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14 DE DEZEMBRO DE 1955 187

para uma campanha eficaz contra n tuberculose e em que se reconhece uma aflitiva falta de camas e de dispensários ,para assistir aos tuberculosos, esta Câmara se declare de acordo com a redacção proposta no douto parecer, antepondo às construções para fins assistenciais os matadouros e os mercados e as obras de enxugo e de rega!

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Precisamos de mais 80 dispensários e de mais de 3000 camas para tuberculosos pensa S. Ex.ª o Subsecretário de Estado da Assistência. Não se contestam, estas afirmações. A Câmara não deve, portanto, comprometer o êxito da obra que o Governo se propõe levar a efeito preferindo a construção de mercados às consultas-dispensário e os matadouros às enfermarias-abrigo!

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Eu, por mim, declaro preferir o texto da proposta do Governo.
Não quero encerrar estas considerações sem chamar a atenção para a enormíssima, contribuição que a previdência pode dar à solução do problema da tuberculose, se se dispuser a encarar o caso na volumosa massa dos seus beneficiários, que já ultrapassam o 1 200 000.
Repito aqui o que já disse:
«Até agora, a previdência não conseguiu em Portugal encarar a sério este problema, como o fizeram já outros países.
O plano da nossa previdência atendendo só à doença de curta, duração falseia os próprios fins para que ela foi criada.
Qualquer operário pode conseguir resistência económica para a doença a breve prazo, mas não resiste à doença de longa duração.
A França já incluiu a tuberculoso no seu esquema assistencial, assegurando três anos de tratamento completo.
A Bélgica não só limitou a incluir a tuberculose, considerou também o cancro e as doenças mentais.
Em Portugal, algumas caixas, antes de serem federadas, também garantiam as despesas de sanatorização dos seus beneficiários atingidos pela tuberculose. Depois de federados, os respectivos beneficiários perderam essas garantias, embora a lei disponha a tal respeito claras obrigações para a previdência.
Efectivamente, tanto na Lei n.º 2036, de 9 de Agosto de 1949, como na Lei n.º 2044, de 20 de Julho de 1950 - a primeira respeitante ao combate às doenças infecciosas e a segunda referente à luta antituberculosa - se consigna a obrigatoriedade de um entendimento entre a assistência e a previdência, quer no ponto de vista profiláctico, quer no terapêutico. Esta Lei n.º 2044, na alínea c) da base XIV, estipula para as instituições de previdência encargos de tratamento respeitantes à tuberculoso de que sofrem os beneficiários e pessoas de família por ela abrangidas.
Vamos a caminho dos seis anos após a publicação desta lei e não se vislumbra qualquer movimento reformador da previdência no sentido de lhe dar cumprimento.
O operário ganha na labuta diária pouco mais de que lhe é indispensável às - exigências da habitação, o vestuário e da alimentação do agregado familiar e não tem pé-de-meia para fazer face à doença de longa duração, nem aos prejuízos da sua inactividade, nem às exigências terapêuticas! Nestas condições, e em face da actual atitude da previdência, o beneficiário é obrigado ou tentado a esconder a sua tuberculose a aguentar-se até ao extremo limite das suas forças - só a descobre quando ela inibe completamente a sua rapacidade de trabalho. Só então recorre ao médico; mas nessa altura é já tarde, porque se atingiu um avançado estado evolutivo que compromete o êxito terapêutico. Entretanto, encontra-se na esteira dessa doença, assim forçosamente ocultada, uma série de casos de contágio, principalmente entre os filhos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Aguardemos confiadamente a oportunidade da acção reformadora não só deste, como doutros aspectos da previdência. Vivemos na esperança de que não tardará muito a intervenção salvadora de quem de direito, reformando a previdência, colocando em bases firmes e justas o seu esquema de benefícios, incluindo nele a tuberculose. Com isso se dará um passo firme no caminho da segurança social.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Eu não devo encerrar estas considerações sobre a tuberculose sem voltar a chamar a atenção do Governo sobre o tema que aqui foi largamente debatido no ano passado - da necessidade dum sanatório marítimo na Figueira da Foz.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sei que estão adiantados os trabalhos do respectivo projecto para a construção do sanatório e centro de readaptação. Não devo, portanto, alongar-me sobre este assunto e limito-me a pedir o sua rápida construção.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Em nome da Figueira da Foz e, sobretudo, dos doentes que dele virão a beneficiar aqui deixo, a quantos têm contribuído para auxiliam a sua realização. os meus mais sinceros agradecimentos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - No que toca à assistência materno-infantil nada tenho a juntar ao que aqui disse nos dois últimos anos. O problema mantém-se no mesmo pé, tanto pelo que respeita às nossas taxas de mortalidade infantil, como à deficiente assistência obstéctrica. É ele que segue em importância o da tuberculose.
As nossas taxas de mortalidade infantil continuam assustadoramente altas e, em contraste com a baixa, em cascata, das da grande maioria dos países, até subiram recentemente! Isto cria-nos unia delicada situação, que não pode ser minimizada nem pelas relativamente altas taxas de natalidade, nem pelos saldos fisiológicos da nossa população.
Esperemos que o Governo, tal qual como o faz agora para a tuberculose, ponha em execução um plano sério, engrenado ou não no da saúde rural e que nos arranque desta triste situação.
Dispensamo-nos de analisar um a um todos os elementos de combate à tuberculose.
A nossa luta tem de ser concebida cientificamente à luz da ciência actual das. nossas necessidades e dos nossos meios, mas tem também de possuir o espírito de cruzada - concebida com verdadeira fé e realizada com inabalável persistência e verdadeira devoção patriótica.