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988 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 99

clareci não ser adequada aos trabalhos nas deusas plantações do cacaueiro; mas nos tenreiros o caso muda de figura, principalmente quanto às operações do descasque, da fermentação e da secagem dos produtos.
E em abono da verdade tenho de dizer que algumas empresas agrícolas, na medida em que as suas possibilidades o permitem, têm procurado mecanizar os serviços que normalmente se realizam nos seus terreiros.
São conhecidos exemplos, que se podem e devera citar, e há elementos estatísticos que denunciam a importação de máquinas.
Recorrendo à estatística dos últimos anos, verifica-se que S. Tomé e Príncipe importou, com a designação de «Maquinas, aparelhos e utensílios, embarcações e veículos», valores que anualmente têm ultrapassado unia dezena de milhares de contos e em 1951 atingiram a elevada importância de 23 266 contos.
E, como exemplo a citar, posso esclarecer que em 1954 foi inaugurado no terreiro da Boça Água Izé um moderno secador mecânico para cacau pelo sistema de ar quente. Esta instalação, segundo se diz, ficou por cerca de 3200 contos e nela se podem secar 20 t de cacau em vinte e quatro horas.
Julgo que este e outros exemplos hão-de frutificar, em benefício da economia da província, e tanto assim que se anuncia já uma nova instalação mecânica, mas esta destinada ao fabrico de óleo de palma.
Ainda bem que a agricultura da província se tem esforçado por melhorar os seus transportes e beneficiar as instalações dos terreiros pela mecanização que é possível utilizar em S. Tomé e Príncipe.
Esta orientação que a agricultura está a seguir manifesta zelo pêlos interesses e rendimentos das próprias roças e revela ainda, como lhe cumpre, que a agricultura não fica somente u espera da protecção do Estado.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Passemos agora à

PROVÍNCIA DE ANGOLA. - Já informei que a conta de exercício da província de Angola respeitante ao ano económico de 1953 fechara com o saldo positivo de 547:525.916$68.
Agora vou confirmar o saldo do duas maneiras diferentes. Primeiramente desdobro a totalidade das receitas cobradas e das despesas pagas pela sua classificação em ordinárias e extraordinárias:

Receitas realizadas:

Ordinárias ......................... 1.456:703.552$48
Extraordinárias .................... 480:669.306$31
Soma ............................... 1.937:372.856$79

Despesas pagas:

Ordinárias ......................... 990:668.828$31
Extraordinárias .................... 399:178.113$80
Soma ............................... 1.389:846.942$11
Saldo filial do exercício .......... 547:525.914$68

Para obter da segunda maneira o mesmo saldo do exercício, vou considerar os excessos da previsão orçamental das receitas sobre a cobrança e da despesa autorizada sobre a paga. A diferença destes dois excessos dar-nos-á o saldo do exercício, visto que eram iguais as quantias da previsão das receitas e das despesas autorizadas.
E deste modo melhor se vê como foi executado o orçamento geral da província para 1953:

[Ver tabela na imagem]

Excesso das receitas sobre a previsão ................. 587 268
Excesso da despesa autorizada sobre a paga ............ 39 742
Saldo fino do exercício ............................... 547 526

Neste quadro observa-se rapidamente a maneira como se executou o orçamento, desde a previsão à realização das receitas, ao pagamento das despesas e ao encerramento da conta.
Em tudo está verificado e equilíbrio financeiro, desde a elaboração do orçamento até ao final do exercício.
O equilíbrio financeiro, imposto peio Estado Novo e origem do nosso ressurgimento, é o fulcro u volta do qual gira a política da administração das finanças. Este preceito foi cumprido em Angola no ano económico de 1953. E na minha modesta opinião foi muito bem cumprido.
Admito, no entanto, que haja quem assim não pense possa julgar excessivo o saldo de 547 000 contos.
Pode até dar matéria para crítica à acção do Governo da província e ataques dirigidos contra o pessoal do quadro da Fazenda.
A este respeito não quero deixar dúvidas ou. polo menos, deixar de expor com franqueza a minha opinião.
Entendo que o vultoso saldo não deve ser considerado excessivo nem provém de exagerado aperto nos gastos.
Quem se der ao cuidado de examinar a conta de exercício verificará que grande parte tio saldo provém da cobrança dos impostos, pois, se na previsão orçamental das receitas foi aos impostos atribuída a importância de 621 000 contos, a cobrança rendeu 955 000, isto é, rendeu mais 334 000 contos além do que estava previsto; portanto, só o excesso da cobrança dos impostos sobre a previsão contribuiu com 60 por cento para o saldo do exercício.
Quanto à existência de qualquer suposto aperto exagerado nos gastos, nada se descobre no exame da conta que aios possa levar a essa suposição. Pelo contrário, verifica-se até que as despesas inicialmente inscritas no orçamento foram excedidas em 52 000 contos, conforme se mostra na diferença que apresentei entre a despesa ordinária orçamentada e a paga.
Não é, pois, excessivo o saldo final do exercício.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O que ele indica é ter havido paute-la na previsão, actividade na cobrança das receitas e exacto cumprimento das disposições fazendárias quanto a dar cabimento e oferecer contrapartida.
E, se não houvesse saldos substanciais de exercícios findos, como se haveria de prover às avultadas despesas extraordinárias de fomento e de povoamento?