveis, como se poderá verificar no seguinte quadro:

[Ver tabela na imagem]

Porém, não nos iludamos com estes saldos favoráveis da balança comercial da província. Eles são devidos principalmente às altas cotações obtidas nos mercados internacionais. E a influência destas cotações na balança comercial é muito grande devido a que mais de 80 por cento da exportação segue em navios estrangeiros para os respectivos países compradores.