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438 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 123

E procedendo assim honramos os compromissos tomados cora Salazar, trabalhando a bem da Nação. Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Manuel Vaz: - Sr. Presidente: na minha intervenção de 1 do corrente a propósito da localização da indústria siderúrgica eu fizera a seguinte afirmação:

Entendo, por isso, que a solução do alto forno a coque, em principio, deve ser eliminada como parece ser a vontade do Governo, expressa no Plano de Fomento, nas condições do programa de concurso e segundo o parecer unânime do Conselho Superior da Indústria.

O nosso ilustre colega e meu querido amigo Sr. Engenheiro Calheiros Lopes, com a nobreza e lealdade que põe em todos os seus actos, teve a gentileza de me procurar para me lazer reparos aquela minha afirmação na parte referente ao Conselho Superior da Indústria, do que é membro destacado, afirmando que não corresponde à realidade, mesmo porque ela ainda é, neste momento, do exclusivo conhecimento do Governo.
Suponho que S. Ex.ª se quereria referir a qualquer parecer ultimamente emitido pelo aludido Conselho, cuja doutrina, exactamente porque ainda se conserva reservada, não é nem podia ser do meu conhecimento.
Devo-lhe por isso, e à Camará, uma explicação, para evitar mal-entendidos.
Não tenho por hábito fazer afirmações levianas.
Aquela minha afirmação foi feita com base no que se encontra escrito a fl.58 do parecer da Direcção-Geral de Minas, onde, depois de se apreciar desfavoravelmente a solução do alto forno a coque, citando um trecho da proposta de lei do Plano de Fomento, eliminando-a, por não aproveitar os carvões nacionais, insusceptíveis de coqueficação, se lê, textualmente, o seguinte:

Apesar de ter sido apresentado um pedido, posterior, diferente, cujo texto só conhecemos pela apreciação do engenheiro Vítor Pinheiro, num jornal, o Conselho Superior da Indústria reuniu e, por unanimidade, aprovou a obrigação de consumir combustíveis nacionais e o Governo assim concedeu o alvará.

Ao afirmar, portanto, que o Conselho Superior da Indústria excluíra por unanimidade a solução do alto forno a coque, não o fiz de animo leve, sem fundamento, porquanto, aprovando a obrigação de consumir combustíveis incoqueficáveis, implicitamente eliminava aquela solução, por o coque ser combustível estrangeiro, na minha opinião.
Não sei, porque não o posso advinhar, se o Conselho Superior da Indústria emitiu posteriormente parecer diferente daquele a que aludi, visto ser, por enquanto, secreto e não ter chegado ainda ao conhecimento público.

O Sr. Caldeiros Lopes: - Se V. Ex.ª me dá licença: antes de fazer uma pequena observação, quero agradecer a V. Ex.ª as palavras que proferiu a meu respeito, as quais se justificam apenas pela habitual gentileza de V. Ex.ª e a amizade que nos une.
Do relatório que V. Ex.ª mencionou não se deve depreender que a importação de coque não seja de considerar. Conclui-se que deve utilizar-se combustível nacional, mas sem excluir a importação de combustível estrangeiro, se tal for necessário.

O Orador:-Eu interpretei, salvo o devido respeito pela sua opinião, as coisas de uma forma inteiramente diferente, e interpretei-as por isto: o alvará da concessão, não sei se no artigo 8.° ou 10.°, impõe a obrigação de consumir carvões nacionais.

O Sr. Calheiros Lopes: - Compreendo perfeitíssimamente que o alvará fosse dado nossas condições, dando aplicação aos carvões nacionais, mas isso não impede que se importem carvões estrangeiros se for julgado conveniente.

O Orador:-Disso não percebo eu, porque não sou um técnico. Estou apenas a: constatar um facto, e no alvará há uma condição que impõe à empresa a obrigação de consumir carvões nacionais. Isso é com o Governo, que determinou essa obrigação, e desde que assim procedeu, e como os carvões nacionais não são susceptíveis de coqueficação, é evidente que o carvão de coque não pode ser importado para a indústria siderúrgica.

O Sr. Abrantes Tavares: - Há carvões coqueficáveis, mas em Moçambique, no Moatise.

O Orador:-Mas quero apenas referir-me a carvões metropolitanos.

O Sr. Calheiros Lopes: - Se há esses carvões nacionais, muito bem, mas, não sendo assim, não se deve proibir a importação dos carvões estrangeiros para lotar aqueles, na medida das justas necessidades.

O Orador:-Não sei se os há, mas o que sei, por o ter lido em diversas publicações e no parecer do Conselho Superior de Minas a que me referi, ó que só exclui a solução a coque, que ali se diz não ter sido aprovada.

O Sr. Calheiros Lopes: - Justamente no relatório a que V. Ex.ª se refere do Conselho Superior de Minas vem isso mencionado, mas há posteriormente um relatório do Conselho Superior da Indústria, o relatório final, que é bem diferente daquilo que apresenta o relatório do Conselho Superior de Minas relativo a esse ponto. Nada mais devo acrescentar neste momento.

O Orador:-Agradeço a informação de V. Ex.ª Trata-se de segredo e não pode ser divulgado; nós, os leigos, não podemos ter conhecimento dele. Do que temos conhecimento é daqueles pareceres que já não são secretos, daqueles de que todo o público pode ter e tem conhecimento.

O Sr. Pinto Barriga: - V. Ex.ª dá-me licença? O relatório do Conselho Superior da Indústria pode ser secreto, mas não as suas conclusões. A concessionária tinha um ano para apresentar a sua planificação, cuja elaboração nos termos contratuais era sujeita à superintendência governamental. Dessa planificação é que não conhecemos os precisos termos, apesar de ter decorrido um ano. Tudo o resto são detalhes, pormenores ...

O Orador:-Muito obrigado pela observação do V. Ex.ª
O que sei é que num caso idêntico ele emitiu aquela opinião e que a lógica ordena quo para casos semelhantes, idênticos, sejam semelhantes e idênticas as soluções adoptadas.
Do contrário não haveria coerência.
Como quer que seja, a afirmação que fiz foi extraída de um documento oficial emanado de uma repartição pública e referente a um voto que já não é sigilo para ninguém.