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4 DE FEVEREIRO DE 1956 443

Decreto n.º 9327 (Diário do Governo n.° 64, de 22 de Março de 1924). - Cria um museu regional em Vila Real.
Decreto n.° 15 209 (Diário do Governo n.° 65, de 20 de Março de 1928). - Cria em Guimarães o Museu Regional Alberto Sampaio.
Decreto n.° 10 578 (Diário do Governo n.° 53, de 6 de Março de 1929). - Cria em Castelo Branco um museu regional.
Decreto n.º 17 927 (Diário do Governo n.° 30, de 6 de Dezembro de 1930).-Aprova o Regulamento do Museu Regional de Castelo Branco.
Decreto n.º 21 504 (Diário do Governo n.º 172, de 25 de Julho de 1932)- Reorganiza o Museu Nacional Soares dos Reis.
Decreto n.º 21 514 (Diário do Governo, n.º 173 de 26 de Julho de 1932). - Aprova o Regulamento do Museu Regional Alberto Sampaio, cm Guimarães.
Decreto-Lei n.° 23 625 (Diário do Governo n. 51, de 3 de Março de 1934). -Organista o Museu de Arte da Universidade do Coimbra.
Decreto n.° 23 232 (Diário do Governo n.° 81, de 9 de Abril de 1935). - Dá o nome de Museu Abade de Baçal ao museu Regional de Bragança.
Decreto-Lei n.º 27 273 (Diário do Governo n.º 276, de 24 de Novembro de 1936).-Incorpora no Museu Regional de Évora o museu arqueológico anexo à Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Évora.

Total: vinte e dois decretos!

B) Quanto a legislação do Ministério da Educação Nacional ou seus antecessores sobre museus e monumentos nacionais:

Decreto n.º 11 445 (Diário do Governo n.° 34, de 13 de Fevereiro de 1926). -Aprova o regulamento da Lei n.º 1700, que reorganiza o serviço de arte e arqueologia.
Decreto n.º 13 216 (Diário do Governo n.º 67, de 22 de Março de 1928). - Reorganiza os serviços artísticos e arqueológicos.
Decreto n.º 22 110 (Diário do Governo n.º 10, de 12 de Janeiro de 1933). - Regulamenta o estágio que os conservadores dos museus são obrigados a fazer no Museu Nacional de Arte Antiga.
Decreto-lei n.º 32 434 (Diário do Governo n.° 272, de 24 de Novembro de 1942). - Equipara os vencimentos dos directores dos Museus Machado de Castro, em Coimbra, de Évora e de Viseu ao de primeiro-conservador, o do director do Museu Alberto Sampaio, em Guimarães, ao de segundo-conservador e os dos directores dos Museus de Aveiro, Abade de Baçal, em Bragança, e de Lamego ao de terceiro-conservador.
Decreto-Lei n.º 33 267 (Diário do Governo n.º 256, de 24 de Novembro de 1943). - Desliga os Museus de Arte Antiga e dos Coches.
Decreto n.º 39 116 (Diário do Governo n.° 38, de 27 de Fevereiro de 1953). - Reorganiza o estágio de preparação dos conservadores dos museus e palácios e monumentos nacionais.
Portaria (Diário da Governo n.º 286, de 5 de Dezembro 1913). - Determina que os três conselhos de arte e a arqueologia procedam à revisão do inventário dos monumentos nacionais.
Decreto n.º 1563 (Diário do Governo n.º 90, de 7 de Maio de 1915).-Determina que os projectos de edifícios públicos de carácter artístico ou de monumentos comemorativos sejam sempre postos a concurso e regula a constituição do júri que deve apreciar esses projectos.
Lei n.º 483 (Diário do Governo n.° 27, de 15 de Fevereiro de 1916. Nova publicação, rectificada, no Diário do Governo n.º 31, de 19 de Fevereiro de 1916). - Proíbe os funcionários encarregados do arrolamento ou conservação de objectos artísticos pertencentes ao Estado, ou da sua aquisição para os museus nacionais, de negociar em objectos da mesma natureza.
Decreto n.° 3027 (Diário do Governo n.° 38, de 14 de Março de 1917). - Regula a classificação dos monumentos nacionais.
Decreto n.° 7591 (Diário do Governo n.° 139, de 9 de Julho de 1921. Nova publicação, rectificada, no Diário do Governo n.° 141, de 12 de Julho de 1921).- Regula o Decreto de 19 de Dezembro de 1910, a fim de não ser autorizada a particulares, indivíduos ou colectividades, a exportação de objectos artísticos ou arqueológicos.
Decreto n.° 8252 (Diário do Governo n.º 138, de 10 de Julho de 1922). - Determina que sejam classificados como edifícios de valor artístico, arqueológico e histórico e inscritos em cadastro especial, não podendo realizar-se neles nenhuma obra de conservação ou restauração sem que o respectivo projecto haja sido aprovado pela Comissão de Monumentos do Conselho de Arte e Arqueologia da 1.ª Circunscrição, vários imóveis situados nos distritos de Évora e Lisboa.
Lei n.° 1700 (Diário do Governo n.° 281, de 18 de Dezembro de 1924). - Reorganiza os serviços de belas-artes.
Decreto n.° 20 985 (Diário do Governo n.° 56, de 7 de Março de 1932). - Altera a organização da Lei n.° 1700.
Decreto n.° 21 117 (Diário do Governo n.° 91, de 18 de Abril de 1932). - Regulamenta a parte do Decreto n.º 20 985 respeitante a monumentos arqueológicos.
Decreto n.° 22 445 (Diário do Governo n.° 82, de 10 de Abril de 1933). - Considera feitos a título precário todos os arrendamentos efectuados pelo Estado de palácios e monumentos nacionais e seus anexos, e bem assim de edifícios e suas dependências onde funcionam estabelecimentos escolares ou hospitalares, asilos e Misericórdias.
Decreto-Lei n.° 23 125 (Diário do Governo n.° 232, de 12 de Outubro de 1933). - Cria uma junta nacional de escavações e antiguidades, que funcionará junto da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes.
Decreto-Lei n.° 26 611 (Diário do Governo n.° 116, de 19 de Maio de 1936). - Aprova o Regimento da Junta Nacional da Educação.
Decreto-Lei n.º 27 633 (Diário do Governo n.° 77, de 3 de Abril de 1937). - Torna nulas e de nenhum efeito as transacções realizadas em território português sobre objectos de valor artístico, arqueológico, histórico e bibliográfico provenientes de país estrangeiro, quando realizadas com infracção das disposições da respectiva legislação interna, reguladora da sua alienação ou exportação.
Decreto-Lei n.º 28 468 (Diário do Governo n.° 37, de 15 de Fevereiro de 1938). -Regula o arranjo, incluindo o corte e a derrama das árvores em jardins, parques, matas ou manchas de arvoredo existentes nas zonas de protecção de monumentos nacionais, edifícios de interesse público ou edifícios do Estado de reconhecido valor arquitectónico.
Decreto-Lei n.° 31 467 (Diário do Governo n.º 192, de 19 de Agosto de 1941). - Revoga o artigo 2.° do Decreto n.° 21 875, que autoriza o Governo a estabelecer zonas de protecção dos edifícios públicos de reconhecido valor arquitectónico.
Decreto-Lei n.° 36 698 (Diário do Governo n.° 301, de 29 de Dezembro de 1947). - Permite ao Ministro