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26 DE NOVEMBRO DE 1955 3

O Sr. Presidente: - No Diário n.° 99, do 28 de Abril de 1955, foi mencionado o nome do Presidente, Albino Soares Pinto dos líeis Júnior, que não estava presente à sessão do dia anterior.
Também se rectifica que o Sr. Deputado Augusto Cancella de Abreu não presidiu ;i sessão de 29 de Abril do mesmo ano, ao contrário do que consta do Diário n.° 101, de 30 de Abril.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Em vista de não haver mais reclamações, considero os referidos números do Diário aprovados com as rectificações apresentadas.
Vai ler-se o

Expediente

Exposições

Sr. Presidente da Assembleia Nacional. - Excelência, - Vêm os abaixes assinados, com o respeito que lhes merece a alta figura de V. Ex.ª é o prestígio e autoridade da Câmara dos Deputados da Nação, trazer ao conhecimento de V. Ex.ª as circunstâncias em que trabalha a indústria de panificação do País e os anseios que, num propósito único de trabalho digno, expressam como forma de solução dos seus mais prementes problemas.
Não se nega, e encara-se de frente, que, constituindo o pão a base da alimentação do povo português, não pode esta indústria aspirar a lucros sequer consentâneos com o seu trabalho, os seus riscos e as suas responsabilidades. O que se pede, porem, são única e exclusivamente condições de vida, em equilíbrio de coisas que permita o trabalho probo, isto é, sem menos cumprimento da lei e sem a desmoralização da classe.
Como ponto fulcral haverá que abordar o facto de a panificação vir produzindo pão de tipo corrente que vende ao preço de 3$40 o quilograma nos concelhos de Lisboa, Oeiras e Cascais e a 3$30 nos restantes concelhos, comprando a respectiva farinha a 3$65. O prejuízo determinado pelo fabrico nestas circunstâncias é evidente e inevitável. Acresce que nos centros rurais, e constituem eles a grande maioria, o consumo Bíblico é quase constituído pelo pão dessa qualidade, e resto, hoje, atonto o aumento no custo do produção, determinado pelas muitas despesas que se disseminam pelo movimento de uma padaria e em que têm grande relevo as contribuições estaduais, camarárias e da previdência, não pode dizer-se sequer justificada aquela diferença de -3§30 para 3$40, tão poderoso foi esse aumento.
Assim, seria de elementar justiça que, no restabelecimento do equilíbrio no círculo da produção do pão de tipo corrente, não sendo possível aumentar o seu preço se diminuísse o custo da farinha, até estabelecer, pelo menos, a igualdade entre os preços farinha-pão, procurando-se compensar o Fundo de Abastecimento através de verbas a colher nos sectores de maior rendimento ou uns culturas mais lucrativas que as dos cereais panificáveis.
Essa baixa do custo da farinha de tipo corrente ao nível do preço do pão já permitiria comportar uma taxa, não de grande lucro, dado o fraco rendimento dessa farinha, mas traduzida em normais condições de exercício da actividade fabril.
A revisão deste problema, equacionado em 1948 e estabilizado com sacrifício cada vez maior da panificação, constitui uma justíssima aspiração desta classe industrial.
Um outro problema que bastante confrange a indústria de panificação, e cuja solução se estranha ainda não ter sido dada, consiste na forma de aquisição de farinha pelas padarias, a qual é obrigatoriamente adquirida onde o industrial de panificação quase sempre não prefere, mercê de um despacho do Ministério da Economia em 1942, época perturbada de guerra, felizmente de há muito ultrapassada.
Efectivamente a moeda das fábricas de moagem é estabelecida por quotas e a farinha obrigatoriamente requisitada a fábricas que lhe são impostas, e não escolhidas como sucede em todo o comércio. Trata-se de um regime anómalo, imposto em anómalas circunstâncias, que não tem presentemente qualquer justificação plausível e com o qual é prejudicada a qualidade da farinha, pois haverá que reconhecer que a concorrência saudável - dentro de certos limites - é altamente benéfica e indispensável. Ora o sistema do distribuição da farinhas eliminou completamente a concorrência o entre as fábricas de moagem, assegurando a estas a venda do seu produto independentemente da qualidade.
A fiscalização estabelecida junto das fábricas é absolutamente improfícua para obstar ao fabrico deficiente e menos cuidado, dependendo este, por vezes, das próprias condições técnicas e de apetrechamento fabril que nem sempre há interesso em remodelar, como garantia da venda.
A indústria de panificação vê-se forçada a fabricar com farinhas cuja qualidade a não satisfaz e tem de vender em plena concorrência.
Mostra-se, assim, desequilibrado o regime em que fabrica e vende a indústria de panificação, que se vê votada a um sacrifício que transcende a sua vitalidade e que no ciclo da produção carece de fundamento.
A liberdade de escolha de fábrica à panificação devia ser um axioma das condições da sua vida, e impõe-se por anacrónico o regime actual, desaparecidas há muito as circunstâncias que o determinaram.
A indústria de panificação aguarda com ansiedade a solução deste seu problema de natureza vital.
Foram postos em relevo os dois aspectos de maior importância a que urgia pôr cobro mediante acomodada solução para colocar a actividade fabril da panificação num plano de perfeita equidade legal e de melhoria técnica verdadeiramente sensível.
A este respeito está presentemente a estudar-se um diploma legal referente à regulamentação da indústria de panificação, no aspecto técnico e industrial.
Desconhece-se, por isso, quais venham a ser as linhas exactas e decisivas do futuro da indústria neste sector, constantes e conformes com o que vier a ser legislado. Uma coisa se torna imperioso fazer, isto é, que aos estabelecimentos industriais se assegure um fabrico capaz o muito acima da média actual da laboração por padaria e as oficinas e casas de venda de pão sejam dotadas de condições técnicas que coloquem a panificação, no futuro, ao nível de uma verdadeira indústria, com possibilidade de corresponder às exigências da higiene e ao fabrico a preço mais acessível.
Neste particular, pretendo o Grémio dar cumprimento ao disposto no artigo 2.º do Decreto n.° 31 545, assunto que, aliás, já submeteu à consideração superior, por diversas vezes, mas até hoje sem resultado.
Deseja ainda este organismo ser autorizado a facilitar aos seus agremiados créditos, devidamente avalizados, que lhes permitam reapetrechar-se, com amortizações a longo prazo, problema que coloca à alta consideração e patrocínio do V. Ex.ª e dessa douta e ilustre Assembleia.
Espera assim a indústria de panificação que o legislador venha a concretizar, no diploma que venha a constituir o regulamento base do seu funcionamento, um propósito de elevação do nível técnico, em alto grau, ao mesmo tempo quo se elimine através dele a possibilidade de uma concorrência degradante, que