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14 DE MARÇO DE 1966 533

denou um inquérito, para cuja realização segue para o Funchal, ainda esta semana, um funcionário especializado.
Independentemente das conclusões a que chegue esse inquérito, é de registar, desde já, a prontidão com que o Sr. Ministro da, Justiça quis satisfazer as inquietações por mim manifestadas nesta Assembleia a respeito do desenvolvimento da delinquência infantil na Madeira.
É de registar e, sem dúvida, de aplaudir por esta Câmara.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente:- Vai iniciar-se o debate do aviso prévio do Sr. Deputado Almeida Garrett sobre o problema da habitação para famílias de poucos recursos.

em a palavra o Sr. Deputado Galiano Tavares.

O Sr. Galiano Tavares: - Sr. Presidente: o aviso prévio do Sr. Deputado Prof. Almeida Garrett tem a maior oportunidade. Eu sei quanto se tem legislado no sentido de atenuar a crise de alojamento e habitação e sei quanto o problema é geral, não havendo na Europa, por assim dizer, país que não se sinta preocupado com o fenómeno que resulta do aumento da população e ainda das consequências de uma guerra atroz, que tudo procurou devastar, mesmo sem objectivos militares. Antes, porém, da guerra já havia em Inglaterra slums e em França taudis, para não citar outros, até porque estes já são, por natureza, bem representativos.
É, naturalmente, mais económica, mais estável, mais bem constituída, a família que se abriga sob tecto próprio. «Eis porque nos não interessam os grandes falanstérios» - disse o Sr. Presidente do Conselho em 1933.
Não pretendo tratar dos vários tipos de habitação:

a) As casas de habitação própria;
b) As casas de renda livre sujeitas à lei do inquilinato;
c) As casas de renda limitada, habitações económicas;

Antes mesmo do aviso prévio do Sr. Deputado Prof. Almeida Garrett havia eu solicitado ao Ministério das Obras Públicas informações acerca das casas desmontáveis e das casas para famílias pobres. Havia mesmo requerido esclarecimentos acerca do e remanescente útil» dessas casas desmontáveis. Aqui agradeço o trabalho que porventura tenha provocado.
O Governo, através do Decreto n.° 23052, de 23 de Setembro de 1933, traçou a sua política em relação ao problema da construção de casas económicas destinadas às famílias menos abastadas e tomou as disposições necessárias para uma experiência nas cidades do Porto e de Lisboa, na última das quais se construíram e distribuíram mais 600 moradias.
Os resultados obtidos em Lisboa permitiram afirmar (Decreto-Lei n.° 28 912, de 1935), com segurança, que haviam sido a criadas as melhores condições sociais, económicas, técnicas e morais na nossa solução do problema da casa económica».
Quanto às casas desmontáveis, o Governo prometia a imediata construção, na capital, de 1000 de fibrocimento e madeira, a distribuir por dois ou três bairros, com instalação de água e esgoto, e a entregar completamente mobiladas. O subsídio concedido foi de 5000 contos e o número de casas efectivamente entregues foi de 988, nos anos de 1339 e 1940.
Com efeito, no ano de 1938 havia sido posta em prática pela Câmara Municipal de Lisboa a construção de casas desmontáveis para abrigar grupos de famílias que viviam em condições precárias em bairros insalubres. A urgência que foi posta (Anais da Câmara Municipal de Lisboa de 1950) para a resolução deste problema e o atraso em que se encontravam então os planos de urbanização levaram a considerar a solução da construção de bairros de casas desmontáveis durante os anos intermédios de 1938 a 1945: Quinta da Calçada (500), Quinta das Furnas (280) e Boa Vista (707)
A duração prevista deste tipo de casas implicava a execução de frequentes obras de conservação. Esta a causa determinante da pergunta que fiz quanto ao remanescente útil dessas pseudo-habitações. E designo-as por pseudo-habitações pela sua real precariedade.
E a este respeito é de considerar, por contraste de critérios, o procedimento adoptado ainda pela Câmara Municipal de Lisboa, e que o Dr. Deputado Eng. Amaral Neto comentou com realista e ao mesmo tempo pungente veracidade: anos dez anos que compreendem os de 1945 a 1954 o Município de Lisboa adquiriu propriedades num total de 8 233 675 m2 de área e 375:199.058$20 de custo, dos quais uma parte, pequena em área e grande em valor, foi destinada a fins tão especiais como a remodelação da Baixa».
«Guardou, pois - continua - , para outros usos, e designadamente para urbanizar, quase 8 200 000 m3, pagos por 286 909 contos, isto é, à razão de 35$ cada metro quadrado».
«No mesmo lapso de tempo a Câmara vendeu para construção - prossegue - apenas cerca de uma sexta parte desta última área, mas obteve por ela mais do que lhe havia custado tudo » !
«Só no ano de 1954 a média geral dos preços de venda - continua analisando - para prédios de aluguer atingiu 1.828$, excedendo o triplo na base de licitação média». E das premissas, aliás indiscutíveis, conclui: Eis, pois, quem ganha com o modo actual de investir capitais na construção de habitações em Lisboa; quem perde é uma população sacrificada pela redução dos níveis de vida que as rendas caríssimas incontestavelmente operam e generalizam, por arrastamento das mais antigas e mais modernas». O desenvolvimento da citação o merecia, por traduzir quanto se está observando: a própria negação do fomento imobiliário pela casa acessível aos de menores recursos.
No Decreto-Lei n.º 33 278, de 1943, alude-se à construção de mais 4000 casas económicas a distribuir pelo Estado, além da» que possam ser edificadas e utilizadas sob a directa responsabilidade de organismos corporativos ou de coordenação económica, instituições de previdência social e outras entidades.
Admite-se que, das 4000 previstas, 800 possam ser da classe C e 400 da classe D, para a resolução do problema das famílias com proventos mensais de 1.500$ a 3.000$.
Relativamente a casas desmontáveis, prevê-se a construção de 500 em Lisboa e 500 no Porto. O total do subsídio a conceder seria de 6000 contos. As de Lisboa foram construídas em 1946; as do Porto, em número de 448, além do subsídio de 6 contos, foram comparticipadas pelo Fundo de Desemprego em 10 contos cada.
Nos Decretos-Leis n.ºs 34 139 e 36 797, de 1944 e 1948, relativamente a casas desmontáveis a construir em Coimbra pela Câmara Municipal, é esta autorizada a contrair um empréstimo de 600 contos, em regime