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534 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 128

de subsídio a 15 contos por casa. Além das 100 construídas em 1948 do tipo desmontável, completaram-se outras 100 de tipo idêntico às casas para pobres nos anos de 1950 e 1952.
As casas para famílias pobres são reguladas pêlos Decretos-Leis n.ºs 34 486, de 1945, e 35 578, de 1946, e ao abrigo dessas disposições a Câmara Municipal de Lisboa construiu casas com carácter definitivo, beneficiando do subsídio de 10 contos por habitação. No decorrer dos anos de 1950 a 1954 desaparece a designação de «casa desmontável», que vincularia de certo modo as novas edificações ao princípio, definido no preâmbulo do Decreto-Lei n.° 28 912, da sua construem fibrocimento e madeira.
A diferença da terminologia oficial não resulta de uma quebra do princípio fundamental - escreve-se - de que a ocupação destas casas deverá ter o carácter transitório; pelo contrário, entende-se que o critério deve ser mantido, continuando a procurar-se como solução definitiva do problema a construção de casas económicas e de casas de renda económica. Para confirmação do princípio consignam-se até no referido decreto disposições especiais destinadas a facilitar -ainda que com prejuízo do que se encontra legislado - é que as casas para famílias pobres desempenhem a função de transição para aquelas habitações definitivas (sic).
O referido Decreto-Lei n.° 34 486, de 1945, prevê a construção de 5000 casas para famílias pobres, a subsidiar com 10 contos por fogo pelo Orçamento Geral do Estado e pelo Fundo de Desemprego.
Ignoro onde foram implantadas, uma vez que se anuncia a sua conclusão.
Por sua vez, o Decreto-Lei n.° 35 578, de 1946, amplia para 10 000 o número de casas para pobres, e por conta do aumento de 6000 foram subsidiadas até agora 2061. No plano de melhoramentos urbanos prevêem-se para 1956 321 casas para famílias pobres a subsidiar.
Sr. Presidente: em 1950 havia 2507 famílias sem habitação no continente e 85 nas ilhas adjacentes (Angra do Heroísmo, Funchal e Ponta Delgada) (IX Recenseamento Geral da População - Continente e ilhas adjacentes - Inquérito às condições de habitação da família). Quanto a famílias com habitação em construção provisória, 10 450 no continente e 146 nas ilhas adjacentes.
O problema tem então particular acuidade nos distritos de Beja, Setúbal, Lisboa, Portalegre, Bragança e Évora quanto a famílias sem habitação.
Relativamente a famílias com habitação em construção provisória mencionaremos os distritos de Lisboa (5823), Setúbal (1528), Beja (429), Porto (357), Castelo Branco (220), Évora (298), Bragança (202), Portalegre (182), Vila Real (135), Aveiro (184), Santarém (564), Coimbra (135) e Leiria (101).
Nas ilhas adjacentes, no Funchal, 96.
As casas para pobres a executar pelos municípios ou pelas Misericórdias seria um processo de debelar um mal que se agrava se as câmaras e as Misericórdias tivessem reais possibilidades de o fazer. Mesmo com subsídios ou comparticipações, oneradas como estão, as câmaras não poderão levar a cabo com eficiência a extinção dos deploráveis «bairros de lata». Há Misericórdias que aceitam doentes com o compromisso prévio de não pagar medicamentos por falta de recursos e as dívidas aos hospitais regionais, por parte da maioria das câmaras, continuam por pagar, pelo que se vão avolumando sem vislumbre de solução. Julgo que só os governos civis poderiam, efectivamente, levar a cabo a construção de moradias baratas com a cedência gratuita de terrenos por parte dos municípios. Subsiste, porém, o problema da urbanização, que as câmaras não poderão levar a cabo sem prejuízo de outras iniciativas igualmente indispensáveis ao progresso geral dos concelhos.
Sr. Presidente: não se põe o problema quanto às casas para pescadores, em progressão eficiente. Têm o mérito de tudo quanto é perdurável e estável, e, se a boa vontade tam sido grande e digna de aplauso, a verdade é que os meios não faltaram, plano que tem a qualificá-lo uma firme vontade e uma dedicação que não esmorece.
Relativamente à habitação rural há «casas rurais» construídas pela colonização interna, a que já fiz referência; casas da iniciativa das próprias famílias, nas aldeias e vilas, e casas cie habitação para trabalhadores e suas famílias construídas a expensas dos próprios proprietários.
As casas erguidas pêlos rurais para suas famílias mereciam protecção pelo que representam de fixação à terra, quer facilitando a aquisição de materiais, quer mesmo mediante apoio financeiro.
Poderiam até constituir-se equipas de mão-de-obra pela associação de artífices. O tipo de habitação corresponderia aos costumes de cada região e teria necessariamente os condições técnicas e higiénicas convenientes e tidas por fundamentais.
Sr. Presidente: reputo útil divulgar, embora sucintamente, os métodos adoptados em países de população sensivelmente igual à nossa, embora, na verdade, com outros meios.
A Bélgica, com 8 653 653 habitantes, criou o Instituto para o Desenvolvimento da Habitação, em colaboração com o Ministério da Saúde Pública e da Família. Dois aspectos se têm em vista: o estímulo da construção quanto aos que dispõem de meios, por intermédio da Sociedade Nacional da Habitação, e relativamente a casas destinadas a arrendamento a preços acessíveis, isto é, o seu desenvolvimento através do crédito hipotecário sempre que se trate de famílias modestas.

Assim:

1) A casa objecto do empréstimo não pode ter valores superiores a 280 000 francos;
2) O valor do empréstimo não pode atingir 70 por cento - ou até 80 por cento quando se trate de famílias numerosa» - do valor do terreno e da moradia;
3) Os juros serão fixados em 4 por cento e nunca baixam, no decorrer do tempo, a menos de 3,75 por cento.

A Lei de 29 de Maio de 1948 tem por fim conceder prémios com renda vitalícia mediante as seguintes condições:

a) Que os projectos sejam previamente aprovados pela administração do urbanismo;
b) Que a superfície habitável não ultrapasse 95 m2, deduzindo-se as caves, vestíbulo, corredores, escadas e instalações sanitárias, ficando portanto com um mínimo de 60 m2 ou 67 m1, consoante o número de filhos: três, quatro ou mais de cinco;
c) Que a habitação seja exclusivamente ocupada pela família do requerente;
d) Que o terreno não seja superior a 3 a nas grandes aglomerações ou a 6 a e 8 a em meios que o justifiquem.

A Sociedade Nacional da Habitação empreendeu concomitantemente a luta contra o taudis os nossos «bairros de latas».

Criado em 1946, o Conselho Superior da Habitação tem por fim informar o departamento responsável, quer quanto às iniciativas que se empreendam, quer quanto