28 DE ABRIL DE 1955 987
Esta é a minha opinião, há muito formada, que ouso expor, embora saiba que muitos com ela não concordam.
E tendo conhecimento de que S. Tomé e Príncipe importa de Angola peixe seco outros géneros alimentícios para o seu pessoal trabalhador, no valor de muitos milhares de contos, mais se me afervora a ideia de que aquela província deverá contribuir com um contingente de trabalhadores para auxiliar S. Tomé e Príncipe e para benefício também da sua própria economia.
Certo é que está a decair a produção do cacau de S. Tomé, que, pela sua qualidade e aroma, tom sempre cotação especial nas bolsas de Londres o Nova Iorque, sendo indispensável à indústria mundial do chocolates, e, portanto, assegura a grande base em que assenta a economia da província.
A produção tem decaído certamente pela falia de braços. São muitos os cuidados a ter com as plantações e só podem ser executados satisfatoriamente com numeroso pessoal para atender à rearborização e sombreamento, à limpeza e capina, à adubação, rega e enxugo dos terrenos, à pulverização e combate às doenças e parasitas dos cacaueiros.
Mas este problema da mão-de-obra tem solução dependente unicamente da vontade dos homens. Porém, Sr. Presidente, há outro problema mais grave, que muito tem contribuído para diminuir a produção do cacau e a produtividade do cacaueiro. E o que resulta da irregular distribuição das chuvas, da alteração que há anos vem notando-se no regime pluviométrico da província.
É evidente que se torna necessário investigar por meios científicos, não só as causas que alteraram aquele regime, mas, sobretudo, o declínio da produtividade.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sabe-se que diminuiu a humidade do ar e do solo e que aumentou assustadoramente o período seco da gravana.
O método defeituoso das derrubas das florestas que se seguiu durante anos, sem que fosse impedido, muito deveria ter contribuído, pelo menos, para se agravar o actual estado de secura, que é altamente prejudicial à vitalidade do cacaueiro.
Hoje a gravana prolonga-se por mais tempo do que nos tempos áureos da grande produtividade do cacaueiro e, além disso, verifica-se também que chove menos copiosamente durante a quadra respectiva. E daqui resulta que o solo, deixando de se manter fresco e húmido durante o período da gravana, apresenta fendas que estalam raízes e radículas do cacaueiro e não facilita à matéria orgânica existente no solo as suas transformações contínuas para alimento procurado pelas raízes superficiais das plantações.
Reconheceu-se então a necessidade de recorrer à rega durante a quadra seca da gravana, para manter a vitalidade dos cacaueiros. Mas nem todas as roças lançaram mão deste recurso, umas por falta de água e outras por falta de recursos para manter um sistema dispendioso de rega.
E o flagelo continua a reflectir-se no decrescimento da produção. Há mais de três dezenas de anos que se tem verificado a perturbação no regime pluviométrico de S. Tomé e Príncipe, quer na quantidade, quer no número de dias de chuva durante o ano.
A grave falta da humidade do solo foi suprida em parte péla arborização, pelo sombreamento e pela rega.
O empobrecimento do solo em matérias fertilizantes obrigou a agricultura a recorrer à plantação de eritrinas nos cacauais e nas clareiras, porque esta árvore tem a dupla função de fornecer adubo vegetal com a queda das suas folhas e flores e de resguardar terra e as plantações dos ardores do sol equatorial.
É facto averiguado que o solo tropical, exposto à influência directa do sol, rapidamente perde a sua fertilidade, e os cacauais igualmente expostos à acção directa dos raios solares produzem muito nos primeiros anos, depois decaem e depressa se perdem. O sombreamento é, pois, indispensável. E mesmo assim a degradação dos solos continua a fazer diminuir a produtividade do cacaueiro.
De 1916 a 1920 surge novo flagelo, com a doença da rubrocinta, que, além do alarme que causou, teve as mais graves consequências, que ainda hoje se fazem sentir na economia da província.
A queda da produção causada pela rubrocinta e a crise mundial de 1928 a 1939, que se seguiu à grande guerra, fizeram soçobrar várias empresas agrícolas de Tomé, que levaram o Banco Nacional Ultramarino a constituir uma companhia com as roços que tiveram de se lhe entregar para resgate e pagamento dos seus débitos.
Vê-se, pois, que, embora seja próspera a situação económica de S. Tomé e Príncipe, devido às cotações dos produtos, merece contudo cuidados especiais, para evitar futuras decepções, como a que acabo de indicar, e sobretudo que se cuide em suspender o contínuo decrescimento da produção do cacau.
Ao Estado compete intervir. E se a sua intervenção, há algumas dezenas de anos, se tivesse feito sentir, quando se devastaram desordenadamente florestas, é natural que a época seca da gravana não fosse tão prolongada como é hoje e que algumas florestas servindo de pára-ventos protegessem melhor as plantações.
Sob este aspecto não podemos acusar o Governo de permanecer indiferente às medidas necessárias e insistentemente reclamadas pela agricultura da província, que nas suas provações recorre sempre à protecção do Estado.
O Governo providenciou com medulas recentes, e, porque ainda é cedo, o resultado não se fez sentir ainda. Publicou medidas de protecção à terra, às plantas e aos animais para todos os territórios ultramarinos e, portento, foi também proteger a agricultura da província de S. Tomé e Príncipe.
Pelo Ministério do Ultramar foi publicado o Decreto n.º 40 040, de 20 de Janeiro de 1955, que estabelece preceitos destinados a proteger nas províncias ultramarinas o solo, a flora e a fauna. Não é um decreto especialmente destinado a resolver o problema do decrescimento da produção do cacau de S. Tomé e Príncipe, mas, em todo o caso, vai ao seu encontro, pois pretende orientar, em cada província ultramarina, o esforço a realizar para a protecção fio solo, da fauna e da flora.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - E assim na província de S. Tomé e Príncipe foi criado o Conselho de Protecção da Natureza, sob a presidência do governador e tendo como vogais o chefe da administração civil, o das obras públicas, o curador, o agrónomo, o veterinário e um representante da agricultura.
Como o Conselho de Protecção da Natureza terá de apresentar ao Ministro do Ultramar, nos termos da alínea c) do artigo 9.º do referido Decreto n.º 40 040, o relatório circunstanciado da sua actividade em cada ano, relativo aos trabalhos em execução e aos resultados obtidos, aguardemos confiantemente que sejam atingidos os objectivos previstos naquele importante diploma.
Quanto à mecanização dos serviços agrícolas, em que muito se tem falado como solução para todos os males que atingem a economia de S. Tomé e Príncipe, já es-